Gabarito D
Art. 37, CF.
Item I - II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Item II - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; Houve a troca de "exclusivamente" por "preferencialmente".
Item III - VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.
I- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, II: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
II- Incorreta. As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Art. 37, V, CRFB/88: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
III- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, VII: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas I e III estão corretas)..