SóProvas


ID
5413069
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, Auditor Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, adquiriu, para si, no exercício do cargo que já ocupa há oito anos, bens imóveis, consistentes em uma casa e um apartamento do tipo cobertura, cujos valores são notoriamente desproporcionais à evolução de seu patrimônio e à sua renda como agente público.


De acordo com a Lei nº 8.429/1992, em tese, João:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ C

    Lei 8.429/92

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

  • GABARITO: C

    Gosto de matar estas questões pelas dicas dos colegas. Veja:

    • Se eu me beneficio → Enriquecimento ilícito
    • Se terceiro se beneficia → Prejuízo ao erário
    • Se ninguém se beneficia → Contra os princípios.

    Ah! Só não confunda:

    • Frustrar licitude de concurso → Contra os princípios
    • Frustrar licitude de licitação → Prejuízo ao erário.

    Também fique atento: Se falar em "transferir recurso à entidade privada, em razão da prestação de serviços na área da saúde (...)", você marca "Contra os princípios" (Leia o Art. 11 - X)

    A título de complementação:

    • Enriquecimento ilícito: Só dolo
    • Erário: Dolo ou culpa
    • Contra os princípios: Só dolo

    Indo à questão:

    "João (...) adquiriu, para si (...) bens imóveis, (...) cujos valores são notoriamente desproporcionais à evolução de seu patrimônio → Opa! Eu me beneficio quando adquiro bens imóveis desproporcionais ao que ganho (recebo mil reais e, em um ano, compro uma casa de um milhão rsrs).

    • Se eu me benefício → Enriquecimento ilícito. Gabarito: C

    ➥ Se o examinador quisesse "engrossar o caldo", ele escreveria: "praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, desde que o ato tenha sido doloso" → Estaria certo também, pois enriquecimento ilícito só admite dolo.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Questionável, ele pode ter outra renda, herança, dve ser comprovada a origem ,isso na vida real.

  • A questão deveria ter dito como ele conseguiu o dinheiro, não é certo que para acertarmos uma questão de prova tenhamos que pressupor que o agente público conseguiu o dinheiro de forma ilícita, ou o enunciado deveria ter nos dito categoricamente o que ele fez ou as alternativas ter nos dito "caso ele tenha feito tal coisa, será isso, ou terá como resultado tal efeito".

  • Questão incompleta!

  • Putz, sacanagem da FGV homenagear um dos membros do TCE:-)
  • Eu acho errado pressupor que ele praticou ato de improbidade, pois ele pode ter outras fontes de renda, investimentos, entre outros, até mesmo isso fere o princípio do In dubio pro réu
  • Antes de mais nada, a questão exige que vc saiba qual foi a modalida de IA que o agente cometeu. Pega a visão!

    Dica de um colega do QC:

    ➔ O proveito é para mim? = enriquecimento ilícito.

    ➔ O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário

    ➔ Não é nem pra mim nem para terceiros? = Atenta contra os princípios.

  • Assertiva C

    praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito;

  • Onde fica a presunção de inocencia? Nenhuma sentença judical transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar e sequer sindicancia.

  • Lei 8.492/92

    Art. 9°, inc. VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

    O valor não precisa ser ilícito. Desproporcional já configura (para resolver questões)

  • Gente, óbvio que em consonância com o art. 20 da lei de improbidade administrativa não há em tese sanção compulsória e haverá um processo administrativo, mas lembrem-se que o que está em jogo é a indisponibilidade do interesse público. É só pensar naquela pessoa que tem uma fonte de renda modesta e do nada aparece ostentando diversos bens, qual o primeiro pensamento? "Está fazendo coisa errada"... Para que seja respeitado tal princípio o legislador preferiu prever expressamente a presunção de enriquecimento ilícito a respeito da aquisição de patrimônio incompatível com os rendimentos do agente para evitar lesão a administração pública, claro, mediante contraditório e ampla defesa.

  • Questão incompleta e que exige que, além de conhecimento jurídico, você tenha uma bola de cristal.

    Ele pode ter conseguido o patrimônio por herança ou talvez ele tenha casado com uma pessoa milionária ou, até mesmo, ter ganhado na loteria. Não faz sentido presumir que o simples fato dele possuir patrimônio incompatível com a remuneração como servidor caracterize o ato de improbidade.

