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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (revogado)
V - transferência; (revogado)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 33, Lei 8.112/90. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Dito isso:
E. CERTO. I – falecimento; II – demissão; III – promoção – IV – readaptação; V – aposentadoria; VI – posse em outro cargo inacumulável; e VII – exoneração.
Resposta mais completa.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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GABARITO: LETRA E
Dica: PADRE PF
Promoção;
Aposentadoria;
Demissão;
Readaptação;
Exoneração;
Posse em outro cargo inacumulável;
Falecimento.
Lei nº 8.112/90
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - Exoneração;
II - Demissão;
III - Promoção;
VI - Readaptação;
VII - Aposentadoria;
VIII - Posse em outro cargo inacumulável;
IX - Falecimento.