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25 CP - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
Só pode desistir antes do MP oferecer a denúncia, depois nem se chorar e falar que perdoa KKK
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#NÃOCONFUNDA
Retratação da Representação
CPP
Até o OFERECIMENTO da denúncia
Não depende de audiência específica
CPP Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
CP Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
Lei Maria da Penha
até o RECEBIMENTO da denúncia
Depende de audiência específica perante o juiz
LMP Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
#SELIGANOCONCEITO
RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO
A vítima pode retratar-se da representação e, em se arrependendo, reapresentá-la novamente, respeitando apenas o marco do oferecimento da denúncia e o prazo decadencial dos seis meses, pois, uma vez oferecida a peça acusatória, a representação passa a ser irretratável. Conclui-se que cabe a retratação da retratação da representação.
FONTE: LEGISLAÇÃO BIZURADA
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RepresentaçãO até o Oferecimento da denúncia.
A representação pode ser feita até antes do período de 6 meses a contar do conhecimento do autor do delito
GABARITO LETRA C
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GABARITO - C
Na lei MaRia da Penha - Recebimento da Denúncia
No CPP- Oferecimento da denúncia
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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RETRATAÇÃO EM CRIMES CONDICIONADOS À REPRESENTAÇÃO.
- MARIA DA PENHA ------------------------------- RECEBIMENTO
- CODIGO DE PROCESSO PENAL ----------- OFERECIMENTO
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Só se atentar ao enunciado, não há retratação, pois a denúncia já havia sido feita (art. 25 - CPP)
GAB: C.
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Gab.C
A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. Essa desistência, que a lei sugere tratar-se de retratação, só poderá ocorrer antes do oferecimento da denúncia, visto que após o MP oferecer a denúncia a ação penal torna-se indisponível.
- CPP Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
- CP Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
A luta continua !
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MARIA DA PENHA = RECEBIMENTO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL = OFERECIMENTO
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GABARITO C
O crime de estelionato é de Ação pública condicionada a representação, assim permitindo a retratação até o oferecimento da denúncia.
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Nos casos de ação pública, seja ela incondicionada ou condicionada, não cabe retratação depois de oferecida a denúncia.
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3 vez que essa questão aparece em uma leva só, filtro doidooo
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A questão cobrou conhecimentos acerca
da retratação da representação.
Com a lei n° 13.964/2019 (pacote
anticrime) o crime de estelionato passou a ser, em regra, de ação penal pública
condicionada à representação.
O
prazo para o oferecimento da representação é de 6 meses a contar da data em que
a vítima tomar conhecimento do autor do fato, conforme as regras dos art. 38 do
CPP e 103 do Código Penal:
Art.
38 do CPP:
Art. 38. Salvo
disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no
direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis
meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso
do art.
29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Art. 103 do CP:
Art. 103 - Salvo
disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de
representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia
em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100
deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
Assim, Jorge Henrique apresentou
representação dentro do prazo legal.
Jorge Henrique poderá desistir de
prosseguir com o processo e para isso precisa apresentar uma retratação da
representação.
A retratação da representação poderá
ser oferecida até o oferecimento da denúncia, ou seja, após o oferecimento da
denúncia não poderá mais haver retratação, conforme o art. 25 do Código de
Processo Penal:
Art. 25. A
representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Gabarito,
letra C.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal.
A- Incorreta. A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia, vide alternativa C.
B- Incorreta. O crime de estelionato é perseguido por ação penal pública condicionada à representação, que, é de titularidade do Ministério Público. No entanto, como depende de representação da vítima, não pode existir sem ela. Ainda que concedida a representação, é possível a retratação da vítima, desde que até o oferecimento da denúncia.
Art. 24/CPP: "Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Art. 25/CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".
Art. 171/CP: "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. (...) § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: I - a Administração Pública, direta ou indireta; II - criança ou adolescente; III - pessoa com deficiência mental; ou IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz".
C- Correta. É o que dispõe o CPP, em seu art. 25: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”.
D- Incorreta. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia, vide alternativa C.
E- Incorreta. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.