estudo de impacto de vizinhança (EIV)
Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
- adensamento populacional
- equipamentos urbanos e comunitários
- uso e ocupação do solo
- valorização imobiliária
- geração de tráfego e demanda por transporte público
- ventilação e iluminação
- paisagem urbana e patrimônio natural e cultural
Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.
A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
GABARITO: A
Complementando...
Mnemônico: EIV, análise de no mínimo:
ADEN USA EQUIPAMENTOS p/ GERAR ventilação e iluminação e VALORIZAR PAISAGEM.
(finja que Aden seja nome; Coloquei equipamentos para lembrar que tanto os URBANOS quanto os COMUNITÁRIOS estão incluídos)
Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
I – ADENsamento populacional;
II – EQUIPAMENTOS urbanos e comunitários;
III – USo e ocupação do solo;
IV – VALORIZAção imobiliária;
V – GERAção de tráfego e demanda por transporte público;
VI – ventilação e iluminação;
VII – PAISAGEM urbana e patrimônio natural e cultural.