SóProvas


ID
5405776
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo os ensinamentos da Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, serviço público é “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.” (Direito Administrativo, Editora Atlas, 20ª edição, pág. 90).
São princípios aplicáveis à prestação do serviço público:
I. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, supremacia do interesse público sobre o particular, indisponibilidade do interesse público, razoabilidade e proporcionalidade.
II. Princípio da regularidade na prestação o serviço público, que deve ser prestado por pessoas que tratem os usuários com respeito e educação. A ausência do Poder Público na prestação desse serviço poderá causar danos e, consequentemente, dever de indenizar terceiros prejudicados. Ex. o ônibus da periferia deve ter a mesma qualidade dos daqueles que circulam nos centros empresariais.
III. Princípio da eficiência: serviço que atinge o resultado pretendido, seja no tocante à qualidade, seja no aspecto da quantidade. A eficiência é um plus em relação à adequação.
IV. Princípio da segurança: por esse princípio o Estado deverá prestar o serviço público de forma a não colocar em perigo a integridade física e a vida do usuário.
V. Princípio da generalidade/universalidade: esse princípio busca a universalidade na prestação do serviço público, isto é, o serviço deve ser prestado a todos os usuários de forma igualitária e impessoal, sem qualquer espécie de discriminação.
VI. Princípio da continuidade do serviço público: por esse princípio o serviço público não pode ser interrompido, em razão da sua relevância perante a coletividade.
Assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • https://projetotcmrj.jusbrasil.com.br/artigos/840081232/servicos-publicos-conceito-elementos-formas-de-prestacao-classificacao-principios-e-formas-de-extincao

    Gabarito: B Todas os itens estão corretos.

  • Resposta: Alternativa "B".

    -Princípios aplicáveis aos Serviços Públicos:

    a) Princípio da Generalidade:

    É também conhecido como princípio da igualdade dos usuários. Segundo o Princípio da Generalidade os serviços públicos devem visar atingir o maior quantitativo possível de pessoas, sem discriminação entre os usuários.

    b) Princípio da Continuidade:

    O serviço público deve ser acessível e prestado de forma contínua. Este princípio exige a prestação de forma ininterrupta do serviço, para que a coletividade possa satisfazer suas necessidades.

    O princípio não impede a interrupção justificada da prestação do serviço que pode ocorrer por motivos de ordem geral, como força maior como também por situações que derivem de uma situação emergencial ou ainda após um prévio aviso em decorrência de razões de ordem técnica e segurança das instalações (conforme disposto pelo art 6, parágrafo 3º, inciso I, da Lei 8.987 de 1995).

    c) Princípio da Eficiência:

    De acordo com este princípio a prestação do serviço público deve se dar de modo que atenda efetivamente as necessidades da coletividade, do usuário e do Estado, com o maior aproveitamento possível e com baixo custo.

    d) Princípio da Modicidade:

    Este princípio visa impedir que o fator econômico, ou seja, que o custo se torne um fato impeditivo para a fruição do serviço público pela coletividade.

    e) Princípio da Regularidade: (aqui a banca deu uma "escorregada" na alternativa II)

    Além de contínuo, o serviço público deve ser prestado de modo regular, ou seja, sem apresentar variação apreciável das características técnicas de sua prestação aos usuários.

    f) Princípio da Atualidade:

    Também conhecido como princípio do aperfeiçoamento. A Administração tem a obrigação de aproveitar na prestação de serviços os avanços científicos e tecnológicos, que irão propiciar uma melhora na qualidade da prestação. É um corolário do princípio da eficiência.

    g) Princípio da Cortesia:

    Os usuários são os destinatários dos serviços públicos, desta maneira existe um dever legal, além de um dever, obviamente, moral, de tratá-los de modo urbano e educado, recebendo um atendimento adequado.

  • Fiquei confusa com o item II.

  • No meu entender, esse trecho do item II "que deve ser prestado por pessoas que tratem os usuários com respeito e educação." Trata do princípio da Cortesia e não da regularidade, mas como no direito há interpretação p tudo, não devem considerar.

  • A presente questão está inteiramente baseada em artigo doutrinário, da lavra de Fabrício Bolzan, publicado no portal "jusbrasil".

