SóProvas


ID
54058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos atos administrativos, dos
poderes administrativos, do processo administrativo e da
responsabilidade civil do Estado.

De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Havendo desconformidade entre os motivos e a realidade, ou quando os motivos forem inexistentes, a administração deve revogar o ato.

Alternativas
Comentários
  • Neste caso não é uma questão de discricionariedade. Se trata de um ato ilegal que deve ser anulado.

    Vejam que o ato fica VINCULADO aos motivos. Desta forma, com esta vinculação, não pode a administração REVOGAR o ato por mera discricionariedade. 
    Só ha como ANULAR o ato por motivos de ILEGALIDADE destes ou, ainda, inexistência dos motivos.
  • Ocorre que os atos administrativos poderão ser classificados em discricionários e vinculados. Estes devem necessariamente ser motivados, enquanto aqueles podem ou não sê-los, ficando a decisão a critério do administrador.Entretanto, há que se pontuar que de acordo com a mais moderna doutrina de Direito Administrativo, tal desnecessidade de motivação dos atos administrativos discricionário vem sendo condenada, ante os preceitos constitucionais, que apontam não mais haver espaço na Administração Pública para atos sem motivação.Ademais, há que se ponderar que a finalidade de todo e qualquer ato administrativo é a satisfação do interesse público., não havendo liberdade do administrador em buscar fim diverso do que nela estabelecido, sob pena de cometer abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade.De outra parte, levando em consideração a Teoria dos Motivos Determinantes, aventada na questão, tem-se que quando a Administração declara o motivo que determinou a prática de um ato discricionário que, em princípio, prescindiria de motivação expressa (ato discricionário), fica vinculada à existência desse motivo.Tal motivo, portanto, passa a ser entendido como justificativa da realização do ato. Assim, o referido motivo deverá existir, e mais, deverá ser legítimo.Ao revés, havendo desconformidade entre a realidade e o motivo declarado ou não sendo ele causa justificável, torna-se possível a declaração da invalidade do ato pelo Poder Judiciário.Portanto, um ato administrativo nesse caso é nulo, de modo a ser sujeito, não a revogação, mas sim à anulação.Assim, finalmente, tal questão está errada, visto que menciona revogação, e o correto seria ter aventado hipótese de anulação.
  • o erro da questão ocorre quando a assertiva afirma que o ato deve ser revogado, quando na verdade deve ser ANULADO!!
  • devera anular, pq se os motivos nao forem existentes o ato eh nulo
  • Inexistência de motivos ou desconformidade dos motivos alegados com a realidade implicam a NULIDADE do ato
  • O ato é nulo, pois o vício foi no elemento administrativo FORMA.Vícios na Competência, Finalidade e Forma são insanáveis e não passíveis de convalidação.O elemento motivo é sanável e pode ser convalidado; a motivação, que é a descrição/declaração do motivo, ou seja, a própria formalização, é insanável.
  • No caso em tela a administração de ANULAR e não REVOGAR.

  • Breves considerações sobre a teoria do motivos determinantes:


    Ato administrativo: motivação condizentes com a realidade é igual a ato válido, se a motivação é falsa ou inexistente o ato é igual a ato inválido.
    a) Por essa teoria a validade de um ato administrativo está condicionada ou vinculada à existência e a veracidade dos motivos apresentados.
    b) Essa teoria aplica-se tanto para atos vinculados quanto para atos discricionários
    c) Essa teoria impõe a invalidação ou anulação dos atos que apesar de a lei expressamente dispensar a motivação, a autoridade competente o faz com base em motivos falsos ou inexistentes.
    d) Se pelo menos um dos motivos apresentados para a prática do ato for verdadeiro e condizente com a realidade o ato não será invalidado por aplicação da teoria dos motivos determinantes.
    e) Tanto o Judiciário quanto a própria Administração podem invalidar um ato por aplicação da teoria dos motivos determinantes.
    f) O ato administrativo cuja motivação/motivo não sejam os mais adequados deverá ser invalidado por aplicação da teoria dos motivos determinantes.
     

    ou seja, no caso de ato administrativo inválido/ilegal, não comporta a revogação (que se dá por motivo de conveniência e oportunidade), a medida correta a ser tomada é a anulação do ato

  • ERRADO. 

    Pela Teoria dos Motivos Determinantes as razões de fato e de direito que fundamentam o ato administrativo, quando apresentadas, passam a condicionar a sua validade, gerando um controle de legalidade que leva à anulação do ato administrativo e não à revogação. Noutras palavras, se o motivo declarado for nulo, nulo será o ato. Relembre-se de que revogação envolve critérios de mérito (conveniência e oportunidade), enquanto anulação diz respeito à legalidade.

  • A administração deve ANULAR o ato.

  • Complementando...
    Pela Teoria dos Motivos Determinantes, os motivos que forem alegados integram a validade do ato e uma vez comprovado que esses motivos são falsos ou frágeis o ato será nulo.
  • De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Havendo desconformidade entre os motivos e a realidade, ou quando os motivos forem inexistentes ( Certo ), a administração deve revogar o ato. ( Errado )

    • se tornou vinculado devendo ser ANULADO ( efeito ex Tunc - retroagindo ) pela própria Administração ou até mesmo pelo Poder Judiciário .
  • De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Havendo desconformidade entre os motivos e a realidade, ou quando os motivos forem inexistentes, a administração deve revogar o ato. (ficar obrigado a ANULAR O ATO)
  • O prefeito desapropria um terreno e motiva dizendo que vai construir uma escola, mas na verdade é construído um hospital, esse ato deve ser invalidado pela teoria dos motivos determinantes?


    Por favor alguém pode me esclarecer

  • Acho que nesse caso, bem específico por sinal, o ato não estaria vinculado pois de qualquer forma estaria a se atingir o bem da sociedade como um todo. Acho que dependeria do contexto da questão. Acho difícil uma questão dessas numa prova objetiva.

  • se o motivo (elemento do ato) for inexistente, o ato também será inexistente.Os elementos são imprescindíveis para a existencia de um ato adm.......logo, não é possível se falar em nulidade de ato, pois ele nem existe....espero ter ajudado  .

  • Como foi dito a administração deve anular e não revogar, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Taquigrafia - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos

    Nem todo ato administrativo necessita ser motivado. No entanto, nesses casos, a explicitação do motivo que fundamentou o ato passa a integrar a própria validade do ato administrativo como um todo. Assim, se esse motivo se revelar inválido ou inexistente, o próprio ato administrativo será igualmente nulo, de acordo com a teoria dos motivos determinantes.

    GABARITO: CERTA.

  • Se os motivos forem inexistentes, obviamente foram ilegais. Sendo assim a ilegalidade deve ser anulada e não revogada.

  • Quando os motivos estiverem em desconformidade com a realidade o ato deve ser anulado...

  • O ERRO DA QUESTAO E EM DIZER QUE SE REVOGA SENDO QUE SE ANULA...Bons estudos!
  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: DESCONFORMIDADE COM A EXPOSIÇÃO DO ATO --> CONTROLE DE LEGALIDADE --> ATO NULO DE PLENO DIREITO

  • A administração deve anular.

  • O vício de motivo sempre acarreta a nulidade do ato. Portanto, neste caso em tela, o ato deveria ser anulado, e não revogado (invalidado).

    Gab. Errada.

     

  • é anular, é anular é anular.....

  • Conforme Di Pietro: "Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

  • Deve ser " anulado"

  • Anular, pois o ato passará a ser nulo.

  • De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade de um ato administrativo vincula se aos motivos indicados como seus fundamentos, de modo que, se inexistente ou falsos os motivos, o ato torna-se NULO.