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ID
5411368
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Porto Belo - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados descreve o Supervisor de Entrada como sendo a pessoa capacitada para operar a permissão de entrada com responsabilidade para preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para o desenvolvimento de entrada e trabalho seguro no interior de espaços confinados. Assinale a alternativa que aponta a carga horária mínima exigida para a capacitação inicial do Supervisor de Entrada, segundo a NR 33:

Alternativas
Comentários
  • NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

    33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de: a) definições; b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos; c) funcionamento de equipamentos utilizados; d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e e) noções de resgate e primeiros socorros. 

    .

    33.3.5.5 A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de:

    a) identificação dos espaços confinados;

    b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;

    c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;

    d) legislação de segurança e saúde no trabalho;

    e) programa de proteção respiratória;

    f) área classificada; e

    g) operações de salvamento.

    33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas para a capacitação inicial.