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ID
5410237
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Na fase de planejamento, e como subsídio à sua elaboração, a equipe de auditoria deve construir uma visão geral preliminar do objeto de auditoria para obtenção de conhecimento e compreensão a seu respeito, assim como do ambiente organizacional em que está inserido. Conforme o Anexo da Portaria-TCU nº 280, de 08.12.2010, a visão geral do objeto elaborada na fase de planejamento será revisada após a execução para incorporação ao relatório da auditoria. Dentre as informações que devem ser constantes na visão geral do objeto de auditoria, destaca-se a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C"

    #DIRETOAOPONTO: Na visão geral do objeto da auditoria deve constar a descrição do objeto de auditoria, com as características necessárias a sua compreensão. Atente ao fato que a portaria TCU 280 foi alterada pela portaria TCU 185/2020 e dispõe sobre as normas de auditoria do TCU (NAT).

    #INDOMAISFUNDO:

    Portaria TCU 185/2020 p. 31

    91. A visão geral do objeto elaborada na fase de planejamento será revisada após a execução para incorporação ao relatório da auditoria, contendo, geralmente, as seguintes informações:

    I. descrição do objeto de auditoria, com as características necessárias a sua compreensão;

    II. legislação aplicável;

    III. objetivos institucionais, quando for o caso;

    IV. setores responsáveis, competências e atribuições;

    V. objetivos relacionados ao objeto de auditoria e riscos relevantes a eles associados, bem como eventuais deficiências de controle interno. 

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da visão geral do objeto elaborada na fase de planejamento, de acordo com a Portaria – TCU n.º 280, de 08 de dezembro de 2010.

    Ressalta-se, entretanto, que o anexo da referida portaria foi alterado pela Portaria – TCU n.º 185, de 30 de novembro de 2020.

    De acordo com a portaria, “a visão geral do objeto elaborada na fase de planejamento será revisada após a execução para incorporação ao relatório da auditoria, contendo, geralmente, as seguintes informações:

    I. descrição do objeto de auditoria, com as características necessárias a sua compreensão;
    II. legislação aplicável;
    III. objetivos institucionais, quando for o caso;
    IV. setores responsáveis, competências e atribuições;
    V. objetivos relacionados ao objeto de auditoria e riscos relevantes a eles associados, bem como eventuais deficiências de controle interno". (Grifo nosso.)

    Vejamos as alternativas:

    A) Definição das questões de auditoria.

    Errada. Referente ao escopo de auditoria.

    B) Profundidade e o detalhamento dos procedimentos.

    Errada. Referente ao escopo de auditoria.

    C) Descrição do objeto de auditoria, com as características necessárias a sua compreensão.

    Certa. Conforme previsto na portaria referenciada.

    D) Delimitação do universo auditável.

    Errada. Referente ao escopo de auditoria.

    E) Configuração da amostra.

    Errada. Referente ao escopo de auditoria.


    Gabarito do Professor: Letra C.