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Cuidado, pois houve alteração recente na redação do art. 23 § 3º da LRF.
Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão não poderá: contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
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Errado
LRF
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos
§ 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:
I - receber transferências voluntárias;
II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
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errada
As penalidades previstas aos entes que descumprem o limite de despesa total com pessoal incluem o impedimento para a realização de quaisquer operações de crédito. A LRF apresenta excessão: ''ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. ''
Art. 23.
Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos e .
§ 3.º III
Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá: receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
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errada
As penalidades previstas aos entes que descumprem o limite de despesa total com pessoal incluem o impedimento para a realização de quaisquer operações de crédito. A LRF apresenta excessão: ''ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. ''
Art. 23.
Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos e .
§ 3.º III
Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá: receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
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Em determinado ano, a média de receita corrente líquida de determinado ente federativo municipal foi de 1 milhão de reais, não computado o valor de indenização por demissão pago a um dos servidores da prefeitura, no montante de 100 mil reais. No mesmo período, a média da despesa com pessoal foi de 550 mil reais.
A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item, com base nas determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
As penalidades previstas aos entes que descumprem o limite de despesa total com pessoal incluem o impedimento para a realização de quaisquer operações de crédito. Resposta: Errado.
A fundamentação foi exposta pelos colegas! Vamos entender o que é uma dívida mobiliária: são títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional (STN) e pelo Banco Central (BCB). Ambos estão sob poder do mercado (Pessoas físicas e Jurídicas) ou em carteira no Banco Central.
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Em determinado ano, a média de receita corrente líquida de determinado ente federativo municipal foi de 1 milhão de reais, não computado o valor de indenização por demissão pago a um dos servidores da prefeitura, no montante de 100 mil reais. No mesmo período, a média da despesa com pessoal foi de 550 mil reais.
A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item, com base nas determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
As penalidades previstas aos entes que descumprem o limite de despesa total com pessoal incluem o impedimento para a realização de quaisquer operações de crédito.
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos
§ 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:
III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
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Gabarito: E
Depois de excedido o limite, o Poder ou órgão passará por algumas vedações e o percentual excedido deverá ser eliminado e, caso não ocorra, eles serão penalizados, como a vedação à contratação de operação de crédito; o órgão, porém, poderá contratar, desde que seja para o pagamento da dívida mobiliária e a que seja para a redução de despesa com pessoal.
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Gab: ERRADO
De forma objetiva, pessoal.
A questão está errada porque o Art. 23, §3°, III da LRF traz exceção quanto ao pagamento da dívida MOBILIÁRIA e as que visem à redução das despesas com PESSOAL.
- Nesse sentido, então, NÃO É IMPEDIMENTO a QUALQUER operação de crédito, temos que considerar as exceções. Portanto, gabarito errado!
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OBS: Meu resumo esquematizado da Lei 4.320/64 está à venda. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra!
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Ressalvas:
- As destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
- Créditos extraordinários (lembrando que, por causa destes, qualquer questão que vá em sentido contrário é passível de recursos)