    No ponto, é importante dizer que, mesmo não sendo uma doutrina das mais tradicionais, as Bancas de concurso são livres para professarem as teses que mais lhes parecerem acertadas, desde que não formulem questões contra texto expresso de lei, o que não é o caso.

    Portanto, vejamos as proposições da Banca, à luz de tal ensaio doutrinário:

    I- Certo:

    Estes realmente são os princípios citados pelo articulista como sendo informativos dos serviços públicos, a teor do seguinte trecho daquele texto doutrinário:

    "Princípios aplicáveis à prestação do serviço público

    São eles: LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), supremacia do interesse público sobre o particular, indisponibilidade do interesse público, razoabilidade e proporcionalidade."

    II- Certo:

    De novo, cuida-se de assertiva ajustada com o posicionamento ali externado, como se vê da passagem a seguir transcrita:

    "Princípio da regularidade na prestação: é dever do Estado a prestação regular do serviço público, direta ou indiretamente. A ausência do Poder Público na prestação desse serviço poderá causar danos e, conseqüentemente, dever de indenizar terceiros prejudicados. Ex. Se o ônibus que passa todos os dias às 6hs no ponto começa a chegar 6h:30min, depois 7h, outro dia não passa, viola o princípio da regularidade."

    III- Certo:

    Outra vez, o caso é de afirmativa em perfeita sintonia com os ensinamentos do referido doutrinador:

    "Princípio da eficiência: serviço eficiente é aquele que atinge o resultado pretendido, seja no tocante à qualidade, seja no aspecto da quantidade. A eficiência é um plus em relação à adequação. Ex: o ônibus é um instrumento adequado para a prestação do transporte coletivo. Entretanto, se o ônibus não atender os quesitos de qualidade, não será considerado eficiente."

    IV- Certo:

    Novamente, a Banca citou, com fidelidade, o ensinamento doutrinário de tal autor, como se vê da passagem a seguir, extraída do mencionado artigo publicado:

    "Princípio da segurança: por esse princípio o Estado deverá prestar o serviço público de forma a não colocar em perigo a integridade física e a vida do usuário."

    V- Certo:

    Eis o trecho respectivo, da leitura do qual é possível perceber que não há qualquer equívoco da proposição lançada pela Banca:

    "Princípio da generalidade/universalidade: esse princípio busca a universalidade na prestação do serviço público, isto é, o serviço deve ser prestado a todos os usuários de forma igualitária e impessoal, sem qualquer espécie de discriminação. Ex: o ônibus da periferia deve ter a mesma qualidade dos daqueles que circulam nos centros empresariais."

    VI- Certo:

    Por último, e uma vez mais, a hipótese é transcrição fiel à posição externada pelo citado doutrinador que, de resto, reproduz os ensinamentos gerais acerca do princípio da continuidade. É ler:

    "Princípio da continuidade do serviço público: por esse princípio o serviço público não pode ser interrompido, em razão da sua relevância perante a coletividade."

    Logo, possuindo expresso amparo doutrinário, todas as afirmativas propostas são verdadeiras.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    BOLZAN, Fabrício. Serviços Públicos. Disponível em site jusbrasil.com.br. Consulta feita em 28.9.2021.

  • Nada a ver a B...conceito destoa do princípio regularidade.

  • cai nessa II, NÃO ENTENDI DIREITO. regularidade x prestado por pessoas que tratem os usuários com respeito e educação.

  • questão banquinha DES"EDUCA"

    2+2 = 3

    gabarito banquinha DES"EDUCA"

    CERTO

    concurseiro = PALHAÇO

  • nao li, nem lerei

  • Questão pra selecionar os apadrinhados! Banca de concurso de prefeitura é fogo!

  • II. Princípio da regularidade na prestação o serviço público, que deve ser prestado por pessoas que tratem os usuários com respeito e educação. A ausência do Poder Público na prestação desse serviço poderá causar danos e, consequentemente, dever de indenizar terceiros prejudicados. Ex. o ônibus da periferia deve ter a mesma qualidade dos daqueles que circulam nos centros empresariais.