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ID
5412565
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Juarez, identificado civilmente e com residência fixa, está sendo investigado pela prática de homicídio com culpa consciente. Delegado de Polícia e Ministério Público entendem que a prisão temporária é essencial para as investigações, pois verificaram fortes indícios de que Juarez estaria ameaçando as testemunhas do delito. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • lei 7.960/89 art.1 inciso II. quando o identificado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessarios ao esclarecimento de sua identidade.

  • A lei da Prisão Temporária é composta por um rol taxativo de crimes.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    a) homicídio doloso  ;

  • CULPA CONSCIENTE = CRIME CULPOSO

  • HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DESCRITO NO ART. 302, § 1.º, INCISO III E § 3.º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. PREJUDICADO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR.

    1. Nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal, não é cabível a prisão preventiva nos delitos praticados na modalidade culposa. Ademais, a hipótese dos autos não se amolda às situações previstas nos incisos II e III e no parágrafo único do art. 313 do Código de Processo Penal. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.

  • Por que não cabe PRISÃO PREVENTIVA, vejamos:

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:      

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;          

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;     

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

  • Gabarito: B

    Não cabe prisão temporária em crimes culposos.

  • ESQUECE HOMICÍDIO CULPOSO

  • A lei da Prisão Temporária é composta por um rol taxativo de crimes.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    a) homicídio doloso  ;

    Por que não cabe PRISÃO PREVENTIVA, vejamos:

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:      

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;          

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;     

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;  

  • Homicídio culposo não admite prisão temporária!
  • III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

  • GABARITO: B

    As hipóteses de cabimento da prisão temporária são taxativas, senão vejamos:

    Lei 7.960/89. Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    • a) homicídio doloso;
    • b) seqüestro ou cárcere privado;
    • c) roubo;
    • d) extorsão;
    • e) extorsão mediante seqüestro;
    • f) estupro , e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único; 
    • g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único;  
    • h) rapto violento , e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único;        
    • i) epidemia com resultado de morte;
    • j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
    • l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;
    • m) genocídio , e ), em qualquer de sua formas típicas;
    • n) tráfico de drogas;
    • o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986);
    • p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
  • Gab.B

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    OU

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    +

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (culposo não).

    Lembrando que a Prisão Temporária só tem cabimento durante a Investigação, não podendo ser decretada, de ofício, pelo juízo. Para sua decretação são necessários: a) representação da autoridade policial OU b) requerimento do MP.

    A luta continua !

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • 1-) culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade.

    2-) culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.

  • GABARITO - B

    A) Não é cabível a decretação de temporária diante de crime culposo.

    -------------------------

    C) A prisão temporária = realizada na fase Investigativa

    Prisão preventiva = Fase investigativa ou fase da ação.

    ----------------------------

    D) temporária de ofício = Não é possível

    Preventiva de ofício = Não é possível

    -------------------------

    E) Não é possível preventiva diante de crime culposo.

  • GABARITO - B

    As hipóteses de cabimento da prisão temporária são taxativas, vejamos:

    Lei 7.960/89.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.960/89 dispõe sobre prisão temporária e o CPP dispõe sobre prisão preventiva.

    Antes de analisar as alternativas, deve-se ter em mente que a culpa consciente, segundo Cleber Masson (2016), “(...) é a que ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá. (...) O Código Penal dispensa igual tratamento à culpa consciente e à culpa inconsciente. (...)”. Logo, ambas são tratadas como homicídio culposo.

    A- Incorreta. Só é cabível prisão temporária para os crimes previstos no rol do art. 1º, III da Lei 7960/89, não estando o homicídio culposo previsto dentre eles. Vide alternativa B.

    B- Correta. Não há previsão do homicídio culposo dentre os crimes previstos no rol do art. art. 1º, III da Lei 7960/89: “Art. 1° Caberá prisão temporária: (...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986); p) crimes previstos na Lei de Terrorismo”.

    C- Incorreta. A prisão temporária é cabível quando imprescindível para as investigações do inquérito policial. É o que dispõe a Lei 7.960/89, em seu art. 1º: “Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (...)”.

    D- Incorreta. Não pode o juiz decretar a prisão temporária de ofício, dependendo de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. É o que dispõe a Lei 7.960/89, em seu art. 2º, caput: “A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade”.

    E- Incorreta. Também não cabe prisão preventiva, eis que se trata de crime culposo. É que dispõe o CPP, em seu art. 313: “Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

    Referência:

    MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1.10ª ed. São Paulo: Forense. 2016, p. 325 e 326.

  • Não cabe a temporária e nem a preventiva, pois a questão fala em homicídio culposo e não há previsão na lei sobre isso!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão preventiva e da prisão temporária e seus requisitos, previstos na Lei 7.960, a prisão temporária cabe quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;  quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação em determinados crimes, consoante o art. 1º, I, II e III da referida lei. Analisando as alternativas:

    a) ERRADA. Apesar de ser cabível a prisão no prazo de cinco dias, ela será prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, de acordo com o art. 2º do referido diploma legal.

    b) CORRETA. No caso em análise, não há que se falar em prisão temporária, vez que se trata de homicídio com culpa consciente, e a prisão temporária abarca, dentre outros crimes, o homicídio doloso, de acordo com o art. 1º, III, alínea a.

    c)  ERRADA. A prisão temporária é cabível justamente durante o inquérito policial, de acordo com o art. 1º, I.

    d) ERRADA. A prisão não pode ser decretada de ofício, deve haver representação da autoridade policial ou requerimento do MP, de acordo com o art. 2º, caput da referida lei.

    e) ERRADA. A questão trata de um homicídio culposo e a prisão preventiva só é admitida em crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, de acordo com o art. 313, I do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.