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                                  O ciclo orçamentário pode ser definido como um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento. A iniciação da elaboração inicia-se com a fixação de metas onde se projeta receitas e despesas. Não se confunde ciclo financeiro com exercício financeiro. O ciclo é superior a um ano, ou seja não coincide com o ano civil. Não é autossuficiente e está associado a processos de planejamento e programação.   O ciclo orçamentário não tem prazo fixado para sua execução. Inicia com a elaboração e planejamento dos projetos de leis e finda com a avaliação e controle da execução.  O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até sua apreciação final. Cada entidade elabora sua proposta orçamentária e envia para o setor de orçamento e finanças, no qual serão analisados e formarão um único projeto de lei orçamentária anual. O LOA é enviado para casa civil, onde o chefe do executivo envia para o CN. O CN aprova devolve para sanção e publicação a casa civil. No CN o orçamento será apreciado pela comissão mista orçamentária. Na comissão mista orçamentária o orçamento pode sofrer emendas. O chefe do executivo não pode propor emendas, mas pode enviar mensagem. A sanção deve ocorrer em 15 dias e veto se houver 48h.  Etapas do ciclo orçamentário. 1ª Etapa: Elaboração 2ª Etapa: Discussão/Votação/Aprovação 3ª Etapa: Execução 4ª Etapa: Controle e Avaliação   È a fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos, departamentos ou sistemas. Está previsto na CF nos artigos de 70 a 75 que diz o seguinte: ‘’ O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU e pelo sistema de controle interno de cada poder. A finalidade do controle interno é apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. A fiscalização ocorre no âmbito contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial. A fiscalização ocorre quanto a sua natureza: Legalidade: Segue as normas legislativas; Legitimidade: atende ao interesse público, impessoalidade e moralidade; Economicidade: relação custo/benefício da despesa pública   
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                                Qual é o erro da "E" ? Alguém pode explicar? 
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                                   Oi!   Gabarito: A     Bons estudos!      -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam. 
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                                Eliabe, apesar de aprendermos pela visão da União, os prazos para elaboração e aprovação das peças orçamentárias NÃO são os mesmos para cada ente federativo. Dessa forma, se um Estado julgar melhor alterar os prazos para atender à sua necessidade, assim pode fazê-lo. Como exemplo, temos o Estado de São Paulo, onde a LOA pode ser entregue até 30 de setembro e a PPA até 15 de agosto (art. 174, par. 9, da C.E.). 
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                                GAB A CONTROLE O orçamento surge como um instrumento de controle. Tradicionalmente, é uma forma de assegurar ao Executivo (controle interno) e ao Legislativo (controle externo) que os recursos serão aplicados conforme previstos e segundo as leis. Atualmente, além desse controle legal, busca-se o controle de resultados, em uma visão mais completa da efetividade das ações governamentais. A CF/88 e a Lei 4320/64 determinam a coexistência de dois sistemas de controle: interno e externo. O controle interno é aquele realizado pelo órgão no âmbito da própria Administração, do próprio Poder, dentro de sua estrutura. O controle externo é aquele realizado por uma instituição independente e autônoma. FONTE: MEUS RESUMOS OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319) 
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                                Questão interessante sobre o ciclo (ou processo) orçamentário, que, como bem afirmou a questão, é cíclico. a) CORRETA. Os atos do processo orçamentário (elaboração, aprovação, execução e controle) estão sujeitos ao controle interno e externo, conforme prevê a própria Constituição Federal: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. b) ERRADA. As competências dos poderes não se alternam a cada ciclo. O Poder Executivo sempre irá elaborar e executar o orçamento. E o Poder Legislativo sempre irá aprovar e controlar o orçamento. c) ERRADA. O ciclo orçamentário se inicia com a formulação (elaboração) do planejamento plurianual pelo Poder Executivo. d) ERRADA. A vigência do PPA inicia-se no segundo ano do mandato do chefe do Executivo e termina no final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Portanto, a vigência do PPA não coincide com o mandato do chefe do Executivo. e) ERRADA. Os prazos de elaboração e aprovação dos orçamentos não são obrigatórios para os demais entes da Federação! Isso significa que prevalecerão os prazos estabelecidos nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais e do Distrito Federal. Por outro lado, ressalte-se que a vigência das leis orçamentárias é de observância obrigatória, ou seja, em todo o Brasil, o PPA terá vigência de 4 anos, a LDO terá vigência de 1 ano e meio, e a LOA terá vigência de 1 ano. Gabarito: A 
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                                A questão trata do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. Está previsto na legislação e
na Constituição Federal de 1988 (CF/88). 
 
 O
Ciclo Orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível,
sendo possível agrupar as atividades relacionadas a esse ciclo da seguinte
forma, em 4 fases, referente à LOA: 
 
 1)
elaboração do projeto de lei orçamentária; 2)
apreciação, estudo, aprovação (discussão), sanção e publicação da lei
orçamentária; 3)
execução da lei orçamentária; e 4)
avaliação e controle da execução orçamentária (acompanhamento). 
 
 A 4ª
etapa compreende a avaliação e controle da execução orçamentária. É
a etapa do acompanhamento da Lei Orçamentária Anual (LOA). Se o que foi
executado estava previsto na lei. Nesse sentido, importante destacar a
fiscalização sobre os atos praticados pelos gestores públicos. 
 
 De
acordo com o art. 70, CF/88: 
 
 “A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema
de controle interno de cada Poder". 
 
 Segundo
o art. 71, CF/88: 
 
 “O controle
externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com
o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual
compete: (...)". 
 
 Então,
na esfera federal, o titular do controle externo é
o Congresso Nacional, Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal
de Contas da União (TCU). 
 
 Portanto,
durante o processo orçamentário os atos estão sujeitos a controle
interno e externo, sendo que o controle externo terá auxílio do TCU, na
esfera federal. Esse controle pode ser prévio, concomitante ou posterior ao ato
praticado. 
 
 A
alternativa B está incorreta, tendo em vista que as competências dos
poderes NÃO são alternadas a cada ciclo, pois estão previstas
na CF/88. Já a alternativa C, o ciclo começa com a elaboração do
projeto de lei orçamentária (PLOA). O Plano Plurianual (PPA) NÃO coincide
com mandato do Chefe do Executivo, tornando a alternativa D incorreta. A
alternativa E também está incorreta, pois os prazos de elaboração e
aprovação dos orçamentos NÃO são os mesmos para todos
os entes federativos. Cada ente irá regular de acordo com o seu ordenamento
jurídico. 
 
 
 
 Gabarito do Professor: Letra A. 
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                                Pode parecer simples mas para ajudar:   B) as competências dos poderes são alternadas a cada ciclo; Errado, as competências dos poderes são FIXAS determinadas pela CF88. O que é "alternado" são as fases destinadas aos poderes.     E) os prazos de elaboração e aprovação dos orçamentos são os mesmos para todos os entes federativos. Errado, os LIMITES DE DIAS dos prazos podem até coincidir e obedecer à mesma lei, mas para a consolidação, é necessário observar que existe uma certa ordem de entrega. Município para Estado, Estado para União.