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ID
5412547
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

José, funcionário público, foi investigado pela prática de peculato. Ao final do inquérito policial, foi indiciado pela autoridade policial, e o procedimento foi encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu denúncia, diante da farta documentação dando conta da prática criminosa. Em relação ao procedimento nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A CORRETA -- Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial”

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

  • LETRA A: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial. (POSICIONAMENTO DO STJ)

    Ação penal instruída com Inquérito Policial:

    ·        O STJ possui entendimento sumulado (súmula 330) no sentido de que, caso a ação penal seja instruída com inquérito policial (ou seja, caso tenha havido um inquérito policial prévio, que fundamentou o ajuizamento da denúncia) é desnecessária a notificação para a apresentação de resposta preliminar;

    ·        O STF possui algumas decisões em sentido contrário, ou seja, no sentido de que mesmo nesta hipótese a notificação para apresentação de resposta preliminar é necessária.

    Apenas em relação aos crimes afiançáveis.

    Se a denúncia ou queixa estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO, no prazo de 15 dias.

    Se nao for conhecida a residência do acusado ou este se achar fora da jurisdição do juiz: nomear-se-á defensor, que caberá apresentar resposta preliminar.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Letra A correta, como bem já pontuou os colegas ao se referirem a súmula 330 do STJ. Letra B incorreta, pois o prazo é de 15 dias e não de 10 dias. ART. 514 do CPP. Letra C incorreta, pois nessa hipótese de ser desconhecida a residência ou fora da circunscrição, será nomeado um defensor e ele apresentará a resposta preliminar. P.U do ART. 514, CPP. Letra D incorreta, pois seguindo o que diz a legislação o juiz irá autuá- lá (reunir e ordenar em forma de processo as peças produzidas em juízo) e ordenará a notificação do acusado. Letra E incorreta, pois o prazo é de 15 dias.
  • Defesa preliminar: 15 dias (CPP, art. 514);

    Resposta à acusação: 10 dias (CPP, art. 517).

  • STJ...DESNECESSARIO

    STF.....NECESSARIO

    NÓS SE VER NO CURSO DE FORMAÇÃO!

  • não entendi o erro da letra D, se alguém puder esclarecer ficarei grato.
  • 15 dias

    • Crimes funcionais afiançáveis
    • Procedimentos originários dos Tribunais
    • Lei de Improbidade Administrativa

    10 dias

    • Lei de Drogas

    5 dias

    • Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos

    Na audiência

    • JECRIM

    Fonte: Legislação Bizurada

  • PARA NUNCA MAIS ESQUECER!

    Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial”

    Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial”

    Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial”

    Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial”

    Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial”

    Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial”

    Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial”

    Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial”

    Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial”

    Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial”

  • Faltou mencionar: "de acordo com o STJ".

  • Gabarito : Alternativa A.

    Defesa preliminar: Procedimento especial para crimes funcionais prazo é de15 dias (CPP, art. 514) Aqui o funcionário público é NOTIFICADO a apresentar defesa preliminar.

    É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial. (STJ, Súmula nº 330).

    Obs: Para o STF, a partir do HC85.779/RJ, passou-se a entender pela indispensabilidade da notificação, mesmo quando lastreado por inquérito   Informativo 457, STF

    Resposta à acusação: Procedimento ordinário e sumário prazo é10 dias (CPP, art. 396;396-A) Aqui o agente é CITADO para apresentar Resposta a acusação.

    Abraços, força, foco e fé.

  • CUIDADO! Não confundir:

    1) Defesa Preliminar: é a peça defensiva nos processos concernentes ao julgamento dos crimes de responsabilidade afiançáveis dos funcionários públicos. De acordo com o art. 514 do Código de Processo Penal:

    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias

    2) Defesa Previa: A defesa prévia, por outro lado, está previsto na Lei nº 11.343/06 em seu art. 55 e é cabível, por lógico, nos processos sobre crimes de tráfico de drogas e similares:

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    3) Resposta a acusação: Por fim, temos a resposta à acusação, descrita no art. 396 e no art. 396-A, ambos do CPP:

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

    Fonte: https://direitodiario.com.br/defesa-preliminar-defesa-previa-e-resposta-a-acusacao-qual-a-difereca-2/

  • GABARITO - A

    A) Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial”.

    -----------------------------------------------------------------------------

    B)  Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    C) Art. 514, Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    D) Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz receberá a denúncia e ordenará a citação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!!!

  • O IP, inquérito policial, É inquisitivo, ou seja, não NECESSITA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.. LEMBRE-SE : O IP( É UM MERO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO)
  • Dava para acertar por eliminação, mas a banca deveria afirmar que queria o posicionamento do STJ, pois é divergente do STF nessa situação!

  • Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial”.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Gab A.

    Vá e Vença!

  • A)CORRETO. Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial”

    Lembrando que para o STF a defesa Prévia é indispensável.

    B)INCORRETA. O Prazo é de 15dias

    C)INCORRETA.O Processo não fica suspenso. O indiciado pode escolher um representante (advogado)para fazer a defesa prévia.

