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ID
5405866
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Resende - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque o item, no qual todos os termos são exceções ao Princípio da Legalidade:

Alternativas
Comentários
  • Exceções ao princípio da Legalidade

    Celso Antônio Bandeira de Mello leciona que, no ordenamento jurídico brasileiro, há três exceções ao princípio da legalidade (2013, p. 109):

    a)        a edição de medidas provisórias (CF, art. 62): são medidas efêmeras e excepcionais para regular certos assuntos;

    b)       vigência do estado de defesa (CF, art. 136): situações de anomalia extremada permitem que o princípio da legalidade sofra transitória constrição, autorizando restrições aos direitos de reunião, sigilo de correspondência, de comunicação telegráfica e telefônica, entre outros; e

    c)        vigência do estado de sítio (CF, art. 137): abrange cerceamento de mais direitos, a exemplo da permissão para realização de busca e apreensão em domicílio e detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crime comum.

     MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. Ed. Malheiros. 30ª edição, 2013, p. 109.

  • Com a devida vênia, ouso discordar do nobre jurista Celso Antônio Bandeira de Melo e também da questão. Ora, como se pode afirmar que tais previsões legais como a edição de Medida provisória, Estado de defesa e Estado de sítio são exceções ao Princípio da legalidade? Se estas previsões estão perfeitamente elencadas em nossa Carta Magna nos Arts. 62, 136 e 137.

    O que na verdade deve ser dito é que dentro do arcabouço de tais previsões legais, que são as medidas provisórias, estado de defesa e estado de sítio, existem mecanismos e ferramentas que se caracterizam como verdadeiras exceções ao Princípio da Legalidade. Mas não é correto afirmar que as previsões anteriormente elencadas são as exceções ao Princípio da Legalidade e sim o que elas possuem em seu âmago. É muito contraditório afirmar que uma previsão expressamente elencada em uma Constituição seja exceção ao Princípio da Legalidade.

    Sei que não sou ninguém comparado ao grande jurista Celso Antônio Bandeira de Melo, mas até os mais magníficos juristas também se equivocam nas suas doutrinas.

  • GABARITO - D

    São exceções: SEM

    ( Celso Antônio Bandeira de Melo)

    Estado de Sítio

    Estado de defesa

    Medida provisória

  • São exceções ao principio da legalidade, medida provisória, estado de defesa e estado de sítio.

  • A presente questão pode ser solucionada à luz dos ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello, que assim se posiciona acerca das exceções constitucionalmente estabelecidas ao princípio da legalidade:

    "A integral vigência do princípio da legalidade pode sofrer transitória constrição perante circunstâncias excepcionais mencionadas expressamente na Lei Maior. Isto sucede em hipóteses nas quais a Constituição faculta ao Presidente da República que adote providências incomuns e proceda na conformidade delas para enfrentar contingências anômalas, excepcionais, exigentes de atuação sumamente expedita, ou eventos gravíssimos que requerem atuação particularmente enérgica. É o caso tão só das 'medidas provisórias' (previstas no art. 62 e parágrafos), da decretação do 'estado de defesa' (regulado no art. 136) e do 'estado de sítio' (disciplinado nos arts. 137 a 139)."

    Com apoio nesta doutrina específica, resta evidente que, dentre as alternativas oferecidas pela Banca, a única que contempla, realmente, exceções ao princípio da legalidade encontra-se na letra D, que traz as medidas provisórias e o estado de sítio.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 108.

  • Medidas Provisórias, Estado de Defesa, Estado de Sítio.

    Mnemonico:MP EM DEFESA DE SÍTIO