  • Então, dessa forma, não existe a possibilidade de um agente público ser ganhador de um prêmio da loteria ou receber herança, Sra. FGV? Não quero acreditar que os seus examinadores não sejam capazes de elaborar questões mais inteligentes. Não estamos aqui para adivinhações, mas sim para aplicar nossos conhecimentos.

  • Cuidado com o comando:

    João, Auditor Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, adquiriu, para si, no exercício do cargo que já ocupa há oito anos, bens imóveis, consistentes em uma casa e um apartamento do tipo cobertura, cujos valores são notoriamente desproporcionais à evolução de seu patrimônio e à sua renda como agente público.

    De acordo com a Lei nº 8.429/1992, em tese, João:

    ( C ) praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito;

    • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO= GANHO PESSOAL

    • PREJUÍZO AO ERÁRIO=VANTAGEM INDEVIDA A TERCEIRO

    • PRINCÍPIOS=VIOLA LEALDADE; HONESTIDADE; LEGALIDADE; IMPARCIALIDADE;
  • Respeito a posição do colega Rodrigo Guimarães sobre o comando da questão falar "em tese" mas discordo.

    Mesmo se considerarmos "em tese", não há como inferir se houve enriquecimento ilícito porque não foi mencionado nenhuma atitude do servidor no exercício de suas funções.

    Se houvesse mencionado alguma ação suspeita, poderia ser considerado "em tese", pois a confirmação somente vem com a devida apuração.

    Simplesmente o comando da questão informou que João adquiriu bens acima de seus vencimentos. Não é suficiente para inferir nada.

    Desta forma, a questão não dá possibilidade para um julgamento objetivo e deveria ser anulada. No meu entender.

    Acertei a questão porque "peguei a visão", mas ela é muito mal formulada.

    Posso estar errado na análise, aceito opiniões.

    Fé na missão!

  • Pessoal, é preciso atentar para a locução "em tese".

    Ou seja, não se afirmou peremptoriamente se o bem foi ou não adquirido mediante atos ilícitos, apenas se levantou uma suspeita.

    Para marcar a alternativa correta - letra C -, pareceu ser o suficiente.

  • ATOS ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART 9)

    RECEBER,PERCEBER,UTILIZA, ADQUERIR ,ACEITAR, INCORPORAR E USAR...VERBOS QUE ME AJUDAM

    SUSPENÇÃO DP 8 A10 ANOS

  • nada a ver

    e se ele tivesse recebido herança??

  • Gabarito aos não assinantes: Letra C.

    Conforme dispõe o Art. 9º da LIA "constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VII – adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública,

    bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    __

    Se for na linha de pensamentos como: "ah, mas ele pode ter ganhado na loteria", "e se ele tiver um canal no YouTube", e etc. erra a questão.

    __

    Questão semelhante:

    (Q983732/CEBRASPE/2019) Comete ato de improbidade administrativa o agente público que, em razão do exercício de sua função, é beneficiado com a aquisição de imóvel cujo valor seja desproporcionalmente superior à evolução de sua renda ou patrimônio. (Certo)

  • No exercício da função pública nenhum dinheiro pode aparecer do nada na sua conta!

    lei 8429/92

    art 9. VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

    _________________________________________________________________________

    vale a pena sempre lembrar:

    Ganhei algo ? ART. 9 ? ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (dolo)

    Não ganhei, mas alguém ganhou ? ART. 10 ? PREJUÍZO AO ERÁRIO (dolo/culpa)

    Ninguém ganhou nada ? ART 11 ? ATOS QUE ATENTAM CONTRA A ADM PÚB. (dolo)

  • GABARITO: Letra (E).

    É ato de improbidade administrativa, que importam enriquecimento ilícito, adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público (art. 9º, VII, da Lei nº 8.429/1992).

  • Gabarito C Mas a questão não fala da origem dos valores investidos nos imóveis, acertei por suposição.. questão mal formulada
  • Ok, da próxima vou levar minha bola de cristal para a prova.

  • Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

    Gab: C

  • questão redundante, banca complicada .

    em momento algum citou o enunciado que foi em razão do cargo o enriquecimento.

