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Ementa: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROJETO DE LEI. INVIABILIDADE. 1. Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é “a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo” (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04)...
(MS 32033, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2014 PUBLIC 18-02-2014 RTJ VOL-00227-01 PP-00330)
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RESPOSTA D
A) O senado está obrigado a suspender lei declarada inconstitucional pelo STF em controle difuso de constitucionalidade.
"Deve-se, pois, entender que o Senado Federal não está obrigado a suspender a execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de discricionariedade política, tendo o Senado Federal total liberdade para cumprir o art. 52, X, da CF/88. Caso contrário, estaríamos diante de afronta ao princípio da separação de Poderes."
B) A resolução do senado suspendendo os efeitos de lei declarada inconstitucional pelo STF tem eficácia extunc.
C) A resolução do senado suspendendo os efeitos de lei declarada inconstitucional pelo STF tem efeito somente entre as partes do processo.
"Desde que o Senado Federal suspenda a execução, no todo ou em parte, da lei levada a controle de constitucionalidade de maneira incidental e não principal, a referida suspensão atingirá a todos, porém valerá a partir do momento que a resolução do Senado for publicada na Imprensa Oficial. O nome ajuda a entender: suspender a execução de algo que vinha produzindo efeitos significa dizer que se suspende a partir de um momento, não fazendo retroagir para atingir efeitos passados. Por exemplo, quem tiver interesse em “pedir de volta” um tributo declarado inconstitucional deverá mover a sua ação individualmente para reaver tudo antes da Resolução do Senado, na medida em que ela não retroage. Assim, os efeitos serão erga omnes, porém ex nunc, não retroagindo."
D) Os parlamentares possuem legitimidade, por meio de mandado de segurança, para impedir que determinada proposta de emenda à constituição seja deliberada pelo Poder Legislativo, quando existe vedação na própria Constituição ao trâmite da respectiva espécie normativa (controle preventivo jurisdicional).
"O controle prévio ou preventivo de constitucionalidade a ser realizado pelo Poder Judiciário sobre PEC ou projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa busca garantir a o parlamentar o respeito ao devido processo legislativo, vedando a sua participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição. [...]Assim, deve-se deixar claro que a legitimação para a impetração do MS é exclusiva do parlamentar, na medida em que o direito público subjetivo de participar de um processo legislativo hígido (devido processo legislativo) pertence somente aos membros do Poder Legislativo.
E) O Poder Legislativo exerce controle preventivo de constitucionalidade ao não converter Medida Provisória em lei.
"[...]em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional (Poder Legislativo). Entendendo-a Inconstitucional (vejam: as medidas provisórias têm força de lei), o Congresso Nacional estará realizando controle de constitucionalidade repressivo."
FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA, 2021
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Creio que a questão deveria ser anulada. Em que pese o STF garantir o uso do MS por parlamentar, isso é feito com base ao direito líquido e certo do mesmo quanto ao cumprimento do processo legislativo e nao para frear o referido processo, mesmo que a norma seja claramente inconstitucional.
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Gabarito: D
Para revisão:
Todos os poderes realizam controle de constitucionalidade preventivo e repressivo (Legislativo, Executivo e Judiciário).
Controle prévio ou preventivo (Acontece na fase do projeto).
Legislativo: controle realizado pela CCJC ou Plenário da Casa em que tramita o projeto;
Executivo: possibilidade de veto jurídico pelo Chefe do Executivo caso o considerar inconstitucional;
Judiciário: somente por meio de MS impetrado por parlamentar (só os parlamentares possuem o direito líquido e certo ao devido processo legislativo) usado para I. Frustrar a tramitação de PEC que viole Cláusula Pétrea ou II. Frear a tramitação de Projeto de Lei por vício formal, com a devida comprovação.
Controle posterior ou repressivo (Aqui, a norma encontra-se em vigor).
Legislativo:
I. O Congresso Nacional pode sustar atos normativos editados pelo Chefe do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa (art. 49, V, CF);
II. O Senado Federal tem a prerrogativa de suspender, no todo ou em parte, norma declarada inconstitucional pelo STF, dentro do controle difuso de constitucionalidade (art. 52, X, CF);
III. O Congresso Nacional pode rejeitar medida provisória quando não constar os requisitos constitucionais de urgência e relevância (art. 62, §5, CF);
Executivo: Afastamento da norma que o Chefe do Executivo considerar inconstitucional.
Judiciário: há "verdadeiro" controle de constitucionalidade por meio do controle difuso (realizado por qualquer juízo ou Tribunal) ou concentrado (realizado pelo STF quando violar a CF ou pelo TJ quando ofender a CE).
E mais:
O Tribunal de Contas realiza controle repressivo - Súmula n. 347 STF. O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
O CNJ não faz controle de constitucionalidade, apenas pode deixar de aplicar norma que entenda ser inconstitucional (controle de validade dos atos administrativos do Poder Judiciário).
Fonte: Gran.
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A questão demanda conhecimento acerca do controle de constitucionalidade.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois conforme o art. 52, X, da Constituição Federal, compete privativamente ao Senado Federal, suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Porém, até em observância à separação dos poderes, não se trata de uma obrigação, mas sim de um exercício de poder discricionário.
A alternativa "B" está errada, pois conforme o art. 52, X, da Constituição Federal, compete privativamente ao Senado Federal, suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Assim, com base em entendimento doutrinário e logico, depreende-se que a suspensão operada pelo Senado tem eficácia ex nunc, ou seja, não retroage.
A alternativa "C" está errada, pois conforme o art. 52, X, da Constituição Federal, compete privativamente ao Senado Federal, suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Assim, depreende-se que a função da suspensão operada pelo Senado é justamente ampliar os efeitos da decisão para além das partes que participaram do processo.
A alternativa "D" está correta, pois se coaduna ao entendimento do STF:
"CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROJETO DE LEI. INVIABILIDADE. 1. Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é “a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo" (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04) (MS 32033, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2014 PUBLIC 18-02-2014 RTJ VOL-00227-01 PP-00330)"
A alternativa "E" está errada, pois quando o Poder Legislativo não converter Medida Provisória em lei, ele estará realizando o controle repressivo, uma vez que a normativa já foi editada e já surtiu efeitos no mundo jurídico.
Gabarito da questão: letra "D".