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ID
5405917
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Resende - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Pode-se dizer que são elementos característicos do poder de polícia, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    STF: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    O STJ possuía julgado afirmando que o poder de polícia da administração é exercido com base no “poder de império do Estado”. Em virtude disso, o exercício do poder de polícia não poderia ser delegado para particulares. Assim, o poder de polícia, por ser uma atividade típica do Estado, não poderia ser delegada. Vale ressaltar que até seria possível que o Estado delegasse para particulares a realização de atividades de apoio ao exercício do poder de polícia. Isso é chamado de aspectos materiais do poder de polícia.

  • Se admite delegar, não é exclusivo.

  • COMPROVADAMENTE

    acertei , mas travei aqui

  • Entendimento Recente do STF

    Pode delegar o Poder de Polícia para Pessoa Jurídica de Direito Privado, desde que:

    • por lei, em sentido estrito; +
    • pessoa jurídica de direito privado que integra a administração pública indireta e que tenha capital social maioritariamente público; +
    • presta serviço público de Estado de forma exclusiva; +
    • em regime não concorrencial

  • GABARITO OFICIAL - A

    A) Ser exercida exclusivamente pela Administração Pública, admitindo-se delegar tal autoridade para particulares.

    O poder de polícia pode ser entendido como uma atividade da Administração Pública, mas

    admite delegação a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

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    B) Características do poder de polícia = D.A.C.

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

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    C) Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”

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    D) As atuações de polícia administrativa atuam em determinados áreas. Um exemplo:

    Uma agência reguladora que cuida de Telecomunicações exerce pode de polícia naquele segmento.

  • Eis o exame de cada alternativa:

    a) Errado:

    A delegação do poder de polícia sempre constituiu assunto polêmico nos âmbitos doutrinário e jurisprudencial. Contudo, recentemente, o STF firmou compreensão acerca do tema, ao apreciar, sob o regime de repercussão geral, o RE 633.782/MG, rel. Ministro LUIZ FUX, tendo fixado tese no seguinte sentido: "é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado, de capital social majoritariamente público, integrantes da Administração Pública indireta, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial” (Tema 532).

    Nada obstante, a presente opção sustentou ser viável a delegação do poder de polícia a particular, o que não é verdade, jamais tendo sido aceito pela doutrina ou pela jurisprudência.

    b) Certo:

    A coercibilidade, de fato, é apontada como característica própria ao poder de polícia, significando que tal poder impõe condicionamentos e restrições a serem observados pelos particulares, obrigatoriamente, sob pena de sanções.

    c) Certo:

    De fato, somente é viável a restrição ou a imposições de condições a direitos e liberdades como forma de fazer valer o interesse maior da coletividade. Do contrário, a medida será inválida.

    d) Certo:

    Por fim, é verdadeiro aduzir que o exercício do poder de polícia geralmente é atribuído a órgãos ou entidades dotados de competências específicas no respectivo segmento a ser controlado e fiscalizado. Ex.: agências reguladoras, que são dotadas de poder de polícia, via de regra, e que atuam cada qual em sua correspondente área (vigilância sanitária, saúde suplementar, petróleo e derivados etc).


    Gabarito do professor: A

  • De acordo com entendimento do STF, é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de LEI, para pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração pública indireta de capital social MAJORITARIAMENTE PÚBLICO, de atuação própria do estado e em regime NÃO CONCORRENCIAL.

  • Atualização !

    O poder de polícia se divide em ciclos :

     (a) Ordem de polícia; - normas gerais

     (b) Consentimento de polícia; - anuência prévia

    (c) Fiscalização de polícia; - atividade de controle

    (d) Sanção de polícia - é a aplicação  de penalidade adm.

    Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):

    I) Por meio de Lei

    II) capital social Majoritariamente público

    III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    IV Prestação de Regime não Concorrencial

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     “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

    (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)