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ID
5405953
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Resende - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É a remuneração paga pelo usuário do bem ou serviço público quando prestado ou utilizado por ele. Essa prestação de serviço, tem que ser indireta, isto é, a Administração Pública tem que ter delegado ou concedido o serviço ou uso do bem a um particular. Aqui falamos de:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "C"

    FORMAS DE REMUNERAÇÃO (ART. 145 CF):

    TARIFA/PREÇO PÚBLICO: É paga pelo usuário quando o serviço público é prestado de forma singular e indiretamente, por delegação, nas hipóteses de concessão e permissão. Indivisível. "uti universi".

    TAXA: É paga quando da prestação de um serviço público, direto, de natureza singular e tributária. Serviço divisível. "uti singuli" Criados ou majorados por lei (art. 150, I, CF) e observado o princípio da anterioridade (art.150, III, "b" e "c" CF).

    IMPOSTO: No caso de serviço público universal não é de fato, espécie de remuneração, mas uma prestação custeada pelas receitas derivadas de impostos.

  • Serviços Uti Singuli / Divisíveis = Taxas - caso prestado pelo Estado / Tarifa (Preço Público) - caso prestado por concessionários/permissionários.

    TAXA

    Regime jurídico legal

    Regime jurídico de Direito Tributário → princípios tributários. (anterioridade, legalidade..)

    Não há autonomia da vontade (cobrança compulsória)

    Não admite rescisão

    Pode ser cobrada por utilização potencial do serviço 

    Cobrança não proporcional à utilização

    PREÇO PÚBLICO (TARIFA)

    Regime jurídico contratual

    Regime jurídico de Direito Administrativo

    Decorre da autonomia da vontade (é facultativo)

    Admite rescisão

    Só a utilização efetiva enseja cobrança

    Cobrança proporcional à utilização

  • Gab. Letra C

    Apesar de não ser o mais usual, não se esqueçam que tarifa também pode ser chamado de preço público (pegadinha frequente em provas). - enunciado da súmula 545 STF utiliza o nome de preço público:

    Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu.

    Taxa

    • tributo cobrado de alguém que se utiliza de serviço público especial e divisível, de caráter administrativo ou jurisdicional, ou o tem a sua disposição.
    • Prestação do serviço é de exclusividade do Estado
    • É um tributo (por isso precisa de lei para ser instituída)

    Tarifas (ou preço público)

    • São contraprestações pecuniárias dos particulares para a utilização dos serviços públicos, que também sejam específicos e divisíveis.
    • Serviço pode ser delegado e prestado sob o regime de concessão ou permissão
    • Não é tributo
  • A questão indicada está relacionada com os serviços públicos.

     

    A)     INCORRETA. A taxa pelo Poder de Polícia refere-se a uma atividade da Administração Pública que limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades e regula a prática de ato ou a abstenção de fato do sujeito passivo, com base no artigo 78, Código Tributário Nacional.

     

    B)     INCORRETA. A receita das contribuições especiais está vinculada a determinada finalidade. Nada impede que possuam a mesma base de cálculo ou o mesmo fator gerador de tributo já existente.

     

    C)     CORRETA. O preço público pode ser entendido como valor cobrado pela prestação de uma atividade e interesse público – privativa ou não do Estado – contanto que prestada diretamente por pessoa jurídica de direito privado, estando sujeitas a restrições na fixação do seu valor.

     

    D)    INCORRETA. O imposto pode ser entendido como o tributo cuja obrigação tem por fato gerador situação independente de atividade do Estado determinada e relacionada ao contribuinte.

     

    Gabarito do Professor: C)