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ID
5412568
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Karoline, estudante de 25 anos, foi acusada de praticar delito de homicídio, tendo como vítima sua vizinha Jéssica, manicure de 21 anos. O motivo, segundo se apurou, foi uma dívida financeira que Jéssica tinha com Karoline. Ocorre que o corpo da vítima não foi encontrado. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • E prova testemunhal é corpo de delito? Não entendi.
  • Perícia indireta feita através de testemunhas? Banca viajou nessa em. A perícia indireta é feita através de informações verossímeis deixadas aos peritos, por exemplo, uma imagem de câmera de segurança.

    A prova testemunhal tem a função de substituir o exame de corpo de delito.

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.             

    CPP - um perito oficial

    • na falta, 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica

    DROGAS - um perito oficial

    • na falta, uma pessoa idônea

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Confissão - não supre

    Prova testemunhal - supre

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. [SISTEMA LIBERATÓRIO]

    Crime transeunte - não deixa vestígio material. ex. crimes contra a honra cometidos verbalmente

    Crime não transeunte - deixa vestígio material. ex. homicídio

  • Concordo com a insipiência da letra E... Entretanto, para elucidar o assunto, podemos distinguir:

    Exame de Corpo de Delito INDIRETO (prova pericial) - realizado por peritos sobre documentos, pareceres, laudos ou por meio de especialistas que analisaram a coisa;

    Corpo de Delito INDIRETO (prova da existência do delito) - conforme aduz o artigo 167 do CPP, parte final, é produzido por intermédio das testemunhas;

    Qualquer erro ou dúvida mandem mensagem!!

  • artigo 158, parágrafo único do CPP==="Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I- violência doméstica e familiar contra mulher

    II- violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência".

  • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    1- Exame de corpo de delito direto = no objeto examinado em si

    2 - Exame de corpo de delito indireto = pode ser feita por DEPOIMENTOS das testemunhas

    3 - PROVA testemunhal. Ocorre quando não for possível o exame pericial (direto ou indireto)

    OBS: não de pode confundir a prova testemunhal (sob o crivo do contraditório e no processo), com depoimentos de testemunhas. São conceitos distintos.

  • prova testemunhal= corpo de delito indireto?questão passível de anulação!

  •  Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva

     I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência

  • Lembre-se do caso do goleiro Bruno.

  • Levante a mão quem se lembrou do caso Goleiro Bruno para responder essa questão.

  • GABARITO: E

    A) Art158-B. A cadeia de custódia ...

    B) .Art158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

    C) O exame de corpo de delito direto é realizado por perito oficial e, na falta deste, por duas pessoas idôneas nomeadas e que sejam portadoras de diploma de nível superior preferencialmente na área objeto da perícia.

    D) Art. 158. 

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    E) CERTO: O exame é feito diretamente e em face do corpo de delito (pessoas, animais, coisas, locais, instrumentos, etc.), visando atestar a materialidade do fato.

    Por outro lado, o exame de corpo de delito indireto é realizado por outros meios (prova testemunhal), visando suprir a impossibilidade de realização do exame direto, sempre buscando atestar a materialidade do fato.

    https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/9917c849807ce703aeece10758bad05e.pdf

  • GABARITO: E

    MODO DIRETO: LAUDO

    MODO INDIRETO: TESTEMUNHA

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígiosserá indispensável o exame de corpo de delitodireto ou indiretonão podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:   

    I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;

    II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;    

    III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;

    IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;   

    V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;    

    VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;    

    VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;    

    VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;      

    IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente; 

    X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial. 

  • GABARITO OFICIAL - E

    A) Enquanto não for encontrado o corpo da vítima, não poderá haver processo criminal contra Karoline, pois o delito é crime que deixa vestígios, e a perícia é essencial.

    Caso não seja possível a realização do exame de corpo de delito , tendo em vista tratar- se de crime que deixa vestígios

    ( Não transeunte ), Será possível a utilização de prova testemunhal.

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    B) Embora o delito de homicídio seja classificado como infração não transeunte, a confissão de Karoline, caso ocorra, dispensará a perícia. Isso porque, conforme a lei, o juiz não fica adstrito ao laudo pericial.

    A infração é não transeunte.

    Transeunte - Não deixa vestígios

    Não transeunte - deixa vestígios

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    C) CUIDADO!

    Art. 159, § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.     

    NO CPP - 1 oficial / na falta = 2 pessoa idôneas

    Na lei de tóxicos - 1 oficial / na falta = 1 pessoa idônea

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    D) Não é o fato de ser mulher que gera automaticamente a prioridade, todavia os casos de violência doméstica

    e familiar contra a mulher!

    Art. 158, Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher; 

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    E) Trata-se de crime que deixa vestígios e o exame de corpo de delito é essencial. Preferencialmente a perícia deve ser feita de modo direto, ou seja, sobre o próprio corpo do delito. Não sendo possível, permite-se a perícia indireta, feita a partir do depoimento das testemunhas.

    A redação não é das melhores, mas , por regra, na impossibilidade do exame de corpo de delito direto

    procede-se ao indireto.

    Bons estudos!

  • Meu método de erros:

    A- a perícia não é obrigatória para inicio do processo

    B- a confissão do acusado não supre as diligencias necessárias.

    C- por DUAS pessoas idôneas com diploma na área

    D- só tem prioridade quando o crime é violência doméstica contra a mulher, o que não é o caso da questão

    E- CORRETA

  • Não concordo com o gabarito. A perícia é indireta quando utilizar laudos médicos, fotografias... Assim, quando não for possível realizar o corpo de delito direto ou indireto, usa-se a prova testemunhal (que não é perícia indireta).

    Eu entendo que era a resposta mais lógica, mas aprendi assim :/

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prova pericial e do exame de corpo de delito direto e indireto. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Poderá sim haver processo contra Karoline, vez que apesar de o crime deixar vestígios e o corpo estar desaparecido, este exame pode ser feito de forma indireta, através de testemunhas e documentos.

    b) ERRADA. Mesmo que ocorra a confissão de Karoline, não há dispensa da perícia, vez que é uma infração que deixa vestígios, (art.158, caput do CPP) além disso, mesmo havendo perícia, o juiz não fica adstrito ao laudo, de acordo com o art. 182 do CPP: “o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."

    c) ERRADA.  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, de acordo com o art. 159, §1º do CPP.

    d) ERRADA. Não pode haver prioridade na perícia em função apenas da vítima ser mulher, dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, de acordo com o art. 158, I e II do CPP.

    e) CORRETA. De fato, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. O exame de corpo de delito indireto como vimos, pode ser feito através de testemunhas e documentos.

    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA E.

    Referências:

    TALON, Evinis. O exame de corpo de delito indireto. Site JusBrasil.
  • GABARITO: E

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.