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ID
5412535
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A doutrina brasileira considera a persecução penal como a soma da atividade investigatória com a ação penal promovida pelo Ministério Público. No estudo da ação penal, observam-se algumas espécies, como a ação penal pública e a ação penal privada, que ainda se subdividem. Com relação às espécies de ação penal, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Por que a letra E está correta? Não estaria correta somente se fosse violência doméstica CONTRA A MULHER?
  • Lei de Contravenções Penais

         Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    Súmula 38-STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

  • Gabarito Letra A (Marcar a incorreta)

    A) Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício. (Decreto Lei n.º 3.688/41)

    B) Art. 171, § 5º, CP.

    O Pacote Anticrime alterou a natureza jurídica da ação penal no delito de estelionato e passou a exigir a representação da vítima, como condição de procedibilidade, tornando-a, assim, ação pública condicionada à representação.

    É importante destacar que a inovação trazida pela lei 13.964/19 no crime de estelionato trouxe exceções neste particular: quando o ofendido for a Administração Pública, direta ou indireta, criança ou adolescente, pessoas portadoras de deficiência mental, maiores de 70 (setenta) anos ou incapaz, hipóteses em que a ação penal continua sendo pública incondicionada. (fonte: Migalhas)

    C) Art. 88 da Lei 9.099/95, para lesões leves e culposas, a ação é pública condicionada à representação de vítima, lembrando quando se tratar de violência doméstica contra a mulher, será pública incondicionada (já respondendo a letra E) ADIN 4424, STF.

    D) Art. 145, caput, CP.

    Os delitos contra a honra são considerados de menor potencial ofensivo que, em regra geral, a ação penal é privada, sendo de exclusiva iniciativa da vítima (personalíssima) que se procede mediante “queixa-crime”, no Juizado Especial Criminal – JECrim.

  • Em regra, os crimes contra honra são processadas em ação penal exclusivamente privada.

    Esta ação penal pode ser ajuizada pela vítima (mediante queixa-crime). Caso a vítima venha a falecer, outros podem substituí-la processualmente.

    São os chamados "CADI"Cônjuges, Ascendentes, Descendentes e Irmãos.

    Diferentemente de se falar em ação penal privada personalíssima, em que há um único exemplo, atualmente, previsto no CP:

     Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

           Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

  • Errada: A

    “O artigo 88 da Lei n.º 9.099/95, que tornou condicionada à representação a ação penal por lesões corporais leves e lesões culposas, não se estende à persecução das contravenções penais. A contravenção penal de vias de fato, insculpida no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei n.º 3.688/41), ainda que de menor potencial ofensivo em relação ao crime de lesão corporal, não foi incluída nas hipóteses do artigo 88 da Lei n.º 9.099-95. 2. A Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei n.º 3.688/41) continua em pleno vigor e nela há expressa previsão legal de que a ação penal é pública incondicionada, conforme disciplina o seu artigo 17.” (RHC 47.253/MS, j. 04/02/2014)

    > Contravenção: incondicionada

    > LC leve/culposa: condicionada à representação

    > LC leve (violência doméstica): incondicionada

  • Nos crimes de lesões corporais leves – art. 129, caput –, a ação penal é pública condicionada à representação. A meu ver estaria errada também, pois a questão afirmou que "lesões corporais leves é de ação penal pública condicionada à representação, quando na verdade no contesto de violência doméstica não se aplica isso, sendo incondicionada.

  • Segundo analisei, a questão deveria ter sido anulada, pois há duas respostas erradas: as alternativas A e E. Concordo com os demais comentários que as contravenções penais são delitos de ação penal pública incondicionada, de acordo com disposição legal (art. 17 LCP). Entretanto, no caso de lesão leve praticada no âmbito da violência doméstica há duas hipóteses:

    a) Quando o crime de lesão corporal leve for praticado no âmbito da violência doméstica CONTRA A MULHER, a ação penal será pública incondicionada, por aplicação do art. 41 da Lei Maria da Penha, c/c art. 88 da Lei 9.099/95 e ADI 4422/STF:

    Lei 9.099/95, Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    STF – ADI 4422 – 09/02/2012 – O crime de lesão corporal leve praticado no ambiente doméstico contra vítima mulher é crime de ação penal pública incondicionada.

    b) a) Quando o crime de lesão corporal leve for praticado no âmbito da violência doméstica CONTRA HOMEM, a ação penal será pública condicionada à representação, por aplicação do art. 129, § 9º do Código Penal c/c art. 88 da Lei 9.099/95:

    CP, art. 29, § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

        Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    Lei 9.099/95, Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • dica:

    REGRA: COM O PACOTE ANTICRIME O ESTELIONATO PASSOU A SER COMO REGRA CRIME CONDICIONADO À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA!

    EXCEÇÃO: ESTELIONATO É DE APP INCONDICIONADA, SE FOR COMETIDO CONTRA:

    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    • CRIANÇA OU ADOLESCENTE
    • DEFICIÊNCIA MENTAL
    • MAIOR DE 70 ANOS OU INCAPAZ

  • Esta questão é uma verdadeira aula!!

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da ação penal.

    A – Incorreta. De acordo com o art. 17 da lei n° 3688/1941 – Lei das Contravenções Penais – “A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício”. A ação penal é pública incondicionada.

    B – Correta.  A lei n° 13.964/2019 – Pacote anticrime – modificou a ação penal no crime de estelionato, que era de ação penal pública e passou a ser pública condicionada a representação, como regra, exceto se o crime for cometido contra a Administração Pública, direta ou indireta, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental; ou maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz, conforme a regra do art. 171, § 5° do Código Penal.

    C – Correta. Dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas, conforme art. 88 da lei n° 9.099/95.

    D – Correta. Nos crimes contra a honra somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso de injúria real (art. 140, § 2º), da violência resulta lesão corporal.

    E – Correta. Conforme a sumula 542 do STJ “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

    Gabarito, letra A.

  • O tipo de questão que todo concurseiro gosta. Ótima questão!