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ID
5410318
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cassação de aposentadoria ou disponibilidade, suspensão e demissão são penalidades disciplinares previstas na Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. De acordo com essa Lei, outras penalidades disciplinares existem, tais como

Alternativas
Comentários
  • Apenas um adendo, chega-se a essa conclusão a partir de:

    1° significado seria "o termo justiça como conformidade da conduta a uma norma" (l. 3) E o 2° significado "o termo justiça como eficiência de uma norma (l. 6).

  • Gabarito letra c.

    L. 8112/90

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;     

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • As formas de penalidades disciplinares são:

    Advertência, suspensão, demissão, cassação da aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada.

  • Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;     

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    - Penalidades disciplinares:

     

    Com base no artigo 127, Inciso I, II, III, IV, V, VI da Lei nº 8.112 de 1990 são penalidades disciplinares: a advertência, a suspensão, a demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade, a destituição de cargo em comissão, a destituição de função comissionada.

    A)     ERRADA. Faltou indicar a destituição de cargo em comissão e a destituição de função comissionada.

     

    B)     ERRADA. Faltou indicar a advertência.

     

     

    C)     CERTA, com base no artigo I, V e VI, da Lei nº 8.112 de 1990.

     

    D)    ERRADA. Faltou indicar a advertência e a destituição de função comissionada.

     

    E)     ERRADA. Faltou indicar a advertência e a destituição de cargo em comissão.

     

    Gabarito do Professor: C) 

  • A questão exige o conhecimento da responsabilidade do servidor público. Havendo a prática de algum ato ilícito no exercício de suas funções, o servidor pode responder nas seguintes esferas:

    • Civil, devendo reparar o dano causado, desde que tenha agido com culpa ou dolo. Portanto, sua responsabilidade será subjetiva

    • Administrativa, que resulta do poder disciplinar da própria administração, que pode (e deve) aplicar as sanções cabíveis

    • Penal, em que deve ser procedida no Poder Judiciário

    Destaco que, em regra, essas esferas são independentes entre si e o servidor pode ser responsabilizado nas três pelo mesmo fato. Entretanto, o STF entende que existem três hipóteses em que a sentença penal absolutória deve absolver, também, na esfera administrativa: inexistência de autoria do fato, inocorrência material do evento e presença de qualquer causa de justificação penal.

    Feita essa breve introdução, vamos ao ponto central da questão: a responsabilidade administrativa prevista na lei nº 8.112/90.

    Havendo o cometimento de algum ato ilícito, o servidor estará sujeitos às penas do art. 127 da lei nº 8.112/90. Veja:

    Art. 127 lei nº 8.112/90: são penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Conforme se observa do rol do art. 127, todas as alternativas trazem corretamente penalidades disciplinares. Dessa forma, devemos marcar a alternativa mais completa (“mais certa”), e a que corresponde melhor, dentre as apresentadas, é a letra C: advertência, destituição em cargo em comissão e destituição em função comissionada.

    FONTE: alicelannes