Olá amigos do QC,
Segundo a Constituição Federal, compete aos Municípios instituir impostos sobre:
IPTU – propriedade predial e territorial urbana;
ITBI – transmissão “intervivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
ISS – serviços de qualquer natureza, não compreendidos como FG do ICMS, definidos em lei complementar.
Grande abraço, bons estudos e Deus é bom.
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre competência
tributária.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 153. Compete à União instituir
impostos sobre:
III) renda e
proventos de qualquer natureza (IR);
VI) propriedade
territorial rural (ITR);
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I) transmissão causa mortis e doação,
de quaisquer bens ou direitos (ITCD);
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I) propriedade predial e territorial
urbana (IPTU);
II) transmissão
"inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis,
por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITIV ou ITBI);
III) serviços
de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei
complementar (ISSQN).
3) Exame da questão e identificação da
resposta
a) Errado. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é
tributo municipal (CF, art. 156, inc. III),
mas o Imposto de Renda (IR) é tributo federal (CF, art. 153, inc. III).
b) Certo. Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITBI) e Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) são tributos municipais, nos termos do art.
156, incs. I e II da Constituição Federal.
c) Errado. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é
tributo municipal (CF, art. 156, inc. III), mas o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) é tributo
estadual (CF, art. 155, inc. I).
d) Errado. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é tributo
municipal (CF, art. 156, inc. I), mas
o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é tributo federal (CF,
art. 153, inc. VI).
Resposta: B.