SóProvas


ID
54073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público da União, exercia função de
gestão dos contratos administrativos celebrados com fornecedores
de bens e serviços a TRT de cujos quadros funcionais era
integrante. O TCU, movido por denúncia anônima, promoveu a
fiscalização sobre a legalidade e a economicidade dos contratos
celebrados com o TRT e apurou que João era sócio de uma das
empresas contratadas para prestação de serviços, muito embora
não exercesse a sua administração ou gerência. Após regular
tramitação do processo administrativo disciplinar, ao servidor foi
aplicada a sanção de demissão pelo fato de ser sócio de uma
empresa privada, o que, segundo afirmação constante do relatório
conclusivo do processo, era vedado pelo Estatuto dos Servidores
Públicos Civis da União. Irresignado, o servidor demitido
conseguiu anular a decisão demissional e foi reintegrado aos
quadros funcionais da União. Tempos depois, o superior
hierárquico de João abriu novo procedimento administrativo
com o objetivo de declarar a nulidade da reintegração por não
ter ocorrido a posse do servidor quando de seu retorno ao cargo.
De acordo com as informações contidas no texto acima e com
base no regime jurídico dos servidores públicos civis da União e
nas regras a respeito do controle da administração pública, julgue
os itens subsequentes.

Constitui ato de improbidade administrativa a contratação de empresa privada da qual um dos sócios seja, ao mesmo tempo, gestor de contratos do órgão ou ente da administração pública que celebrou o contrato, ainda que o respectivo contrato não cause lesão ao erário.

Alternativas
Comentários
  • A Ação de Improbidade, regida pela Lei 8.429/92, tem como objetivo impor sanções aos agentes públicos que pratiquem atos de improbidade nos casos em que: a) importem em enriquecimento ilícito(art.9º, Lei 8.429/92); b) que causem prejuízo ao erário público (art. 10, Lei 8.429/92); c) que atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11, Lei 8.429/92), aqui também compreendida a lesão à moralidade administrativa.Os que atentam contra os princípios da administração pública se traduzem em qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (art. 11, Lei 8.429/92).Nesse sentido a jurisprudência do STJ:Ação de improbidade administrativa. Lei 8.429/92. Violação dos deveres de moralidade impessoalidade. Contratação mediante carta-convite pelo município de empresas as quais faziam parte o vice-prefeito e o irmão do prefeito, pessoasimpedidas de licitar. lesão à moralidade administrativa que prescinde da efetiva lesão ao erário. sanções político-administrativas compatíveis com a infração. princípio da razoabilidade. (...) O enriquecimento previsto na Lei 8.429/92 nãopressupõe lucro ou vantagem senão apropriação de qualquer coisa, ainda que proporcional ao trabalho desenvolvido, mas viciado na sua origem. O fruto dotrabalho, como de sabença, nem sempre é lícito, gerando o enriquecimento ilícito à luz da mens legis. Deveras, a transgressão à moralidade administrativa in casu restou patente porquanto, tanto quanto se pode avaliar na estreita esteira de cognição do E. S.T.J, a participação na licitação de pessoas impedidas de fazê-lo é o quanto basta para incidir a regra do art. 11 da Lei. (RESP 439280 / RS;DJ:16/06/2003 1ª turma; rel. min. Luiz Fux)
  • Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário:

    Art. 10 XIV - Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei.

    Art. 21 - A aplicação das sanções prevista nesta lei, independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

  • Pública (art. 11, Lei 8.429/92), aqui também compreendida a lesão à moralidade administrativa. 
     
    Os que atentam contra os princípios da administração pública se traduzem em qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (art. 11, Lei 8.429/92)  
     
    Nesse sentido a jurisprudência do STJ: 
    Ação de improbidade administrativa. Lei 8.429/92. Violação dos deveres de moralidade e  impessoalidade. Contratação mediante carta-convite pelo município de empresas as quais faziam parte o vice-prefeito e o irmão do prefeito, pessoas impedidas de licitar. lesão à moralidade administrativa que prescinde da efetiva lesão ao erário. sanções político-administrativas compatíveis com a infração. princípio da razoabilidade. (...) Oenriquecimento previsto na Lei  8.429/92 não pressupõe lucro ou vantagem senão apropriação de qualquer coisa, ainda que proporcional ao trabalho desenvolvido, mas viciado na sua origem.  O fruto do trabalho, como de sabença, nem sempre é lícito, gerando o enriquecimento ilícito à luz da mens legis. Deveras, a transgressão à moralidade administrativain casu restou patente porquanto, tanto quanto se pode avaliar na estreita esteira de cognição do E. S.T.J, a participação na licitação de pessoas impedidas de fazê-lo é o quanto basta para incidir a regra do art. 11 da Lei. (RESP 439280 / RS; DJ:16/06/2003 1ª turma; rel. min. Luiz Fux) 
     
    No que concerne a aplicação de sanções penais previstas na referida lei, insta observar que sua incidência independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio, bem assim da aprovação ou rejeição das contas do réu pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas (art. 21, Lei 8.429/92). 

    Em razão sua caracterização como ato de improbidade atentatório aos princípios da administração pública.  
  • Resposta: CERTO
  • Ocorre aqui lesão ao Art. 11 da Lei de Improbidade:

    No caso exposto, atenta-se em no mínimo, contra a imparcialidade e lealdade às intituições (príncipios enunciado no caput do artigo em tela).


    Até passar, se matar....!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 
  • Constitui ato de improbidade administrativa porque fere o principio da IMPESSOALIDADE. 

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


    ---> enriquecimento ilícito

    ---> prejuízo ao erário

    ---> atos que atentem contra os princípios administrativos

  • Viola os princípios da administração

    Gabarito: CERTO

  • FERE O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE PREVISTO NO ARTIGO 11 DA LEI DE IMPROBIDADE.


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.



    GABARITO CERTO
  • (TCU - Parentesco entre o fiscal do contrato e sócio da contratada) Ementa: alerta no sentido de que a relação de parentesco entre o fiscal do contrato e qualquer sócio ou responsável pela administração da empresa contratada configura violação ao princípio da moralidade previsto no art. 37 da Constituição Federal (Acórdão nº 7.394/2010-2ª Câmara). (Fonte: http://gestaopublica-gabrielapercio.blogspot.com.br/2012/03/tcu-parentesco-entre-o-fiscal-do.html)

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
     


    XIV – CELEBRAR contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


    CERTA!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XIV - celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;

     

    ===========================================================

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento