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ALTERNATIVA CORRETA: "C"
FORMAS DE REMUNERAÇÃO (ART. 145 CF):
TARIFA/PREÇO PÚBLICO: É paga pelo usuário quando o serviço público é prestado de forma singular e indiretamente, por delegação, nas hipóteses de concessão e permissão. Indivisível. "uti universi".
TAXA: É paga quando da prestação de um serviço público, direto, de natureza singular e tributária. Serviço divisível. "uti singuli" Criados ou majorados por lei (art. 150, I, CF) e observado o princípio da anterioridade (art.150, III, "b" e "c" CF).
IMPOSTO: No caso de serviço público universal não é de fato, espécie de remuneração, mas uma prestação custeada pelas receitas derivadas de impostos.
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Serviços Uti Singuli / Divisíveis = Taxas - caso prestado pelo Estado / Tarifa (Preço Público) - caso prestado por concessionários/permissionários.
TAXA
Regime jurídico legal
Regime jurídico de Direito Tributário → princípios tributários. (anterioridade, legalidade..)
Não há autonomia da vontade (cobrança compulsória)
Não admite rescisão
Pode ser cobrada por utilização potencial do serviço
Cobrança não proporcional à utilização
PREÇO PÚBLICO (TARIFA)
Regime jurídico contratual
Regime jurídico de Direito Administrativo
Decorre da autonomia da vontade (é facultativo)
Admite rescisão
Só a utilização efetiva enseja cobrança
Cobrança proporcional à utilização
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Gab. Letra C
Apesar de não ser o mais usual, não se esqueçam que tarifa também pode ser chamado de preço público (pegadinha frequente em provas). - enunciado da súmula 545 STF utiliza o nome de preço público:
Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu.
Taxa
- tributo cobrado de alguém que se utiliza de serviço público especial e divisível, de caráter administrativo ou jurisdicional, ou o tem a sua disposição.
- Prestação do serviço é de exclusividade do Estado
- É um tributo (por isso precisa de lei para ser instituída)
Tarifas (ou preço público)
- São contraprestações pecuniárias dos particulares para a utilização dos serviços públicos, que também sejam específicos e divisíveis.
- Serviço pode ser delegado e prestado sob o regime de concessão ou permissão
- Não é tributo
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A
questão indicada está relacionada com os serviços públicos.
A) INCORRETA.
A taxa
pelo Poder de Polícia refere-se a uma atividade da Administração Pública que
limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades e regula a prática de
ato ou a abstenção de fato do sujeito passivo, com base no artigo 78, Código Tributário
Nacional.
B) INCORRETA. A
receita das contribuições especiais está vinculada a determinada finalidade. Nada
impede que possuam a mesma base de cálculo ou o mesmo fator gerador de tributo
já existente.
C) CORRETA. O preço público pode
ser entendido como valor cobrado pela prestação de uma atividade e interesse
público – privativa ou não do Estado – contanto que prestada diretamente por
pessoa jurídica de direito privado, estando sujeitas a restrições na fixação do
seu valor.
D) INCORRETA.
O imposto pode ser entendido como o tributo cuja obrigação tem por fato gerador
situação independente de atividade do Estado determinada e relacionada ao
contribuinte.
Gabarito do Professor: C)