Lei 8112/90
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1 As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
A questão indicada
está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
- Requisitos para
investidura (artigo 5º, Inciso I, II, III, IV, V e VI, da Lei nº 8.112 de
1990): nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, a quitação com as
obrigações militares e eleitorais, o nível de escolaridade exigido para o
exercício do cargo, a idade mínima de dezoito anos e a aptidão física e mental.
A) INCORRETA.
A idade mínima é de dezoito anos, conforme indicado no artigo 5º, Inciso V, da
Lei nº 8.112 de 1990.
B) INCORRETA.
A idade mínima é de dezoito anos, de acordo com o artigo 5º, Inciso V, da Lei
nº 8.112 de 1990.
C) CORRETA, com base no artigo
5º, Inciso I, II, III, IV, V e VI, da Lei nº 8.112 de 1990.
D) INCORRETA. Faltou
indicar a idade mínima de dezoito anos, nos termos do artigo 5º, Inciso V, da
Lei nº 8.112 de 1990.
E) INCORRETA.
A idade mínima é de dezoito anos, com base no artigo 5º, Inciso V, da Lei nº
8.112 de 1990.
Gabarito do Professor: C)