    D)INCORRETA. O Juiz só recebe a denúncia pós a defesa prévia, porque caso ele seja convencido da defesa prévia do funcionário público, ele pode não receber a denúncia. O erro está na ordem do item que fala: O juiz recebe a denúncia e solicita a defesa prévia.

    E)INCORRETA. Prazo de 15 dias.

  • GABARITO - A

    Para o STF -----> DEVE HAVER DEFESA PRELIMINAR

    ·        Informativo 457, STF: "OBRIGATORIEDADE DE DEFESA PRÉVIA. ART. 514 DO CPP. [...] A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial".

    Para o STJ ----> NÃO PRECISA DE DEFESA PRELIMINAR

    Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial”

  • Acertei por eliminação, mas a banca deveria ter informado de quem ela queria o entendimento, se era do STF ou STJ.

  • caberia recurso nessa questão

  • RESUMO

    Lesões Leves e Culposas  Ação Penal Pública Condicionada a Representação

    Lesões Graves, Gravíssimas  Ação Penal Pública Incondicionada

    Quando ocorrem no contexto de violência doméstica contra a mulher:

    Súm. 542 do STJ: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

    O crime de ameaça, ainda que seja perpetrado no contexto de violência contra a mulher, será de ação penal pública condicionada à representação, o qual possibilita a retratação prevista no Art.16 da Lei.11;340/06.

    • Perante o juiz;
    • Audiência especialmente designada;
    • Antes do RECEBIMENTO da denúncia;
    • Ouvido o MP.

    NÃO É POSSIVEL APLICAR NA LEI MARIA DA PENHA:

    • Suspensão condicional do processo;
    • Transação penal;
    • Princípio da insignificância;
    • Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
    • Penas de cesta básica ou outra prestação pecuniária bem substituição de pena que implique no pagamento isolado de multa.

    Súm.536 do STJ. A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Súm. 588 do STJ. A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no âmbito doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Súm. 589 do STJ. É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra mulher no âmbito das relações domésticas.

  • A presente questão requer conhecimento com relação ao procedimento para julgamento dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública, rito previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal, tratados como “crimes de responsabilidade”.

     

    Neste procedimento, antes do recebimento da denúncia ou da queixa, o Juiz ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

     

    Estando o Juiz convencido da inexistência do crime ou improcedência da ação, rejeitará a queixa ou a denúncia, conforme artigo 516 do Código de Processo Penal.

     

    Já se houver o recebimento da denúncia ou da queixa o acusado será citado e o procedimento terá o curso do procedimento comum ordinário.        

    O procedimento especial não é aplicável ao funcionário público que deixou de exercer o cargo ou a função que ocupava, por exemplo, não se aplica ao servidor aposentado.        


    A) CORRETA: a presente afirmativa está de acordo com a súmula 330 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vejamos:

     

    Súmula 330 - É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial. (SÚMULA 330, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2006, DJ 20/09/2006, p. 232)”.


    B) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que o prazo correto para a resposta é de 15 (quinze) dias, artigo 514, caput, do Código de Processo Penal, vejamos:

     

    “Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.”


    C) INCORRETA: No caso em que não for conhecida a residência do acusado ou ele se achar fora da jurisdição, ser-lhe-á nomeado defensor para a apresentação da resposta preliminar, artigo 514, parágrafo único, do Código de Processo Penal, vejamos:

     

    “Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.


    D) INCORRETA: O recebimento da denúncia ou da queixa será após a resposta preliminar prevista no artigo 514, caput, do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “b”).


    E) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que o prazo correto para a resposta é de 15 (quinze) dias, artigo 514, caput, do Código de Processo PenaL (descrito no comentário da alternativa “b”) e em sendo recebida a denúncia ou a queixa o procedimento terá o curso do procedimento comum ordinário.


    Resposta: A

     

    DICA: tenha muito zelo ao ler o edital e a legislação cobrada, com muita atenção com relação as leis estaduais e municipais previstas.

  • Ai meu amigo tu marca de acordo com o STF e eles consideram entendimento STJ, na próxima tu marca entendimento do STJ e eles consideram STF. Vida de concurseiro tá difícil kk

  • A defesa preliminar é obrigatória?

    STF : INDISPENSÁVEL

    STJ: DISPENSÁVEL / DESNECESSÁRIA - QUANDO ACOMPANHADA POR IPL.

    HC 95969 STF: A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa preliminar nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial (HC 95969, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 12/05/2009, DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-01 PP-00143 RTJ VOL-00222-01 PP-00334

    X

    Súmula 330 STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

  • Erro da letra D:

    "Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz receberá a denúncia e ordenará a citação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias".

    O juiz NÃO RECEBE A DENÚNCIA DE IMEDIATO. Ele manda autuar e ordena a notificação do acusado.

    Antes do juiz receber a denúncia o funcionário público tem direito de defesa preliminar.

    Se se convencer da inexistência do crime ou improcedência da ação poderá rejeitar a queixa/denúncia. (art.516, CPP)