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ID
5406178
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Porto Belo - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que se refere às decisões definitivas do STF que declaram a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em ação direta de inconstitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : C - Art. 27, da Lei 9.868/99.

    Cabe esclarecer que em regra, a decisão possui efeito ex tunc (retroativo), tendo em vista que a lei inconstitucional, no Direito brasileiro, é considerada um ato nulo. O Tribunal declara que a lei já nasceu morta, incompatível com a CF. Contudo, é possível fazer a modulação dos efeitos da decisão, a fim de conceder uma eficácia ex nunc ou pro futuro.

    Nesse sentido preceitua o art.27:

    " Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado".

    Assim para que seja possível a modulação de efeitos, é necessário o preenchimento de certos requisitos, são eles:

    • Quórum de 2/3;
    • Razões de segurança jurídica ou razões de excepcional interesse social.
  • Infos adicionais:

    Quórum de instalação no STF para ADI: Maioria qualificada (2/3): 8 dos 11 ministros devem estar na sessão.

    Quórum de votação no STF para ADI: Maioria absoluta (1/2): 6 dos 11 ministros.

    Quórum para modulação de efeitos: Maioria qualificada (2/3): 8 dos 11 ministros.

  • A questão exige conhecimento acerca do controle de constitucionalidade e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante os efeitos das decisões definitivas do STF que declaram a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em ação direta de inconstitucionalidade.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 27, da Lei n. 9.868/99, que preceitua:

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    Portanto, as decisões definitivas do STF que declaram a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em ação direta de inconstitucionalidade, via de regra, têm efeito retroativo, que pode ser modulado (ex nunc) em razão de segurança jurídica e relevante interesse social, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C

  • A questão exige o conhecimento acerca do controle de constitucionalidade, mais especificamente sobre os efeitos da decisão do STF que declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Ao analisar a Lei 9.868, que trata sobre o processo e julgamento da ADI e da ADC perante o Supremo Tribunal Federal, percebe-se que em regra, possui efeito retroativo, mas tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. Ou seja, pode ser modulada para efeito ex nunc.
    Desse modo:

    a)  ERRADA. Terá efeito vinculante e em regra, efeito retroativo. Veja o art. 28, § único da referida lei:

    A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

    b) ERRADA. Terá efeito vinculante e em regra, efeito retroativo (ex tunc).

    c) CORRETA. Conforme comentários anteriores.

    d) ERRADA. Em regra, terá efeitos ex tunc, como exceção, admite-se restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    e)  ERRADA. O erro da alternativa é o “ex nunc", vez que efeito retroativo é ex tunc.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.