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O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. , inc. da , in verbis:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.
O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.
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Gabarito C
Observe que há uma divergência entre alguns autores entre Poder normativo e Poder Regulamentar, posto que, para a doutrina tradicional teria o mesmo significado, ao passo que para doutrina moderna teria significado distinto. Em síntese:
1. doutrina tradicional- trata o poder normativo e o poder regulamentar como SINÔNIMOS;
2. doutrina moderna- faz DISTINÇÃO entre o poder normativo e o regulamentar, sendo:
- a)Poder Normativo: para que a Administração, por meio de ato infralegal (como por exemplo resoluções e portarias), complemente a lei, explique-a, define-a, regule o seu alcance. Ex: a Portaria da Anvisa da lei de drogas;
- b)Poder Regulamentar: é próprio do chefe do Poder Executivo para regulamentar/dispor sobre a organização da Administração Pública, sendo exclusivamente por decreto;
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GABARITO: C
Resumo dos Poderes Administrativos
Poder administrativo vinculado
O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.
Poder administrativo discricionário
Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Poder administrativo regulamentar ou normativo
Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.
Poder administrativo Hierárquico
A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.
Poder administrativo disciplinar
O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
Poder de polícia
Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/
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O poder normativo é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para editar atos administrativos normativos. Esse poder se materializa, por exemplo, na edição de decretos, resoluções e regulamentos, que têm por objetivo definir procedimentos para a fiel execução das leis. E é exatamente isso que está acontecendo na questão: Lei estadual estabeleceu as regras; posteriormente o TCE/AM editou Resolução nº 01/2019, regulamentando (detalhando) essas regras, facilitando a execução da lei estadual.
Portanto, o poder que embasou a criação da referida resolução foi o poder normativo, que complementa a lei, permitindo sua efetiva aplicação.
Gabarito: C
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Fique atém com medo de responder, pois vindo da FGV tudo pode acontecer.
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A FGV trata poder normativo e regulamentar como sinônimos?
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Para FGV:
Normativo >>> Genérico >>> Qualquer ato praticado por qualquer agente que tenha competência para tal.
Regulamentar >>> Exclusivo chefe poder Executivo
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PODER REGULAMENTAR OU NORMATIVO- R R R D D
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A presente questão trata do tema Poderes Administrativos.
Numa conceituação breve, podemos dizer que os poderes
administrativos representam instrumentos aptos a permitir à Administração o
cumprimento de suas finalidades públicas. Tratam-se, portanto, de verdadeiros
poderes instrumentais, diferentemente dos poderes políticos – Legislativo,
Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado.
A doutrina administrativista
majoritária divide os poderes da Administração Pública em:
I) Poder Normativo: consiste na prerrogativa reconhecida à
Administração Pública de expedir atos normativos gerais e abstratos que valem
para uma série de pessoas indeterminadas, para fiel execução das leis.
Atualmente, a doutrina considera o poder regulamentar espécie do poder
normativo, referindo-se este a edição de diversos atos (decreto, portaria,
resolução), e aquele, o poder de editar regulamento, cuja forma é o decreto,
ato privativo do chefe do executivo.
II) Poder Hierárquico: é o poder interno, ligado à estruturação
e organização da Administração Pública.
III) Poder Disciplinar: trata-se do poder de aplicar sanções
a todos aqueles que possuem vínculo de natureza especial com o Estado, como
servidores públicos e os particulares que celebram contratos com o Poder
Público.
IV) Poder de Polícia: tem por objetivo restringir o
exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a disposição da propriedade
privada, sempre na busca do interesse público.
Contudo, há doutrinadores que adicionam mais duas outras
classificações, quais sejam:
V) Poder Vinculado: nas palavras de Marcelo Alexandrino e
Vicente Paulo, ―O denominado poder vinculado é aquele de que dispõe a
administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou
inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza
quando pratica atos vinculados". Assim, o poder vinculado possibilita
apenas a administração executar o ato vinculado nas estritas hipóteses legais,
observando o conteúdo rigorosamente estabelecido na lei.
VI) Poder Discricionário: é aquele que,
contrariamente ao vinculado, confere ao agente administrativo uma razoável
liberdade de atuação, possibilitando-o valorar a oportunidade e conveniência da
prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos
limites legais, o seu conteúdo (objeto) – o denominado mérito administrativo.
O enunciado utilizado pela Banca faz
referência ao poder normativo/regulamentar. De fato, o poder normativo é a prerrogativa da Administração Pública de editar atos
normativos que são atos complementares de leis, que não inovam no ordenamento
jurídico, mas que estabelecem normas gerais e abstratas.
Com estas
considerações, confirma-se como correta apenas a letra C.
Gabarito da banca e do professor: letra C
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GABARITO - C
o poder que a Administração Pública tem para editar atos normativos é o poder normativo ou regulamentar, e os atos normativos advêm do Poder Executivo (Administração Pública). Esses atos são GERAIS E ABSTRATOS.
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Gab c!
Poder normativo: agentes emitem portarias e normas
Poder regulamentar: decretos somente do executivo.
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Pessoal, o CESPE possui entendimento diferente da FGV.
Para o CESPE, o poder normativo é privativo do chefe do executivo, logo apenas essa esfera de poder poderia emitir atos normativos, porém, a FGV entende que o poder normativo é utilizado tanto pelo executivo, quanto por outros poderes.