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ID
5406181
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Porto Belo - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autotutela administrativa prevista no art. 53, da Lei Federal n° 9.784/1999, compreende o poder de anular e revogar os atos praticados pela Administração no exercício da função pública. Nesse sentido, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Revogação >>>> ex-nunc

    Anulação >>>> ex-tunc

    GAB A

  • A meu ver a questão possui duas respostas corretas. A letra A está correta porque os efeitos de uma revogação serão prospectivos já que a decisão é constitutiva por mera conveniência e oportunidade e só cabe a administração pública decidir neste sentido portanto não alcança os atos que já produziram efeitos. Por outro lado, a letra E também estaria correta em virtude de que os atos discricionarios são eivados de mérito administrativo só podendo ser revogado pela administração que editou o ato. Ou seja, um ato administrativo inconveniente e inoportuno para a atual situação é revogado exclusivamente pela administração. Só cabe ao Poder judiciário analisar a ilegalidade do ato sob pena de ferir a separação de poderes. Nesse sentido é o festejado Rafael Carvalho.
  • Mesmos atos discricionários são passíveis de controle judicial.

    "[...] A princípio, o ato discricionário é passível de sofrer o controle judicial, desde que seja respeitada a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei [...]" (DI PIETRO, 2012, p. 224)

  • p/ complementar acerca das formas de extinção dos ATOS ADMINISTRATIVOS:

    1. ANULAÇÃO (invalidação)- quando o ato for ILEGAL ou ILEGÍTIMO, podendo ser anulado tanto pela própria Administração Pública (de ofício ou provocado), quanto pelo Poder Judiciário (tão somente se provocado). Seus efeitos são, como regra, EX TUNC, isto é, RETROAGEM às suas origens, invalidando as consequências passadas, presentes e futuras do ato.
    2. REVOGAÇÃO- quando o ato for LEGAL (válido), tratando-se, neste caso, do mérito administrativo (oportunidade ou conveniência), podendo, contudo, ser revogado apenas pela Administração Pública. Seus efeitos são EX NUNC, ou seja, NÃO retroagem, aplicando-se, portanto, apenas as consequências presentes e futuras.
    3.  CASSAÇÃO- a extinção é dada por ilegalidade superveniente, ou seja, é o descumprimento dos requisitos que deveria permanecer atendendo por CULPAEx: tem uma licença para um hotel, mas ulteriormente transforma num bingo.
    4. CADUCIDADE- também é uma extinção por ilegalidade superveniente, todavia em razão de uma nova lei que retira o ato administrativo, isto é, tal nova norma jurídica impede a sua manutenção. Aqui NÃO HÁ CULPA.
    5. CONTRAPOSIÇÃO (Derrubada)- NÃO HÁ ilegalidade nenhuma, o que existe é um novo ato que se contrapõe ao anterior, retirando este, entretanto, do mundo jurídico. Ex.:ato de nomeação x ato de exoneração
    6. RENÚNCIA- o próprio beneficiário abdica do direito que lhe tinha sido concedido, tratando-se de uma vontade unilateral do particular.

  • LETRA A).

    Em relação a letra E), sempre há uma questão assim, informado que o Poder Judiciário não pode analisar os atos discricionários da Administração Pública. A análise pelo Poder Judiciário pode ser realizada, respeitando o mérito administrativo, pois haverá a averiguação, mesmo com oportunidade e conveniência, se o ato discricionário foi redigido conforme o ordenamento jurídico.

  • Dei mole

  • Bizu: Ex NUNC de Nunca Retroagem

  • Analisemos as alternativas fornecidas:

    a) Certo:

    Realmente, é verdadeiro sustentar que a revogação produz efeitos ex nunc, ou seja, meramente prospectivos ("dali para frente"). Isto porque, como a revogação somente pode recair sobre atos válidos, os efeitos gerados pelo ato a ser revogado também foram produzidos validamente. Logo, não faria sentido algum pretender desconstituir, desde sua origem, os efeitos originários de um ato sem qualquer vício de legalidade.

    Ademais, também é correto dizer que os atos que já exauriram seus efeitos não podem ser revogados. Afinal, se o objetivo principal da revogação consiste em fazer cessar a produção de novos efeitos, em vista de um reexame de mérito, seria totalmente inócuo revogar um ato que não tem mais aptidão para produzir efeitos, porquanto já inteiramente exauridos.

    Do exposto, está correta esta primeira proposição.

    b) Errado:

    A uma, como pontuado acima, a revogação não gera efeitos retroativos. A duas, tampouco recai sobre atos que apresentem vícios ou defeitos, e sim, apenas, sobre atos válidos, sem qualquer mácula.

    c) Errado:

    Na realidade, são os atos discricionários que podem ser revogados. Já os vinculados são irrevogáveis, uma vez que não possuem o denominado mérito administrativo, cabendo ao administrador apenas cumprir fielmente a lei, sem margem de liberdade alguma.

    d) Errado:

    De novo, a revogação somente pode incidir sobre atos válidos. Se o ato possui vícios, jamais será objeto de revogação, podendo ser anulado ou convalidado, a depender do preenchimento dos requisitos legais para tanto.

    e) Errado:

    Qualquer ato administrativo que viole ou ameace direitos pode ser objeto de anulação pelo Poder Judiciário, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV). Inexiste, portanto, vedação à incidência do controle judicial sobre atos discricionários. O que não é dado ao Judiciário fazer é um controle de mérito do ato administrativo, ou seja, reexame de sua conveniência e oportunidade, competência esta, aí sim, privativa da Administração. Atendo-se, todavia, ao controle de legitimidade do ato, será viável a atuação por parte do Judiciário, desde que devidamente provocado por quem de direito.


    Gabarito do professor: A