SóProvas


ID
5411110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em determinado ano, a média de receita corrente líquida de determinado ente federativo municipal foi de 1 milhão de reais, não computado o valor de indenização por demissão pago a um dos servidores da prefeitura, no montante de 100 mil reais. No mesmo período, a média da despesa com pessoal foi de 550 mil reais.

A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item, com base nas determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para fins da determinação do limite de despesa total com pessoal, o ente federativo municipal deve determinar os mesmos percentuais da receita corrente líquida estabelecidos para os demais entes federados.

Alternativas
Comentários
  • GAB; ERRADO

    -LRF Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    • I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    • II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    • III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
  • Errado

    LRF, Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    Limites com despesa total com pessoal:

    -> União: 50%

    -> 2,5% Legislativo, incluído o TCU

    -> 6% Judiciário

    -> 40,9% Executivo

    -> 0,6% MPU

    -> Estados: 60%

    -> 3% Legislativo, incluído o TCE

    -> 6% Judiciário

    -> 49% Executivo

    -> 2% MPE

    -> Municípios: 60%

    -> 6% Legislativo, incluído o TCM (onde houver)

    -> 54% Executivo

  • Errado

    Cesp tentando colar uma pegadinha...

  • UNIÃO: 50%

    ESTADOS: 60%

    MUNICÍPIOS: 60%

  • Questão ANULADA no Gabarito Definitivo.

    Justificativa da banca:

    A legislação se refere aos valores que não devem ser computados como despesas de pessoal para fins de atendimento ao limite do índice de despesas de pessoal calculados sobre a receita corrente líquida, e não sobre os valores que não devem ser computados na base da receita corrente líquida

  • A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Constituição Federal de 1988 (CF/88) e, também, na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 – LRF).

    Agora, observe o art. 169, CF/88:

    “A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar".

    De acordo com art. 19, LRF: “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União50% (cinquenta por cento);
    II - Estados60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".

    A LRF estabelece percentuais iguais para os Estados e Municípios, porém diferente para a União. Portanto, a determinação do limite de despesa total com pessoal NÃO é igual para o Município (60%) e a União (50%), tornando o item incorreto. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Gabarito: E

    DP TOTAL----------- P.E------------- P.J------------ P.L (TC)----------- MP

    U (50%) ----------------40,9%----------- 6%----------- 2,5%----------------- 0,6%

    E (60%)---------------- 49%-------------- 6%----------- 3%-------------------- 2%

    M (60%)---------------- 54%---------------*------------- 6%

    Nos Estados onde houver Tribunal de Contas dos Muninicípios, será diminuído 0,4% do P.E, acrescido este valor ao P.L deste ente.