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Gab. C
O Código de Ética estabelece os princípios e expectativas que guiam o comportamento dos indivíduos e organizações na condução da auditoria interna. Ele descreve os requisitos mínimos de conduta e expectativas comportamentais, em vez de atividades específicas. Inclui dois componentes essenciais:
Princípios - são relevantes à profissão e à prática de auditoria interna;
Regras de Conduta - descrevem normas comportamentais esperadas dos auditores internos. Essas regras são um auxílio para a interpretação dos Princípios em suas aplicações práticas e têm como objetivo servir de guia para a conduta ética dos auditores internos.
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Oi!
Errei, marquei B! Faz parte...
Cuidado, é muita pegadinha! Bons estudos!
-Não se faz concurso só PARA passar, se faz ATÉ passar.
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Qual o erro da B?
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Código de Ética — Princípios
É esperado que os auditores Internos apliquem e defendam os seguintes princípios:
1. Integridade: A integridade dos auditores internos estabelece credibilidade e, desta forma, fornece a base para a confiança dada a seus julgamentos.
2. Objetividade: Os auditores internos exibem o mais alto grau de objetividade profissional na coleta, avaliação e comunicação de informações sobre a atividade ou processo examinado. Os auditores internos efetuam uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes e não são
indevidamente influenciados pelos interesses próprios ou de terceiros na formulação dos julgamentos.
3. Confidencialidade: Os auditores internos respeitam o valor e a propriedade das informações que recebem e não divulgam informações sem a autorização apropriada, a não ser em caso de obrigação legal ou profissional de assim proceder.
4. Competência: Os auditores internos aplicam o conhecimento, habilidades e experiência necessárias na execução dos serviços de Auditoria Interna.
Regras de Conduta
1. Integridade
Os auditores internos:
1.1 Devem executar seus trabalhos com honestidade, diligência e responsabilidade.
1.2 Devem observar a lei e fazer as divulgações esperadas pela legislação e pela profissão. (LETRA E INCORRETA)
1.3 Não devem conscientemente fazer parte de qualquer atividade ilegal ou se envolver em atos impróprios para a profissão de Auditoria Interna ou para a organização.
1.4 Devem respeitar e contribuir para os objetivos legítimos e éticos da organização.
2. Objetividade
Os auditores internos:
2.1 Não devem participar de qualquer atividade ou relacionamento que possa prejudicar ou que presumidamente prejudicaria sua avaliação imparcial. Esta participação inclui aquelas atividades ou relacionamentos que possam estar em conflito com os interesses da organização.
2.2 Não devem aceitar qualquer coisa que possa prejudicar ou que presumidamente prejudicaria seu julgamento profissional.
2.3 Devem divulgar todos os fatos materiais de seu conhecimento que, caso não sejam divulgados, possam distorcer o reporte sobre as atividades sob revisão.
3. Confidencialidade
Os auditores internos:
3.1 Devem ser prudentes no uso e proteção das informações obtidas no curso de suas funções.
3.2 Não devem utilizar informações para qualquer vantagem pessoal ou de qualquer outra maneira contrária à lei ou em detrimento dos objetivos legítimos e éticos da organização.
4. Competência
Os auditores internos:
4.1 Devem se envolver somente com aqueles serviços para os quais possuam os necessários conhecimentos, habilidades e experiência. (LETRA A INCORRETA)
4.2 Devem executar os serviços de Auditoria Interna em conformidade com as Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna.
4.3 Devem melhorar continuamente sua proficiência, e a eficácia e qualidade de seus serviços. (LETRA D INCORRETA)
FONTE https://iiabrasil.org.br/ippf/codigo-de-etica
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O Código de Ética estabelece os princípios e expectativas que guiam o comportamento dos indivíduos e organizações na condução da Auditoria Interna. Ele descreve os requisitos mínimos de conduta e expectativas comportamentais, em vez de atividades específicas.
LITERALIDADE
https://iiabrasil.org.br/ippf/codigo-de-etica
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De acordo com o enunciado, o candidato deve
demonstrar conhecimento acerca dos princípios previstos no Código de Ética
do Instituto dos
Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil).
Vejamos as alternativas:
A) A integridade prevê que um auditor interno deve
se envolver somente com serviços para os quais possua as habilidades
necessárias.
Errada.
Trata-se do princípio da competência.
B) A rejeição a qualquer coisa que presumidamente
possa prejudicar o julgamento profissional refere-se a uma conduta íntegra.
Errada.
Refere-se a uma conduta objetiva.
C) São fornecidos os requisitos mínimos de conduta
e expectativas comportamentais, e não atividades específicas.
Certa. “O Código de Ética
estabelece os princípios e expectativas que guiam o comportamento dos
indivíduos e organizações na condução da Auditoria Interna. Ele descreve os
requisitos mínimos de conduta e expectativas comportamentais, em vez de
atividades específicas".
D) Melhorar continuamente a qualidade dos serviços
é uma regra de conduta relativa à integridade.
Errada.
Trata-se de uma regra de conduta relativa à competência.
E) O dever de fazer as divulgações esperadas pela
legislação e pela profissão é uma regra de conduta relativa à objetividade.
Errada.
Trata-se de uma regra de conduta relativa à integridade.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Gab ► C) Acerca dos princípios e expectativas contidos no Código de Ética, é correto afirmar que são fornecidos os requisitos mínimos de conduta ("princípios") e expectativas comportamentais, e não atividades específicas.
Lógica por trás da gabarito: É fácil para a norma dizer pra sermos competentes e objetivos, íntegros e éticos. Mas já pensou se ela tivesse que descrever cada situação concreta, específica, de aplicação para cada um desses termos abstratos? seria inviável! É por isso que ela não traz atividades específicas; e essa é nossa resposta.
**************************************************** ERRO DAS DEMAIS ALTERNATIVAS
A) A competência - e não a integridade - prevê que um auditor interno deve se envolver somente com serviços para os quais possua as habilidades necessárias.
B) A rejeição a qualquer coisa que presumidamente possa prejudicar o julgamento profissional refere-se a uma conduta objetiva - e não a íntegra.
D) Melhorar continuamente a qualidade dos serviços é uma regra de conduta relativa à competência - não integridade.
E) O dever de fazer as divulgações esperadas pela legislação e pela profissão é uma regra de conduta relativa à integridade - não objetividade.