  • - LETRA C. - SE ELE SE DEU BEM SOZINHO, SEM OUTRA PESSOA ENVOLVIDA >>> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. - SE ELE BENEFICIOU PARENTE PRÓXIMO/OUTREM >>> PREJUÍZO AO ERÁRIO. - SE ELE NÃO SE DEU BEM E NÃO FEZ NINGUÉM SE DAR BEM >>> VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ADM. Fonte: Maratona de exercícios do Gran
  • Peculato de leve no café da manhã, melhor que sucrilhos kellogys

  • Onde está dito que veio do trabalho????? Não há crime nenhum nisso... Herança, tráfico de drogas tbm dão dinheiro

  • Gosto de matar estas questões pelas dicas dos colegas. Veja:

    • Se eu me beneficio → Enriquecimento ilícito
    • Se terceiro se beneficia → Prejuízo ao erário
    • Se ninguém se beneficia → Contra os princípios.

    Ah! Só não confunda:

    • Frustrar licitude de concurso → Contra os princípios
    • Frustrar licitude de licitação → Prejuízo ao erário.

    Também fique atento: Se falar em "transferir recurso à entidade privada, em razão da prestação de serviços na área da saúde (...)", você marca "Contra os princípios" (Leia o Art. 11 - X)

    A título de complementação:

    • Enriquecimento ilícito: Só dolo
    • Erário: Dolo ou culpa
    • Contra os princípios: Só dolo

    Indo à questão:

    "João (...) adquiriu, para si (...) bens imóveis, (...) cujos valores são notoriamente desproporcionais à evolução de seu patrimônio → Opa! Eu me beneficio quando adquiro bens imóveis desproporcionais ao que ganho (recebo mil reais e, em um ano, compro uma casa de um milhão rsrs).

    • Se eu me benefício → Enriquecimento ilícito. Gabarito: C

    ➥ Se o examinador quisesse "engrossar o caldo", ele escreveria: "praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, desde que o ato tenha sido doloso" → Estaria certo também, pois enriquecimento ilícito só admite dolo.

    RESPOSTA COPIADA

  • gostei da resposta do murilo pois o cara pode ser gari mais o papai dele ganha na mega sena ele pode comprar ate uma prefeitura inteira

  • Questão mal elaborada. E se ele completar a renda trabalhando como parça do Neymar?

    Por favor, due process of law!

  • A banca diferentona querendo causar no mundo dos concursos.

  • Questão totalmente sem sentido.

  • De acordo com a Lei nº 8.429/1992, em tese, João praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • nada haver,

    e se ele tivesse ganhado de pressente

  • Na vida real: letra B.

    Na lei: letra C.

    ”Não passa quem sabe mais Direito. Passa quem acerta mais questões.”

  • E se o PRF começar a vender cursinho na internet e ganhar rapidamente uma grande quantia em dinheiro ?

    Me diz ai FGV?

    Questao deveria ter indicado alguma situaçao para que pudéssemos inferir a ilicitude da fonte do servidor.

  • Essa foi engraçada, FGV. Conta outra.

  • Basicamente a FGV afirmou que o servidor é culpado até que se prove o contrário...

  • Gente, eu sei que é meio bizarro, mas sim, na LIA (pelo menos na antiga, ainda não estudei a que acabou de sair do forno) enriquecer acima do compatível com sua renda no funcionalismo público é, por si só, uma situação de improbidade. Tem gente xingando a questão, mas é exatamente essas situações mais esquisitas da lei que servem pra pegar quem não estudou.

  • Olha o Flávio Bolsonaro ai gente com mansão de 6 milhões ganhando 30 mil por mês...kkkkkk

    to brincando hem! Tô não...

    #proxpera

  • Parece-me que, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.320/2021, atualmente a letra b estaria correta, já que a questão não demonstrou que a quantia seria proveniente de atos de improbidade administrativa que geraram o enriquecimento ilícito, conforme nova previsão do inciso VII do art. 9º, conforme vejamos:

    Art. 9º (...)

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;     (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Nesse passo, salvo melhor juízo, observa-se que a alteração legislativa faz surgir a necessidade de que a evolução patrimonial superior às expectativas do cargo ocupado seja decorrente dos atos de improbidade mencionados no caput do art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa.

  • Sinceramente essa linha de raciocínio da FGV não faz o menor sentido. Pois há servidores públicos que, durante muito tempo, conseguem juntar o dinheiro da remuneração que recebem e compram imóveis ou automóveis de valores exorbitantes!

  • Não entendi a pergunta, pois não fala se o patrimônio que ele adquiriu foi ilícito ou não
  • Sendo cirúrgico: "cujos valores são notoriamente desproporcionais à evolução de seu patrimônio e à sua renda como agente público."

    Só lembrar de um caso aí, de um ministro do STF que teve valor do patrimônio caracterizado como desproporcional à sua renda, de acordo com a receita federal. A esposa dele, a esposa de outro do stf...

