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ID
5406514
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Porto Belo - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considere as seguintes definições utilizadas para classificação das vias urbanas:

I- Concentram os serviços e comércios e boa parte dos equipamentos comunitários. A pista deve ter largura suficiente para o escoamento do tráfego de distribuição de carros e bicicletas, para o fluxo de ônibus e caminhões de carga/descarga. O estacionamento é previsto para atender às necessidades de comércio e serviços dos lotes lindeiros.
II- Sua principal finalidade é dar acesso às propriedades particulares. A pista deve ter largura suficiente para assegurar o tráfego restrito de carros e bicicletas e permitir limitar a velocidade dos veículos.
III- São aquelas que atendem principalmente ao tráfego direto, geralmente em percurso contínuo. A pista é destinada basicamente ao tráfego de ligação.

As definições I, II, III correspondem, correta e respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E - À Via coletora – À Via local – À Via arterial.

    LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. A velocidade máxima é de 60 km/h.

    VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. As vias coletoras têm a função de coletar e redistribuir o trânsito pela cidade. Geralmente, elas ligam as vias arteriais e rápidas às locais. A velocidade máxima delas é de 40 km/h.

    VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. Este tipo é formado pelas ruas tradicionais, cuja velocidade máxima é de 30 km/h.

    Fontes:https://www.tecfil.com.br/quais-sao-os-tipos-de-vias-que-existem-no-brasil/

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm