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ID
5412526
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional do Habeas Corpus é uma das mais importantes garantias previstas na Carta Magna de 1988, visando preservar o direito de locomoção diante de uma ameaça de sofrer violência ou de uma coação ao seu direito de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder. A respeito da legitimidade ativa no Habeas Corpus, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    O HABEAS CORPUS pode ser impetrado por QUALQUER PESSOA, nacional ou estrangeira, maior ou menor, quer tenha ou não capacidade postulatória e independe de ser habilitado legalmente ou representada por advogado. Até mesmo o MINISTÉRIO PÚBLICO ou qualquer PESSOA JURÍDICA (capacidade apenas ativa) podem impetrá-lo. Porém, cabe mencionar que o Juiz não poderá impetrar "habeas corpus" em decorrência de sua função, a não ser que seja o paciente da ação. Nesse sentido, prevê o art. 654, § 2º do Código de Processo Penal que "os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de 'habeas corpus', quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal".

    Ainda, O "Habeas Corpus" divide-se ainda em: i) Preventivo, que é aquele impetrado quando existe uma ameaça ao direito de ir e vir de uma pessoa, sendo, neste caso, expedido salvo-conduto; ii) Liberatório, que é o utilizado quando a pessoa já sofreu violação ao seu direito de locomoção.

    TOURINHO, Fernando da Costa FilhoManual de Processo Penal. 8ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2006.

  • GAB E

    Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assiná-lo a seu rogo. Se o impetrante for um advogado, ou mesmo outra pessoa sem capacidade postulacional, não haverá necessidade de o paciente lhe outorgar procuração.

  • GABARITO: E)

    A legitimidade para impetração de habeas corpus é universal.

  • Em relação à assertiva "a": o juiz não poderá IMPETRAR HC, salvo se encontrar-se na posição de paciente.

    Mas poderá CONCEDER HC de ofício na hipótese prevista no artigo 654, § 2 do CPP:

    Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • ☠️ GABARITO LETRA E ☠️

    A legitimidade para impetração de habeas corpus é universal.

  • GABARITO: E

    Habeas Corpus

    • O Habeas Corpus é um remédio constitucional bastante antigo no nosso ordenamento jurídico. Ele garante que o cidadão tenha o direito de ir e vir, protegendo a sua liberdade de se locomover, quando ela esteja ameaçada ou restringida por abusos de poder ou por ilegalidades.
    • Ele é utilizado a todo momento no âmbito criminal, geralmente por advogados, de modo a libertar o seu cliente da prisão realizada antes do réu ser julgado.
    • Um exemplo foi quando o ex-presidente Michel Temer foi preso em 2019 pela justiça, após denúncia do Ministério Público pelos crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Com isso, seu advogado impetrou um habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para garantir o seu direito de locomoção, restringido pela prisão. O STJ julgou a ação e deu parecer favorável, permitindo que o ex-presidente pudesse aguardar em liberdade até o julgamento do caso.
    • Qualquer pessoa pode ser um impetrante, ou seja, qualquer pessoa pode entrar com um Habeas Corpus, incluindo menores de idade, estrangeiros e pessoas jurídicas. O impetrante pode entrar com um HC para ele mesmo ou para terceiro. No caso do nosso exemplo, o impetrante foi o advogado do Michel Temer.
    • O impetrado é a autoridade contra quem é impetrado o HC. Pode ser a autoridade policial, juízes, ou mesmo um particular, como clínicas de recuperação. No nosso caso em questão, o HC foi impetrado perante o STJ, sendo esse o impetrado.
    • Por fim, o paciente é a pessoa que será beneficiada pelo Habeas Corpus, é aquela que está tendo o seu direito de locomoção violado, como o Michel Temer no exemplo citado.
    • Atenção: Como se trata do direito de ir e vir, pessoa jurídica não pode ser um paciente, visto que ela não se locomove, apenas pessoas naturais.
    • Ele pode ser utilizado de maneira preventiva (antes da violação do seu direito de locomoção) ou repressiva (após o indivíduo ter seu direito violado).

