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ID
5411260
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Tupãssi - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. Dispõe que antes da elaboração do projeto de loteamento o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo alguns itens. Assinale a alternativa que não corresponde a um desses itens.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6766/79

    Art. 6º. Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:

    I - as divisas da gleba a ser loteada;

    II - as curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal;

    III - a localização dos cursos d’água, bosques e construções existentes;

    IV - a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada;

    V - o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina;

    VI - as características, dimensões e localização das zonas de uso contíguas.

  • Parcelamento do Solo – Lei n. 6.766/1979 

    Art. 6º. Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:

    I - as divisas da gleba a ser loteada; (Alternativa A)

    II - as curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal; (Alternativa B)

    III - a localização dos cursos d’água, bosques e construções existentes;

    IV - a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada;

    V - o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina;

    VI - as características, dimensões e localização das zonas de uso contíguas (Alternativa D).

    Somente a assertiva C não consta.

    Gabarito: C