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ID
5405791
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, no que diz respeito da Tributação e do Orçamento, Seção VI, da Repartição das Receitas Tributárias, em seu art. 158, preceitua que pertencem aos Municípios:
Assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Basicamente a questão repete o Art.158 da Constituição Federal e seus incisos

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    Altenativa A correta. I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Alternativa B correta.II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;                 

    Alternativa C correta. III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    Alternativa D correta. IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    A alternativa "E" deve ser a marcada da questão pois é a alternativa incorreta

  • A questão exigiu conhecimento acerca da repartição de receitas tributárias na Constituição Federal e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 158, CF/88. “Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.”

    B- Correta. Art. 158, CF/88. “Pertencem aos Municípios: [...] II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III.”

    C- Correta. Art. 158, CF/88. “Pertencem aos Municípios: [...] III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.”

    D- Correta. Art. 158, CF/88. “Pertencem aos Municípios: [...] IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.”

    E- Incorreta. Art. 158, CF/88. “Pertencem aos Municípios: [...] IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;  II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.” 

    GABARITO DA MONITORA: “E”

  • CF.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    (...)

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; (REDAÇÃO ANTIGA)

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal. (REDAÇÃO ANTIGA)

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.        

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Cuidado: a questão ainda está formulada conforme a antiga redação do § unico do artigo 158. Este dispositivo mudou recentemente.