Analisemos as alternativas fornecidas:
a) Certo:
Realmente, é verdadeiro sustentar que a revogação produz efeitos ex nunc, ou seja, meramente prospectivos ("dali para frente"). Isto porque, como a revogação somente pode recair sobre atos válidos, os efeitos gerados pelo ato a ser revogado também foram produzidos validamente. Logo, não faria sentido algum pretender desconstituir, desde sua origem, os efeitos originários de um ato sem qualquer vício de legalidade.
Ademais, também é correto dizer que os atos que já exauriram seus efeitos não podem ser revogados. Afinal, se o objetivo principal da revogação consiste em fazer cessar a produção de novos efeitos, em vista de um reexame de mérito, seria totalmente inócuo revogar um ato que não tem mais aptidão para produzir efeitos, porquanto já inteiramente exauridos.
Do exposto, está correta esta primeira proposição.
b) Errado:
A uma, como pontuado acima, a revogação não gera efeitos retroativos. A duas, tampouco recai sobre atos que apresentem vícios ou defeitos, e sim, apenas, sobre atos válidos, sem qualquer mácula.
c) Errado:
Na realidade, são os atos discricionários que podem ser revogados. Já os vinculados são irrevogáveis, uma vez que não possuem o denominado mérito administrativo, cabendo ao administrador apenas cumprir fielmente a lei, sem margem de liberdade alguma.
d) Errado:
De novo, a revogação somente pode incidir sobre atos válidos. Se o ato possui vícios, jamais será objeto de revogação, podendo ser anulado ou convalidado, a depender do preenchimento dos requisitos legais para tanto.
e) Errado:
Qualquer ato administrativo que viole ou ameace direitos pode ser objeto de anulação pelo Poder Judiciário, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV). Inexiste, portanto, vedação à incidência do controle judicial sobre atos discricionários. O que não é dado ao Judiciário fazer é um controle de mérito do ato administrativo, ou seja, reexame de sua conveniência e oportunidade, competência esta, aí sim, privativa da Administração. Atendo-se, todavia, ao controle de legitimidade do ato, será viável a atuação por parte do Judiciário, desde que devidamente provocado por quem de direito.
Gabarito do professor: A