GABARITO - E
A) Erro: Deverão...
Correto: PODERÃO...
B) Erro: autoridade policial...
Correto: AUTORIDADE JUDICIAL...
C)Erro: MP SEMPRE INTERVIRÁ...
Correto: MP INTERVIRÁ QUANDO NÃO FOR PARTE...
D)Erro: desde que não haja intimação...
Correto: SEM PREJUÍZO DA INTIMAÇÃO...
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) dispõe sobre violência doméstica e familiar.
A- Incorreta. Os entes poderão criar tais centros (não "deverão"). Art. 35, Lei 11.340/06: "A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar; (...)".
B- Incorreta. Não se trata de providência cabível, pois não disposta no art. 11 da Lei 11.340/06: "No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar; V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável",
C- Incorreta. O Ministério Público intervirá quando não for parte. Art. 25, Lei 11.340/06: "O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher".
D- Incorreta. A notificação acontece sem prejuízo da intimação do advogado ou defensor. Art. 21, Lei 11.340/06: "A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público".
E- Correta. É o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 17: "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
a) Art. 35.... poderão....
b) Art. 23 . Poderá o juiz determinar a separação de corpos..
c) Art. 25. ..., quando não for parte....
d) Art. 21. ...., sem prejuízo da intimação do advogado...
e) Art. 17. CORRETA
Todos os artigos referem-se à Lei Maria da Penha