  • Deixando minha contribuição - Quando ele diz na questão : "cujos valores são notoriamente desproporcionais à evolução de seu patrimônio e à sua renda como agente público" - Temos que entender que é pressuposto para a POSSE e EXERCÍCIO DO CARGO A DECLARAÇÃO DE BENS....Sendo assim fica claro que sua evolução é fruto de enriquecimento ilegal .....INCLUSIVE ESSA DECLARAÇÃO DEVE SER FEITA ANUALMENTE .

  • "Nem quem ganhar, nem quem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder."

  • "bens imóveis, consistentes em uma casa e um apartamento do tipo cobertura, cujos valores são notoriamente desproporcionais à evolução de seu patrimônio e à sua renda como agente público."

    O cara fazia uber nas horas vagas e consequentemente conseguiu mais dinheiro.

  • Em primeiro lugar, João é servidor público do Estado do Amazonas, o que significa que ele está sujeito às penalidades impostas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

    E, de acordo com a referida lei:

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público,assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Portanto, em tese, João praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

    Gabarito: C

  • Pessoal: Se atenham ESTRITAMENTE as informações que a banca entrega. A questão é letra de lei, se você errou a questão por que a banca não lhe disse a "origem do dinheiro", significa que você não leu a lei com frequência, por isso, a sua mente buscou algo que a banca não tem obrigação de dizer para justificar o seu erro. A informação que está no texto e faz você matar a questão é: "...cujos valores são NOTORIAMENTE DESPROPORCIONAIS À EVOLUÇÃO DE SEU PATRIMÔNIO e à sua renda como agente público."

  • A questão não deixa claro que ele só trabalha como funcionário público, podendo aferir ganhos não compatíveis com a remuneração do servidor, mas sim à alguma atividade privada, questão mal elaborada
  • Pessoal, na minha opinião a nova lei de improbidade resolveu a estranheza desse dispositivo afirmando explicitamente que o agente público tem o direito de demonstrar que a evolução patrimonial é lícita. Não sou doutrinador pra afirmar isso com convicção, mas acredito que a intenção do legislador deve ter sido algo como inverter o ônus da prova nessas situações suspeitas. Se o agente público não consegue demonstrar a origem lícita do patrimônio, parece que a lei autoriza o Juiz a pressupor a origem ilícita. Talvez isso seja inconstitucional, mas temos que admitir que é razoável, afinal demonstrar que a origem é lícita costuma ser muito simples. Quem não quiser fazer isso, pode saber que tem culpa no cartório.

    "VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e

    em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da

    licitude da origem dessa evolução;"

  • Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:        

    (...)

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;        

  • Eis o deslize do examinador:

    "...no exercício do cargo que já ocupa há oito anos.." (o que ele disse)

    "... em razão do cargo que já ocupa há oito anos..." (o que eles quis dizer)

    Da forma em que está o enunciado, é possível outras interpretações, exceto as ditas por alguns colegas, no que concerne a outras rendas, investimentos e congêneres, vez que estes já se encontram dirimidos na evolução do patrimônio, que deve considerar todas essas questões.

    Uma interpretação provável que poderia escapar da previsão do enunciado são os casos da Lei Anticorrupção, que se configurados, atraem a tipificação criminal da conduta, afastando o aplicação da Lei de Improbidade. Ou ainda, poderia o servidor possuir outras atividades ilícitas, não relacionadas ao cargo, que lhe oportunizassem rendimentos ilegais ou não declarados, que não são classificadas como improbidade (tráfico de drogas, sonegação fiscal, etc..)

  • Cadê a origem? Ele não pode te recebido herança? prêmio? indenizações? Por uma mera especulação devemos "condená-lo" por Improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito? questão mal formulada.
  • questão desatualizada em relação a nova lei de improbidade onde deve ser levado em consideração o dolo.

    pessoal está cortando uma das partes principais da lei para justificar a resposta:

    "decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo"

  • questão desatualizada em relação a nova lei de improbidade onde deve ser levado em consideração o dolo.

    pessoal está cortando uma das partes principais da lei para justificar a resposta:

    "decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo"

  • questão desatualizada em relação a nova lei de improbidade onde deve ser levado em consideração o dolo.

    pessoal está cortando uma das partes principais da lei para justificar a resposta:

    "decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo"

  • questão desatualizada em relação a nova lei de improbidade onde deve ser levado em consideração o dolo.

    pessoal está cortando uma das partes principais da lei para justificar a resposta:

    "decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo"

  • GENTE!

