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ID
5413078
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei de Acesso à Informação estabelece que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, sendo obrigatória a divulgação por meio da internet.


Nesse contexto, a citada Lei nº 12.527/2011 dispõe que os sítios oficiais da rede mundial de computadores deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, ao seguinte requisito:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ C

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    § 2º Para cumprimento do disposto no  caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

    § 3º Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

    I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

    II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

    III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

    IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;

    V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;

    VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;

    VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e

    VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência [...].

    Lei 12.527/2011

  • l- conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

    Gab: C

  • A presente questão deve ser respondida com apoio no teor do art. 8º, §§2º e 3º, da Lei 12.527/2011, que a seguir transcrevo:

    "Art. 8º (...)
    § 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

    § 3º Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

    I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

    II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; 

    III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

    IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; 

    V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;

    VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; 

    VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e

    VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008."

    Vejamos, pois, cada opção:

    a) Errado:

    A exigência da lei, como se vê de seu inciso VI, consiste em manter atualizadas as informações disponíveis para acesso, e não apenas atualizar semanalmente os sítios na internet.

    b) Errado:

    Em verdade, tratando-se de informações classificadas como sigilosas que possam pôr em risco a segurança das instituições, não é devido o acesso, de modo que está errado aduzir a possibilidade de acessar referido conteúdo mediante "senha alfanumérica de seis dígitos".

    c) Certo:

    Cuida-se de afirmativa em perfeita conformidade com o teor do inciso I, acima transcrito, de maneira que não há erros no presente item.

    d) Errado:

    O presente item restringe, indevidamente, os formatos viáveis para recebimento de pedidos de informações, contrariando flagrantemente o teor do inciso II, que possibilita a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações. Também não se coaduna com o inciso III, na linha do qual há que se possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina.

    e) Errado:

    Inexiste, na realidade, a suposta vedação à disponibilização técnica de relatórios para gravação, o que contaria o teor do inciso II, que possibilita a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos.


    Gabarito do professor: C

  • De acordo com o art. 8, § 3º, da LAI, os sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet) deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

    I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; (ALTERNATIVA C)

    II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; (ALTERNATIVA E)

    III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

    IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;

    V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;

    VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; (ALTERNATIVA A)

    VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e

    VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.

    Gabarito: alternativa “c”