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Gabarito: D
a) CF, Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
b) Empresa pública que presta serviço de prestação obrigatória e exclusiva do Estado faz jus à imunidade tributária recíproca
c) O regime funcional é CELETISTA.
d) GABARITO
e) CF, art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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GABARITO - D
A) De acordo com a seguinte redação do Decreto n° 6.017/07 sobre o consórcio público é: “ (…) pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei n° 11.107, de 2005
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B) O STF afirma que a imunidade recíproca alcança a empresa pública prestadora de serviço público e a sociedade de economia mista prestadora de serviço público, pois estas não se confundem com empresas públicas que exercem atividade econômica em sentido estrito.
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C) Celetista.
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D) Via de regra:
Os bens das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista não possuem proteção.
São disponíveis, penhoráveis, usucapíveis e prescritíveis.
Exceto aqueles bens vinculados à prestação de serviço público. (Princípio da Continuidade)
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E) As fundações governamentais são pessoas jurídicas de direito privado criadas por lei específica, segundo o que dispõe o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal.
São autorizadas por lei.
Bons estudos!
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A questão indicada está relacionada
com a Administração Indireta.
- Administração Pública Direta
(artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967: União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
- Administração Pública Indireta
(artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações.
A)
INCORRETA. Com base no artigo 2º, Inciso
I, do Decreto nº 6.017 de 2007, o consórcio público pode ser entendido como “a
pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação".
B)
INCORRETA. A imunidade tributária recíproca
se aplica às empresas públicas que prestam serviços públicos, conforme indicado
pelo STF.
C)
INCORRETA. O regime das empresas públicas é
celetista – emprego público.
D)
CORRETA. Conforme indicado no Agravo de
Instrumento 2756456720118260000 TJSP, “(...) É possível a penhora de bens de
sociedade de economia mista, uma vez que se trata de pessoa jurídica de direito
privado, que se sujeita às regras de cobrança das sociedades em geral".
E)
INCORRETA. As fundações podem ser pessoas
jurídicas de direito público e de direito privado.
Gabarito do Professor:
D)
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Sobre os Consórcios Públicos
Consórcio Público é constituído exclusivamente por entes da Federação para instituir relações de cooperação federativa, até mesmo a realização de objetivos de interesse comum, pode ser estabelecido como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos. "Os entes da administração indireta não podem constituir consórcios, porém, podem contratá-los, com dispensa de licitação, assim como também podem contratar com os particulares (por licitação).
Lei 11.107/05 Art 2§1, inciso III
O consórcio público poderá :
– ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
obs: Se constituído como associação pública de direito público, integrará a Administração indireta de todos os entes consorciados.
Abraços e bons estudos
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Art. 2o Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;