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LETRA A
STF: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).
O STJ possuía julgado afirmando que o poder de polícia da administração é exercido com base no “poder de império do Estado”. Em virtude disso, o exercício do poder de polícia não poderia ser delegado para particulares. Assim, o poder de polícia, por ser uma atividade típica do Estado, não poderia ser delegada. Vale ressaltar que até seria possível que o Estado delegasse para particulares a realização de atividades de apoio ao exercício do poder de polícia. Isso é chamado de aspectos materiais do poder de polícia.
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Se admite delegar, não é exclusivo.
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COMPROVADAMENTE
acertei , mas travei aqui
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Entendimento Recente do STF
Pode delegar o Poder de Polícia para Pessoa Jurídica de Direito Privado, desde que:
- por lei, em sentido estrito; +
- pessoa jurídica de direito privado que integra a administração pública indireta e que tenha capital social maioritariamente público; +
- presta serviço público de Estado de forma exclusiva; +
- em regime não concorrencial
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GABARITO OFICIAL - A
A) Ser exercida exclusivamente pela Administração Pública, admitindo-se delegar tal autoridade para particulares.
O poder de polícia pode ser entendido como uma atividade da Administração Pública, mas
admite delegação a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”
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B) Características do poder de polícia = D.A.C.
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
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C) Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”
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D) As atuações de polícia administrativa atuam em determinados áreas. Um exemplo:
Uma agência reguladora que cuida de Telecomunicações exerce pode de polícia naquele segmento.
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Eis o exame de cada alternativa:
a) Errado:
A delegação do poder de polícia sempre constituiu assunto polêmico nos âmbitos doutrinário e jurisprudencial. Contudo, recentemente, o STF firmou compreensão acerca do tema, ao apreciar, sob o regime de repercussão geral, o RE 633.782/MG, rel. Ministro LUIZ FUX, tendo fixado tese no seguinte sentido: "é constitucional a delegação do poder de
polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado, de capital
social majoritariamente público, integrantes da Administração Pública indireta,
que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em
regime não concorrencial” (Tema 532).
Nada obstante, a presente opção sustentou ser viável a delegação do poder de polícia a particular, o que não é verdade, jamais tendo sido aceito pela doutrina ou pela jurisprudência.
b) Certo:
A coercibilidade, de fato, é apontada como característica própria ao poder de polícia, significando que tal poder impõe condicionamentos e restrições a serem observados pelos particulares, obrigatoriamente, sob pena de sanções.
c) Certo:
De fato, somente é viável a restrição ou a imposições de condições a direitos e liberdades como forma de fazer valer o interesse maior da coletividade. Do contrário, a medida será inválida.
d) Certo:
Por fim, é verdadeiro aduzir que o exercício do poder de polícia geralmente é atribuído a órgãos ou entidades dotados de competências específicas no respectivo segmento a ser controlado e fiscalizado. Ex.: agências reguladoras, que são dotadas de poder de polícia, via de regra, e que atuam cada qual em sua correspondente área (vigilância sanitária, saúde suplementar, petróleo e derivados etc).
Gabarito do professor: A
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De acordo com entendimento do STF, é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de LEI, para pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração pública indireta de capital social MAJORITARIAMENTE PÚBLICO, de atuação própria do estado e em regime NÃO CONCORRENCIAL.
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Atualização !
O poder de polícia se divide em ciclos :
(a) Ordem de polícia; - normas gerais
(b) Consentimento de polícia; - anuência prévia
(c) Fiscalização de polícia; - atividade de controle
(d) Sanção de polícia - é a aplicação de penalidade adm.
Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.
Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):
I) Por meio de Lei
II) capital social Majoritariamente público
III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.
IV Prestação de Regime não Concorrencial
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“É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”
(RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)