    O "desproporcional a evolução do seu patrimônio" quer dizer que o cara nao auferiu qualquer patrimonio, renda, herança, ou qualquer coisa, durante o tempo em que a questao pede!

  • Embora exista tipificação que, a priori, contemple o enunciado (art. 9º, inc. VII), para acertar a questão eu preciso presumir que houve dolo específico do servidor.

    As alterações recentes na LIA dizem que é preciso demonstração dos elementos enquadráveis nos arts. 9º, 10 e 11, que não podem ser presumidos.

    Acredito que com o advento da Lei 14.230/21, a banca terá mais cuidado nesse tipo de questão.

  • Acredito que essa questão esteja desatualizada em razão das alterações da Lei 14.230.

     

    Redação antiga da lei 8.429: art. 9º, VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

    Poderia inferir que o simples fato de adquirir um bem de valor desproporcional já seria suficiente para configurar a improbidade. (resposta letra C)

    Redação atual da lei 8.429 com a alteração da Lei 14.230: art. 9º, VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução. (resposta letra B)

    Agora o agente pode demonstrar a origem da evolução, o recebimento de uma herança, por exemplo, caso haja a comprovação da origem lícita, não será considerado ato de improbidade.

  • MAS como ele praticou crime se a questão nem perguntou isso? ela só falou, mas não disse que o cara deixou de comprovar a veracidade das coisas e entre outras...

    fiquei sem entender. Para mim era A.

  • As estatísticas mostram quem fez a questão, e marcou B, e quem olha a resposta antes de marcar pra ter um bom percentual de acerto, e aí marcou C

  • ATENÇÃO! Tema com alteração na "nova" Lei Improbidade Administrativa.

    Apesar da questão já ser controversa na época, agora com os novos termos fica ainda mais evidente que ilicitude da evolução patrimonial não é presumida, devendo ser demonstrada no caso concreto.

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: [...]

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021).

  • Atualmente, nesse caso, é preciso que haja o dolo específico e comprovado do agente (fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade) + possibilidade de se demonstrar a evolução lícita do patrimônio (art. 9º, VII + art. 11, §§1º e 2º da lei 8429)

    Não é possível presumir que a evolução do patrimônio foi ilícita.

    .

    Art. 9º, VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução; 

    Art. 11, §1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo , somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.

    §2º Aplica-se o disposto no §1º deste artigo a quaisquer atos de improbidade administrativa tipificados nesta Lei e em leis especiais e a quaisquer outros tipos especiais de improbidade administrativa instituídos por lei. 

  • João investiu em bitcoin e ficou rico. Improbidade adm??

  • Dá até medo de ser servidor público assim:

    "...cujos valores são notoriamente desproporcionais à evolução de seu patrimônio e à sua renda"

    Ok, notoriamente quanto? Foi comprovado isso? Foi feito processo administrativo que permitiu contraditório e ampla defesa???

    Ele não pode ter feito um daytrade matador entrando vendido em uma ação tipo Magazine Luiza e ficado rico com isso?? kkkkk piada FGV, poupe-me!!!

    Passem para a próxima!

    VAMOS PRA CIMA!

  • VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

  • O cara não tem nem direito de se explicar, aplicou o dinheiro por anos, ganhou em ações e agora ta sendo acusado kkkkkkkkk

  • ALTERAÇÃO NA LEI Nº 8.429/92 (LEI Nº 14.230/21):

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;

  • Lei 8429/92

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;  (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • Investiu em bitcoin ué, com retornos acima do 1000%, impossível não era kkkkkk, na ausencia de informações que deveriam costar na questão.

  • E se a compra foi feita com dinheiro de uma herança?, não houve nenhuma comprovação de que o dinheiro foi adquirido de forma ilícita, como fica o princípio da presunção de inocência? falta informação na pergunta

  • A compra pode NÃO ter sido feita em função do cargo público, poderia por exemplo ser uma herança, faltou informação na questão.

  • VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;

    O trecho em negrito, tirada da própria lei, torna o gabarito questionável. Em momento NENHUM, houve AFIRMAÇÃO indicando a origem ILÍCITA dos bens que embasasse o enriquecimento ilícito.

    As bancas estão cada vez piores.

