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ID
5410192
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cassação de aposentadoria ou disponibilidade, suspensão e demissão são penalidades disciplinares previstas na Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. De acordo com essa Lei, outras penalidades disciplinares existem, tais como

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 127. São penalidades disciplinares: (DDD.CAS)

    1. advertência;
    2. suspensão;
    3. demissão;
    4. cassação de aposentadoria ou disponibilidade;       
    5. destituição de cargo em comissão;
    6. destituição de função comissionada.
  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 127 da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais):

    Art. 127 da Lei 8.112/90: “São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; 

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.”

    GABARITO DA MONITORA: “C”. Todas as demais alternativas estão INCOMPLETAS, vez que apresentam apenas algumas das penalidades disciplinares previstas na referida lei.

  • As sanções previstas na Lei 8.112/90 encontram-se elencadas em seu art. 127, que ora transcrevo:

    "Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;   

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada."

    Do exame deste rol, em cotejo com as alternativas fornecidas pela Banca, verifica-se que a única que completa integralmente as demais penalidades não mencionadas no enunciado vem a ser a letra C, porquanto contemplou a advertência; a destituição de cargo em comissão e a destituição de função comissionada.

    As demais trazem citações incompletas, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: C

  • A questão exige o conhecimento da responsabilidade do servidor público. Havendo a prática de algum ato ilícito no exercício de suas funções, o servidor pode responder nas seguintes esferas:

    • Civil, devendo reparar o dano causado, desde que tenha agido com culpa ou dolo. Portanto, sua responsabilidade será subjetiva

    • Administrativa, que resulta do poder disciplinar da própria administração, que pode (e deve) aplicar as sanções cabíveis

    • Penal, em que deve ser procedida no Poder Judiciário

    Destaco que, em regra, essas esferas são independentes entre si e o servidor pode ser responsabilizado nas três pelo mesmo fato. Entretanto, o STF entende que existem três hipóteses em que a sentença penal absolutória deve absolver, também, na esfera administrativa: inexistência de autoria do fato, inocorrência material do evento e presença de qualquer causa de justificação penal.

    Feita essa breve introdução, vamos ao ponto central da questão: a responsabilidade administrativa prevista na lei nº 8.112/90.

    Havendo o cometimento de algum ato ilícito, o servidor estará sujeitos às penas do art. 127 da lei nº 8.112/90. Veja:

    Art. 127 lei nº 8.112/90: são penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Conforme se observa do rol do art. 127, todas as alternativas trazem corretamente penalidades disciplinares. Dessa forma, devemos marcar a alternativa mais completa (“mais certa”), e a que corresponde melhor, dentre as apresentadas, é a letra C: advertência, destituição em cargo em comissão e destituição em função comissionada.

    FONTE: alicelannes