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ID
5408422
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Resende - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

O PNEFA tem como objetivos a erradicação da febre aftosa em todo o Território Nacional e a sustentação dessa condição sanitária por meio da implantação e implementação de um sistema de vigilância sanitária apoiado na manutenção das estruturas do serviço veterinário oficial e na participação da comunidade. Seus objetivos encontram-se inseridos no Plano Hemisférico de Erradicação da Febre Aftosa, que busca a eliminação da doença em toda a América do Sul. Fazem parte das medidas prioritárias nas zonas livres EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    INSTRUÇÃO NORMATIVA No 44, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

    Art. 3º A execução do PNEFA fundamenta-se em critérios científicos e nas diretrizes internacionais de luta contra a doença, com responsabilidades compartilhadas entre os setores públicos e privados. As estratégias do Programa envolvem:

    I - medidas prioritárias nas zonas livres:

    a) FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO, incluindo a implantação de análises técnicas e científicas contínuas para identificação das vulnerabilidades e para orientação das ações de vigilância e fiscalização;

    b) implantação de procedimentos normativos e técnicos considerando o sacrifício sanitário e a destruição de produtos de origem animal de risco para febre aftosa, ingressados de forma irregular ou sem comprovação de origem;

    c) adoção de procedimentos para monitoramento da condição sanitária dos rebanhos susceptíveis;

    d) implantação e manutenção de fundos financeiros, públicos ou privados, para apoio ao sistema de emergência veterinária; e

    e) em zonas livres com vacinação, implantação de estratégias e de cronograma de trabalho para a suspensão da obrigatoriedade da vacinação contra a febre aftosa.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48, DE 14 DE JULHO DE 2020

    Art. 3º A execução do PNEFA fundamenta-se em critérios científicos e diretrizes internacionais de vigilância da doença, conduzida com base no compartilhamento de responsabilidades entre os setores público e privado.

    Art. 4º As estratégias do PNEFA, de acordo com a condição sanitária da região, envolvem:

    I - alinhamento com os programas de educação e comunicação em saúde animal;

    II - promoção e consolidação da participação da sociedade;

    III - aprimoramento do sistema de atenção veterinária e dos mecanismos de vigilância para a febre aftosa;

    IV - fortalecimento do sistema de prevenção e detecção precoce da febre aftosa, incluindo a implantação de análises técnicas e científicas contínuas na identificação das vulnerabilidades e das áreas de maior risco para a ocorrência da doença com a finalidade de orientar e reforçar as ações de vigilância;

    V - fortalecimento das ações relacionadas:

    • a) a fiscalizações de animais suscetíveis à febre aftosa e seus produtos pecuários em portos,
    • aeroportos, terminais rodoviários, postos de fronteira e afins;
    • b) a programas de capacitação continuada de recursos humanos do Serviço Veterinário Oficial (SVO); e
    • c) à adequação da rede de diagnóstico laboratorial;

    VI - utilização das estratégias de zonificação e compartimentação;

    VII - aperfeiçoamento e atualização continuada do cadastro agropecuário, do sistema de informação epidemiológica e do controle da movimentação de animais susceptíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos;

    VIII - manutenção da adequada oferta de vacina contra a febre aftosa;

    IX - controle da produção, comercialização e utilização da vacina contra a febre aftosa;

    X - realização das etapas de vacinação sistemática contra a febre aftosa nas zonas livres com vacinação;

    XI - garantia de acesso a banco de antígenos e vacinas contra febre aftosa;

    XII - preparação para resposta à emergência zoossanitária de febre aftosa;

    XIII - aprimoramento e ampliação da participação do setor privado;

    XIV - manutenção e ampliação de zonas livres de febre aftosa sem vacinação; e

    XV - vigilância contínua e integrada com os países vizinhos em consonância com o Programa Hemisférico de Erradicação da Febre Aftosa (PHEFA)