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ID
5406130
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Porto Belo - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à titularidade dos bens públicos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Erros dos itens C e D?

  • O erro da C está em dizer que as ilhas fluviais situadas em quaisquer rios federais constituem patrimônio da União, quando, na verdade, as ilhas fluviais nas zonas limítrofes com outros países são bens da União (art. 20, IV, CF).

    O erro da D está em generalizar. Quando as ilhas oceânicas e costeiras abrigar sede de Município não será bem federal (art. 20, IV, CF).

  • Vejamos cada afirmativa, em busca da correta:

    a) Certo:

    Trata-se de opção devidamente respaldada na norma do art. 20, III, da CRFB:

    "Art. 20. São bens da União:

    (...)

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;"

    b) Errado:

    Não são todas as terras devolutas que integram o patrimônio federal, mas sim, tão somente, aquelas citadas no art. 20, II, da CRFB:

    "Art. 20. São bens da União:

    (...)

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;"

    Quanto às demais, pertencem aos Estados, conforme preconiza o art. 26, IV, da CRFB:

    "Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    (...)

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União."

    Logo, incorreta esta alternativa ao sustentar que todas as terras devolutas seriam integrantes do patrimônio da União.

    c) Errado:

    Novamente o item peca pela generalização. Nem todas as ilhas fluviais são bens federais, e sim, apenas, aquelas situadas em zonas limítrofes com outros países, a teor do art. 20, IV, da CRFB:

    "Art. 20. São bens da União:

    (...)

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;" 

    As demais são bens dos Estados, na forma do art. 26, III, da Lei Maior:

    "Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    (...)

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;"

    d) Errado:

    Outra vez, a linha seguida pela Banca está equivocada porquanto existem ilhas oceânicas e costeiras que integram o patrimônio dos Estados, como se vê do art. 26, II, da CRFB:

    "Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    (...)

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;"

    e) Errado:

    Por fim, este item se mostra incorreto, uma vez que, em se tratando de terrenos marginais dos rios que banham mais de um Estado-membro, a hipótese é de bens da União, e não dos respectivos Estados, consoante art. 20, III, da CRFB:

    "Art. 20. São bens da União:

    (...)

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;"


    Gabarito do professor: A

  • Gab: A

    A) Lagos, Rios e Correntes de água (regras):

    -Banha mais de um estado: é da União;

    -Faz limite com outro país: é da União;

    -Vai para outro país: é da União;

    -Vem de outro país é da União.

    Praias fluviais (praia de rio): Praia fluvial de rio federal é da União.

    C) Ilhas Fluviais (situadas em rios) e as Ilhas Lacustres (situadas em lagos), quando estiverem nas zonas limítrofes com outros países, pertencem à União.

    Fora dessa regra, as demais ilhas (fluviais e lacustres) pertencem aos Estados.

    B) As terras devolutas, em regra, pertencem aos Estados.

    --> Exceção: Indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

    D) Ilhas Oceânicas (alto-mar) e costeiras (próximas ao continente), salvo as que contenham a sede de Municípios exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal - praias marítimas: São da União.

    E) Se o rio é federal, as praias fluviais e os terrenos marginais pertencem à União.

    Fonte: Gustavo Scatolino, Gran Cursos.

  •  Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;         

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.              

    § 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.