  • Pelo jeito não existe mais contraditório e ampla defesa, a simples suspeita é suficiente para condenar por crime de enriquecimento ilícito. Valeu banca, ainda bem que vocês não escolheram a magistratura.
  • Péssima questão. Não restou claro de onde vieram os valores utilizados na compra dos imóveis, o dolo na conduta do agente (elemento subjetivo indispensável), ou mesmo qualquer conduta prevista na legislação. Se a origem dos recursos é lícita e se não há dolo na conduta do servidor, então não haverá improbidade administrativa. Como a questão não especificou a situação do servidor, até pelo princípio da presunção de inocência que permeia toda a atuação da LIA, a alternativa mais adequada é a B.

  • Péssima questão. Não restou claro de onde vieram os valores utilizados na compra dos imóveis, o dolo na conduta do agente (elemento subjetivo indispensável), ou mesmo qualquer conduta prevista na legislação. Se a origem dos recursos é lícita e se não há dolo na conduta do servidor, então não haverá improbidade administrativa. Como a questão não especificou a situação do servidor, até pelo princípio da presunção de inocência que permeia toda a atuação da LIA, a alternativa mais adequada é a B.

  • Pessoal, de acordo com a LIA antiga, tal conduta claramente era tipificada como improbidade administrativa.

  • Cuida-se de questão cuja resolução demandou, expressamente, conhecimento acerca da redação do art. 9º da Lei n. 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, vejamos:

     

    “Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;”

     

    Assim, pela leitura das alternativas, a única que se coaduna com o dispositivo acima transcrito é a letra C.

     



    Gabarito da banca e do professor: letra C
  • Lei 8.429/1992, Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (..) VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução; 

  • adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução; Me pergunto onde está na questão a parte que fala que foi demonstrada a ilicitude dessa evolução no patrimônio e aonde está o dolo kkk
  • A mudança na LIA agora pede que o MP comprove o enriquecimento ilícito, não há mais esse enriquecimento ilícito presumido
  • ATENÇÃO, questão desatualizada, não basta mais a mera aquisição de bens cujos valores sejam notoriamente desproporcionais à evolução de seu patrimônio e à sua renda como agente público. Vejamos:

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no  caput   deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução.

  • Além de mal formulada, a questão está desatualizada, conforme a nova redação do art. 9, VII da Lei 8.429/92, não basta mais apenas a desproporcional evolução patrimonial do agente, a vantagem ilícita deve vim em decorrência da função ou cargo público, sendo do MP o ônus de provar a ilicitude.

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução

  • Letra A - independe da ocorrência de dano e de apreciação de contas

  • No caso, não há nenhuma relação entre o enriquecimento e o cargo. Supondo que a evolução seja comprovada por algum ilícito penal (tráfico de entorpecentes, sonegação de outra fonte de renda, etc), seria caracterizada improbidade?

  • Se fosse isso mesmo, o Congresso Nacional todo estaria no Xilindró!

    Faz-me rir!!!!!

    Se vc ganhou na Sena, no Bingo, tem pai rico, sabe aplicar na Bolsa, ...... e é servidor.... lascou-se! Enriquecimento ilícito!

  • Na pratica é claro que o agente pode ter um patrimônio desproporcional à sua remuneração caso ele tenha recebido uma herança ou doação. Isso não configura Improbidade.

    Mas o Enunciado diz : De acordo com a Lei nº 8.429/1992, EM TESE.

    a questão está baseada na antiga LIA, quando se havia uma presunção do ato ilícito, agora o MP precisa comprovar que o patrimônio é fruto de tal ato.

    Vejamos a alteração da nova LIA:

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;  (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • Lei 8.429/1992, com alterações promovidas pela Lei 14.230/2021:

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;  

  • Diante da controvérsia da Lei 8.429/92, a Nova LIA veio com acréscimo na redação para essa situação:

    “Art. 9º - Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    VII -  adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;

    A questão está certa, porque foi com base na lei 8.429.

  • Gente, se os valores são lícitos ou não isso será resolvido via processo administrativo - a lei é clara: evolução patrimonial desproporcional configura o enriquecimento ilícito!

  • Creio que o principal ponto da questão diz respeito ao ônus da prova da legalidade da origem lícita ser de João:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;         

    Então, há uma presunção de improbidade, até que seja demonstrada a licitude. Mesmo assim a questão deveria ter feito menção a essa parte final, que é relevante para o entendimento.

  • Acertei, mas se tivesse errado não faria diferença.. Questão horrível