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LRF - Gabarito letra B
§ 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Q169277. No anexo de riscos fiscais, serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, e informadas as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Certo.
Q274756. No anexo de riscos fiscais, devem ser avaliados os passivos contingentes e os outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando-se as providências a serem tomadas, caso esses passivos e riscos sejam concretizados. Certo.
Q380858. A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) será acompanhada pelo anexo de riscos fiscais, que abrangem os riscos capazes de afetar as contas públicas e suas providências. Certo.
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os anexos que a Lei de Responsabilidade Fiscal. A alternativa a ser marcada deve conter o anexo descrito no enunciado.
LRF, artigo 4°, §1°:
- Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
LRF, artigo 4°, § 3°:
- A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Entre os dois anexos de acordo com a LRF, concluímos que a descrição do enunciado se refere ao anexo de riscos fiscais.
GABARITO: B
Fonte:
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
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Gabarito B
A LDO será acompanhado de 2 anexos: o de metas fiscais e o de riscos fiscais.
- Anexo de Metas Fiscais (Art. 4º, § 1º): serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
- Anexo de Riscos Fiscais (Art. 4º, § 3º): serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
obs¹: o anexo específico não integra a LDO, apenas acompanha a mensagem que encaminha a PLDO.
obs²: Palavras-chaves que podem auxiliar:
Anexo Específico: econômico, monetária, creditícia, cambial, metas de inflação.
Anexo de Riscos Fiscais: contingência.
Anexo de Metas Fiscais: receitas, despesas, resultados.
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A questão trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
na Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF), especificamente do Anexo de Riscos
Fiscais (ARF).
Observe o art.
4, §3º, LRF:
“A lei de diretrizes
orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde
serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de
afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso
se concretizem".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da mencionada lei. As demais alternativas NÃO estão de acordo
com a norma.
A LRF só trata de mais uma anexo, que é
o Anexo de Metas Fiscais, conforme art. 4, §§ 1º e 2º, LRF.
Gabarito do Professor: Letra B.