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ID
5413054
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Estadual do Amazonas nº 2.869/2 instituiu o Código de Ética Profissional dos Servidores Públicos Civis e dos Militares do Estado do Amazonas. Visando a facilitar a compreensão do texto legal e a atender às especificidades das atividades desempenhadas pelo Tribunal de Contas do Amazonas, o TCE/AM editou a Resolução nº 01, de 19/01/2019, que institui o Código de Ética dos servidores do TCE/AM.


No caso em tela, o poder administrativo que embasou diretamente a criação da Resolução nº 01/2019, para disciplinar situação de caráter geral e abstrato em matéria de eticidade, facilitando a execução da Lei nº 2.869/2003, é o poder:

Alternativas
Comentários
  • O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. , inc.  da , in verbis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

    O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.

  • Gabarito C

    Observe que há uma divergência entre alguns autores entre Poder normativoPoder Regulamentar, posto que, para a doutrina tradicional teria o mesmo significado, ao passo que para doutrina moderna teria significado distinto. Em síntese:

    1. doutrina tradicional- trata o poder normativo e o poder regulamentar como SINÔNIMOS;

    2. doutrina modernafaz DISTINÇÃO entre o poder normativo e o regulamentar, sendo:

    • a)Poder Normativo: para que a Administração, por meio de ato infralegal (como por exemplo resoluções e portarias), complemente a lei, explique-a, define-a, regule o seu alcance. Ex: a Portaria da Anvisa da lei de drogas; 
    • b)Poder Regulamentar: é próprio do chefe do Poder Executivo para regulamentar/dispor sobre a organização da Administração Pública, sendo exclusivamente por decreto;
  • GABARITO: C

    Resumo dos Poderes Administrativos

    Poder administrativo vinculado

    O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.

    Poder administrativo discricionário

    Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Poder administrativo regulamentar ou normativo

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.

    Poder administrativo Hierárquico

    A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.

    Poder administrativo disciplinar

    O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.

    Poder de polícia

    Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/

  • poder normativo é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para editar atos administrativos normativos. Esse poder se materializa, por exemplo, na edição de decretos, resoluções e regulamentos, que têm por objetivo definir procedimentos para a fiel execução das leis. E é exatamente isso que está acontecendo na questão: Lei estadual estabeleceu as regras; posteriormente o TCE/AM editou Resolução nº 01/2019, regulamentando (detalhando) essas regras, facilitando a execução da lei estadual.

    Portanto, o poder que embasou a criação da referida resolução foi o poder normativo, que complementa a lei, permitindo sua efetiva aplicação.

    Gabarito: C

  • Fique atém com medo de responder, pois vindo da FGV tudo pode acontecer.

  • A FGV trata poder normativo e regulamentar como sinônimos?

  • Para FGV:

    Normativo >>> Genérico >>> Qualquer ato praticado por qualquer agente que tenha competência para tal.

    Regulamentar >>> Exclusivo chefe poder Executivo

  • PODER REGULAMENTAR OU NORMATIVO- R R R D D

  • A presente questão trata do tema Poderes Administrativos.

     

    Numa conceituação breve, podemos dizer que os poderes administrativos representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas finalidades públicas. Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes instrumentais, diferentemente dos poderes políticos – Legislativo, Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado.

     

    A doutrina administrativista majoritária divide os poderes da Administração Pública em:

     

    I) Poder Normativo: consiste na prerrogativa reconhecida à Administração Pública de expedir atos normativos gerais e abstratos que valem para uma série de pessoas indeterminadas, para fiel execução das leis. Atualmente, a doutrina considera o poder regulamentar espécie do poder normativo, referindo-se este a edição de diversos atos (decreto, portaria, resolução), e aquele, o poder de editar regulamento, cuja forma é o decreto, ato privativo do chefe do executivo.

     

    II) Poder Hierárquico: é o poder interno, ligado à estruturação e organização da Administração Pública.

     

    III) Poder Disciplinar: trata-se do poder de aplicar sanções a todos aqueles que possuem vínculo de natureza especial com o Estado, como servidores públicos e os particulares que celebram contratos com o Poder Público.

     

    IV) Poder de Polícia: tem por objetivo restringir o exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público.

     

    Contudo, há doutrinadores que adicionam mais duas outras classificações, quais sejam:

     

    V) Poder Vinculado: nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ―O denominado poder vinculado é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza quando pratica atos vinculados". Assim, o poder vinculado possibilita apenas a administração executar o ato vinculado nas estritas hipóteses legais, observando o conteúdo rigorosamente estabelecido na lei.

     

    VI) Poder Discricionário: é aquele que, contrariamente ao vinculado, confere ao agente administrativo uma razoável liberdade de atuação, possibilitando-o valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo (objeto) – o denominado mérito administrativo.

     

    O enunciado utilizado pela Banca faz referência ao poder normativo/regulamentar. De fato, o poder normativo é a prerrogativa da Administração Pública de editar atos normativos que são atos complementares de leis, que não inovam no ordenamento jurídico, mas que estabelecem normas gerais e abstratas.

     

    Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra C.

     

    Gabarito da banca e do professor: letra C

  • GABARITO - C

    o poder que a Administração Pública tem para editar atos normativos é o poder normativo ou regulamentar, e os atos normativos advêm do Poder Executivo (Administração Pública). Esses atos são GERAIS E ABSTRATOS.

  • Gab c!

    Poder normativo: agentes emitem portarias e normas

    Poder regulamentar: decretos somente do executivo.

  • Pessoal, o CESPE possui entendimento diferente da FGV.

    Para o CESPE, o poder normativo é privativo do chefe do executivo, logo apenas essa esfera de poder poderia emitir atos normativos, porém, a FGV entende que o poder normativo é utilizado tanto pelo executivo, quanto por outros poderes.