a) Os tratados e convenções internacionais sujeitam-se ao processo legislativo especial próprio das emendas à Constituição, em que cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, aprovarão sua internalização com status de norma constitucional.
- Art. 5º, § 3º, da CF/88: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
b) Os direitos previstos em tratado internacional têm, no ordenamento jurídico brasileiro, hierarquia constitucional.
- Tratados internacionais comuns incorporados possuem o estatuto normativo interno equivalente ao da lei ordinária federal.
c) Os tratados internacionais têm, no ordenamento jurídico brasileiro, hierarquia supralegal, conforme entendimento do STF.
- Tratados internacionais sobre direitos humanos não aprovados pelo rito do art. 5º, §3º tem hierarquia supralegal.
- RE 466.343.
d) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos somente podem ser internalizados no Brasil por meio de lei infraconstitucional.
- Também pode ser internalizado por meio do procedimento previsto no art. 5º, §3º, recebendo natureza equivalente a EC.
e) A supralegalidade consiste nas normas de tratados internacionais sobre direitos humanos internalizadas por meio de Decreto legislativo e Decreto presidencial, respectivamente. (Gabarito)
- O processo de internalização possui 4 fases:
- Assinatura
- Aprovação congressual (Decreto Legislativo)
- Ratificação
- Incorporação (Decreto Presidencial)
A (ERRADO) - Os tratados e convenções internacionais sujeitam-se ao processo legislativo especial próprio das emendas à Constituição, em que cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, aprovarão sua internalização com status de norma constitucional.
SOMENTE OS TRATADOS INTERNACIONAIS EM MATÉRIA DE DIREITOS HUMANOS!
B (ERRADO) - Os direitos previstos em tratado internacional têm, no ordenamento jurídico brasileiro, hierarquia constitucional.
SOMENTE OS TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS APROVADOS SOB O RITO DA EMENCA CONSTITUCIONAL.
C (ERRADO) - Os tratados internacionais têm, no ordenamento jurídico brasileiro, hierarquia supralegal, conforme entendimento do STF.
SOMENTE OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS APROVADOS ANTES DA EC 45/2004 TÊM CARÁTER SUPRALEGAL E INFRACONSTITUCIONAL.
D (ERRADO) - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos somente podem ser internalizados no Brasil por meio de lei infraconstitucional.
SERÃO INTERNALIZADOS ATRAVÉS DO RITO DA EMENDA CONSTITUCIONAL E TERÃO CARÁTER DE EC.
E (CORRETO) - A supralegalidade consiste nas normas de tratados internacionais sobre direitos humanos internalizadas por meio de Decreto legislativo e Decreto presidencial, respectivamente.
EXATO. ESSE FOI O ENTENDIMENTO DO STF PARA OS TRATADOS APROVADOS ANTES DA EC 45/2004.