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-remedios-constitucionais/

  • NÃO CONFUNDIR COM AÇÃO POPULAR: SÓ CIDADÃO (MAIOR DE 16 ANOS).

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não a capacidade postulatória (capacidade de peticionar em juízo - advogado). ... Em suma, poderá o habeas corpus ser impetrado pelo maior ou menor, nacional ou estrangeiro.

    http://www.dhnet.org.br/dados/lex/acesso/judiciario/habeascorpus/cartilhaacoesjuridicas.html#:~:text=O%20habeas%20corpus%20pode%20ser,peticionar%20em%20ju%C3%ADzo%20%2D%20advogado).&text=Em%20suma%2C%20poder%C3%A1%20o%20habeas,ou%20menor%2C%20nacional%20ou%20estrangeiro.

  • O Ministério Público pode impetrar ordem de habeas corpus (compete ao MP a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis – art. 127, CRFB), mas o Juiz não pode, a menos que seja ele o paciente.

    OK.

    O Ministério Público pode ingressar como habeas corpus em favor de qualquer pessoa, inclusive do réu do processo no qual ele (promotor ou procurador da República) figura como acusador. O delegado e o juiz somente podem impetrar habeas corpus com relação a pessoa que não se vincule com investigação ou processo por eles presidido.

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    habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, independentemente de ser habilitado legalmente ou representada por advogado.

    OK.

    Qualquer pessoa (denominada impetrante) física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode impetrar habeas corpus em favor de alguém (denominado paciente), independentemente de possuir habilitação técnica para tanto (desnecessário o patrocínio de advogado).

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    habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, nacional ou estrangeira, maior ou menor, inclusive pelo próprio beneficiário.

    OK.

    Vide comentário anterior.

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    A pessoa jurídica pode impetrar ordem de habeas corpus, mas não pode ser paciente, pois ela não tem liberdade ambulatória, que é o que o writ tutela.

    OK.

    Pessoa jurídica não pode sofrer restrição a sua liberdade de locomoção, pois ela não se locomove.

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    O analfabeto não pode impetrar ordem de habeas corpus, ainda que alguém assine a seu rogo.

    Pode sim. Bastando alguém assinar em nome dele.

  • Inicialmente, é interessante que se faça uma abordagem geral sobre o habeas corpus.

    A Constituição Federal prevê, em seu artigo 5º, LXVIII, que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    O sentido da palavra “alguém" refere-se tão somente à pessoa física, seja brasileiro ou estrangeiro em território nacional (STF, 2ªT, HC 102041/SP, Rel. Min. Celso de Mello, 20-4-2010).

    Trata-se de uma garantia individual ao direito de locomoção, consubstanciada em uma ordem dada pelo Juiz ou Tribunal ao coator, fazendo cessar a ameaça ou a coação à liberdade de locomoção em sentido amplo – o direito do indivíduo de ir, vir, e ficar, consagrado no artigo 5º, XV, CF/88.



    É meio idôneo para garantir todos os direitos do acusado ou sentenciado relacionados à sua liberdade de locomoção, ainda que funcione como simples condição de direito-meio.

    Não poderá ser utilizado para a correção de qualquer inidoneidade que não implique coação ou iminência direta à coação à liberdade de ir e vir. Nesse sentido Súmula 693, STF; Sumula 695, STF; STF – 1ªT HC 100.664/DF.

    Destaca-se que na apreciação do HC, o Judiciário não está vinculado à causa de pedir e pedido formulados, sendo certo que havendo convicção sobre a existência de ato ilegal não suscitado pelo impetrante, deverá afastá-lo, mesmo que isso provoque concessão de ordem em sentido diverso do pleiteado (vide julgado STF- 2ªT – HC nº 69.421/SP – Rel. Min. Marco Aurélio), com fundamentação no art. 654, §2º, CPP.

