SóProvas


ID
5411113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em determinado ano, a média de receita corrente líquida de determinado ente federativo municipal foi de 1 milhão de reais, não computado o valor de indenização por demissão pago a um dos servidores da prefeitura, no montante de 100 mil reais. No mesmo período, a média da despesa com pessoal foi de 550 mil reais.

A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item, com base nas determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O município cumpriu a lei ao não computar o valor pago a título de indenizações ao servidor demitido no cálculo da receita corrente líquida.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: CERTO. O valor das indenizações relativas a demissão de servidores não devem ser contabilizadas no cômputo da receita corrente líquida. Art. 19 da LRF. 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • GAB: CERTO

    -LRF ART. 19 § 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

  • Certo

    LRF

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    § 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

  • Art. 19. § 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas...

    Fizeram uma bagunça aqui. O aludido parágrafo se refere a um corte ou diminuição no cômputo da despesa total com pessoal (a ser comparado com o limite vinculado à RCL). A RCL é determinada conforme Art. 2, inciso IV.

  • Gab. Certo

    Despesas com Pessoal

    +pessoal ativo, inativo e pensionista

    +encargos sociais e contribuições previdenciárias

    +HE, gratificações, vantagens pessoais

    +terceirizados em substituição de servidores/empregados

    -despesas com demissões (voluntárias e indenizações)

    -despesas de decisões judiciais (precatórios) e DEA

    -convocação extraordinária CN

    -despesas com inativos custeados por recursos provenientes

    -Despesas com o DF/AMAPÁ/RORAIMA

    Qualquer erro,avisem-me!

  • Se é indenização, não entra na receita corrente, certo?

  • A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 – LRF).

    De acordo com art. 19, LRF: “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União50% (cinquenta por cento);
    II - Estados60% (sessenta por cento);
    III - Municípios60% (sessenta por cento)".

    Observe o art. 19, §1º, LRF, que informa quais são as despesas que não serão computadas no cálculo da despesa com pessoal:

    “§ 1º - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

    III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição;

    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2º do art. 18;

    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional n.º 19;

    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
    b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição;
    c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro".

    Portanto, as despesas relativas a incentivos à demissão de servidores ou empregados NÃO são computadas para verificação dos limites despesa com pessoal, tendo cumprido a LRF. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Questão que exige conhecimento do cálculo da Receita Corrente Líquida, cada ente tem um modo diferente de cálculo, como a questão se restringe apenas ao âmbito dos municípios, a RCL seria:

    RCL =

    + Somatório de todas as Receitas Correntes

    (-) Contribuição dos Servidores ao Regime de Previdência

    (-) Receita de compensação de diferentes Regimes de Previdência

    A indenização paga ao servidor, no enunciado, não se enquadra a nenhuma dessas duas deduções acima, portanto, o município não errou o cálculo, cumpriu a Lei.

  • GAB.: CERTO

    Questão que trata da LRF

    Despesas com Pessoal (Art. 19)

    Não entram no limite de Gastos com Pessoal:

    1. indenização por demissão de servidores ou empregados; (gabarito)
    2. relativas a incentivos à demissão voluntária;
    3. decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração;
    4. com pessoal, do DF e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União;
    5. com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo quanto à parcela custeada por recursos provenientes:
    • da arrecadação de contribuições dos segurados;
    • da compensação financeira;
    • de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência, na forma definida pelo órgão do Poder Executivo federal responsável pela orientação, pela supervisão e pelo acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos. 

    OBS.: A apuração do limite das despesas com pessoa é feita quadrimestralmente no RGF.

    Caso o limite total da despesa com pessoal seja ultrapassado, o Poder ou órgão deve reduzir o excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos 1/3 no primeiro.

  • NÃO entra na conta do limite de despesa com pessoal:

    • indenização por demissão
    • incentivo à demissão voluntária
    • decisão judicial de período ANTERIOR à apuração (do ano em vigor entra SIM)
    • pessoal do DF/AMAPÁ/RORAIMA com recursos da União
    • com inativos, mesmo por fundo específico se for.....

    1) arrecadação dos segurados

    2) compensação financeira dos regimes de aposentadoria

    3) transferências para promover o equilíbrio atuarial

  • Pessoal, vamos fazer quórum para que as bancas melhores seus processos avaliativos. Nesta prova da PG-DF, o nível de dificuldade para analista foi bem menor do que para técnico, o que é completamente sem noção. Em outras palavras, as questões de prova não têm uma padronização confiável. Avaliador simplesmente mete o louco.

  • O problema é que a questão me fez entender que ela estava se referindo a uma dedução para fins de calculo da RCL e não dedução, com base na RCL, para fins de despesa com pessoal. hahaha