A questão exigiu conhecimento acerca dos Poderes Administrativos.
I- Correta. “O denominado poder vinculado é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza quando pratica atos vinculados. Em relação aos atos vinculados, não cabe à administração tecer considerações de oportunidade e conveniência, nem escolher seu conteúdo. O poder vinculado apenas possibilita à administração executar o ato vinculado nas estritas hipóteses legais, observando o conteúdo rigidamente estabelecido na lei.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 215).
II- Correta. “Poder discricionário é o conferido à administração para a prática de atos discricionários (e sua revogação), ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo (objeto)“ (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 216).
III- Correta. “A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 221).
IV- Correta. O poder regulamentar corresponde à possibilidade de o Chefe do Poder Executivo editar normas complementares à lei, nos termos do art. 84, IV da Constituição Federal: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.”
V- Correta. “O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública: a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 223).
GABARITO DA MONITORA: “D”
Vejamos cada item proposto pela Banca:
I- Certo:
O poder vinculado é apontado pela doutrina dentre os poderes administrativos. É exercido quando a Administração pratica atos vinculados, assim entendidos aqueles em que a lei delimita, com máxima objetividade, todos os elementos do ato, sem espaço para juízos de conveniência e oportunidade.
II- Certo:
O poder discricionário, diferentemente do vinculado, está ligado à produção de atos em que existe margem de liberdade, conferida por lei, para que a autoridade competente possa, no caso concreto, eleger a providência que melhor atenda ao interesse público, à luz de conveniência e oportunidade. Daí resultam os atos discricionários.
III- Certo:
O poder hierárquico está entre os poderes administrativos. É por meio dele que a Administração se estrutura internamente, de forma escalonada, entre seus órgãos e agentes públicos. Estão englobados neste poder a possibilidade de dar ordens (poder de comando), de controlar e fiscalizar os atos dos subordinados, de aplicar sanções e de delegar e avocar competências.
IV- Certo:
Este poder administrativo, em suma, pode ser definido como aquele que legitima a produção de atos normativos, dotados de generalidade e abstração, com vistas a dar fiel execução às leis (CRFB, art. 84, IV).
V- Certo:
Por fim, o poder disciplinar também se insere dentre os poderes administrativos. É através dele que a Administração aplica sanções a seus agentes, bem como a particulares que estejam submetidos à sua disciplina interna, ou seja, que mantenham vínculo jurídico especial com entes públicos.
Logo, todas os itens são corretos.
Gabarito do professor: D