    Ressalta-se que quanto à legitimidade ativa para o ajuizamento do HC, sabe-se que esta relaciona-se ao atributo da personalidade, não se exigindo a capacidade de estar em juízo, nem a capacidade postulatória, consubstanciando-se em uma ação penal popular.

    Destarte, conforme preleciona Alexandre de Moraes, em seu livro Direito Constitucional, Ed. Atlas, ed. 2017:

    “Assim, qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, independente de capacidade civil, política, profissional, de idade, sexo, profissão, estado mental, pode fazer uso do habeas corpus em benefício próprio ou alheio. Não há impedimento para que dele se utilize pessoa menor de idade, insana mental, mesmo sem estarem representados ou assistidos por outrem. O analfabeto, também, desde que alguém assine a petição a rogo, poderá ajuizar a ação de habeas corpus." (MORAES, 2017)

    Quanto à possibilidade de impetração por pessoa jurídica, sabe-se que é um assunto que divide a doutrina, sendo que a maioria dela se posiciona pela possibilidade de o habeas corpus ser impetrado por pessoa jurídica, em favor de pessoa física; todavia, não será possível que a pessoa jurídica figurar como paciente na impetração do HC, por inexistência fática de ameaça ou lesão à uma inexistência liberdade de locomoção (STF – Pleno – HC nº 92.921/BA – Rel. Min. Ricardo Lewandowski – julgado em 19-08-2008).

    O promotor de justiça, conforme dispõe o art. 32, Lei Orgânica Nacional do MP (Lei nº8.625/1993), também poderá impetrar HC.

    No que tange à legitimidade passiva, sabe-se que o ato do coator poderá ser tanto de autoridade (delegado de polícia, promotor de justiça, etc), nos casos de ilegalidade e abuso de poder, como também de particular nos casos de ilegalidade. Apesar de na maioria dos casos em que houver ato ilegal do particular, a via mais utilizada ser a intervenção policial para cessá-lo, existem situações em que a melhor via será o HC, como por exemplo, nos casos de internações em hospitais (RT 509/336) e em clínicas psiquiátricas (RT 584/339).



    Realizadas as considerações sobre o tema, passemos à análise das assertivas.

    a) CORRETO - O promotor de justiça, conforme dispõe o art. 32, Lei Orgânica Nacional do MP (Lei nº8.625/1993), também poderá impetrar HC. O juiz, por sua vez, não poderá impetrar "habeas corpus" em decorrência de sua função, a não ser que seja o paciente da ação. Nesse sentido, prevê o art. 654, § 2º do Código de Processo Penal que os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de 'habeas corpus', quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    b) CORRETO – “Qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, independente de capacidade civil, política, profissional, de idade, sexo, profissão, estado mental, pode fazer uso do habeas corpus em benefício próprio ou alheio. Não há impedimento para que dele se utilize pessoa menor de idade, insana mental, mesmo sem estarem representados ou assistidos por outrem. O analfabeto, também, desde que alguém assine a petição a rogo, poderá ajuizar a ação de habeas corpus." (MORAES, 2017)

    c) CORRETO –Vide assertiva anterior.

    d) CORRETO – Conforme já mencionado na enunciado, quanto à possibilidade de impetração por pessoa jurídica, sabe-se que é um assunto que divide a doutrina, sendo que a maioria dela se posiciona pela possibilidade de o habeas corpus ser impetrado por pessoa jurídica, em favor de pessoa física; todavia, não será possível que a pessoa jurídica figurar como paciente na impetração do HC, por inexistência fática de ameaça ou lesão à uma inexistência liberdade de locomoção (STF – Pleno – HC nº 92.921/BA – Rel. Min. Ricardo Lewandowski – julgado em 19-08-2008).

    e) ERRADO – Vide assertiva b. O analfabeto, também, desde que alguém assine a petição a rogo, poderá ajuizar a ação de habeas corpus.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

     

  • O item "a" desconsidera o HC de "ofício" já aceito pelo Supremo nas duas exceções. Mas a resposta "e" enquadrar-se melhor no entendimento do STJ.