A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.
A- Incorreta. O prazo, prorrogável, é de até 2 anos. Art. 37, III, CRFB/88: "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".
B- Incorreta. A Constituição dispõe exatamente o oposto, ou seja, que os vencimentos dos Poderes Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Executivo. Art. 37, XII, CRFB/88: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".
C- Incorreta. Tais acréscimos não poderão ser computados e acumulados. Art. 37, XIV, CRFB/88: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores".
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, XVII: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".
E- Incorreta. A Constituição garante o direito de regresso em caso de dolo ou culpa. Art. 37, § 6º, CRFB/88: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
art. 37 da CF:
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.