A questão em tela versa sobre a Disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os requisitos básicos para investidura em cargo público contidos em tal diploma legal.
Dispõe o caput, do artigo 5º, da citada lei, o seguinte:
“Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental."
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, percebe-se que, somente na alternativa "c", constam, corretamente, além da nacionalidade brasileira, os demais requisitos básicos para investidura em um cargo público. Frisa-se que a idade mínima, para se investir em um cargo público, é de 18 (dezoito) anos. Ademais, por ser a alternativa mais completa, a letra "c" é o gabarito em tela.
Gabarito: letra "c".
“Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental."