SóProvas


ID
5413462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É permitido a secretários de Estado do Distrito Federal nomear, para função de confiança na Secretaria, advogado privado, mesmo que este não possua vínculo com o serviço público, desde que a atribuição dele seja de assessoramento.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Há dois erros.

    • 1º A função de confiança é privativa de servidor efetivo, logo é pressuposto vínculo com o serviço público para seu exercício. (Art. 6º, LC 840/11)
    • 2º A função de confiança não se restringe a atribuição de assessoramento, podendo ser destinada a direção e chefia.

    LC 840/11. Art. 6º As funções de confiança, privativas de servidor efetivo, destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    (250 Questões Inéditas, LC 840/11)

    Questão 4. O exercício da função de confiança inicia-se a partir do primeiro dia útil após a publicação do ato de designação.

    Art. 21. O exercício de função de confiança inicia-se com a publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer motivo legal, hipótese em que o exercício se inicia no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não pode exceder a trinta dias da publicação. Errada.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Cargo em Comissão/Função de Confiança

    • EXCLUSIVAMENTE: Chefia, Direção e Assessoramento

    • LIVRE: Nomeação e Exoneração

    • NÃO ACUMULÁVEIS (salvo interinidade e substituição)

    ->>> DIFERENÇAS

    1) Cargo em Comissão

    • Servidores de Carreira

    Particulares somente na FORMA DA LEI

    2) Função de Confiança

    EXCLUSIVOS de servidores de CARGO EFETIVO

    Uma FUNÇÃO DE CONFIANÇA não pode ser ocupada por pessoa alheia à Administração Pública (advogado).

    Gabarito: ERRADO

  • A função de confiança é exclusiva do cargo efetivo.

  • Cargo em Comissão: Efetivos ou não

    Função de Confiança: Somente Efetivos

    Mnemônico pra ajudar a lembrar: "Só confio em concursado (efetivo)

  • Gabarito E

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Cargo em Comissão: Efetivos ou não

    Função de Confiança: Somente Efetivos

    Mnemônico pra ajudar a lembrar: "Só confio em concursado (efetivo)

  • Função de confiança (só pode ser ocupados por servidor público efetivo) é diferente de cargo comissionado (pode ser ocupado por qualquer pessoa inclusive um servidor público efetivo).

  • Confiança carreira

  • Para ampliar o conhecimento, segue abaixo uma diferença entre função de confiança e cargo em comissão.

    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (art. 37, V, CF)

  • Questão: ERRADO

    "As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (CF 88, Art. 37, V)"

  • Errado.

    No caso de função de confiança, a designação para o seu exercício

    deve recair, obrigatoriamente, sobre servidor ocupante de cargo efetivo,

    regra introduzida pela EC 1 9/1 998. Portanto, embora seja um ato amplamente

    discricionário, não é inteiramente livre, a rigor, a designação de servidor para

    exercer função de confiança. Já a dispensa de função de confiança é, deveras,

    ato plenamente livre, conforme critério exclusivo da autoridade competente.

  • CARGO EM COMISSÃO = PODE SER SERVIDOR PÚBLICO OU NÃO

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA = SOMENTE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO

  • Art. 37, inciso V da CF - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

  • QC

    arruma isso ai o assunto e da lei 840 não da 8112

  • Livre: escolha "ad nutum"

    Dispensa;

    Atribuições: direção, chefia e assessoramento;

    Distinções: FC→apenas efetivos;

    CC→ efetivos/não efetivos.

    GABA E

  • Trata-se da analise de questão em que se verifica a nomeação de advogado para função de confiança.

    Assim, primeiramente devemos nos ater ao art. 37, V da CF.

    Art. 37, inciso V da CF - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Logo, verifica-se que o mencionado advogado fora contratado ilegalmente.

  • Cargo em comissão...

  • GABARITO: ERRADO

    As funções de confiança são destinadas a servidores ocupantes de cargos efetivos. Já os cargos em comissão, tanto a servidores quanto a não servidores.

    .

    Semelhanças entre cargo em comissão e função de confiança

    • Exclusivamente direcionado para cargos de Chefia, Direção e Assessoramento
    • É de livre nomeação e Exoneração
    • Inacumuláveis (exceto nos casos de interinidade e substituição)

    Diferenças entre

    Cargo em Comissão

    • Servidores de Carreira
    • Particulares, na forma da lei

    Função de Confiança

    • Exclusivamente destinados a servidores de cargo efetivo
  • Bom dia pessoal, estou querendo estudar pra o concurso do INSS, mas estou sem material e condições por cursinho se alguém pode me ajunda doando algum material pra me estudar agradeço de coração, 8199817-8303

  • Hoje não Cespe! FUNÇÃO DE CONFIANÇA: apenas concursado

  • Gabarito: ERRADO

    Função de Confiança= Concursado

    Bons estudos!

  • Gabarito''Errado''.

     É (permitido) a secretários de Estado do Distrito Federal nomear, para função de confiança na Secretaria, advogado privado, mesmo que este não possua vínculo com o serviço público, desde que a atribuição dele seja de assessoramento. – (Errada.)

     Em verdade, ao analisar o texto da LC nº 840/2011 – a qual dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, nota-se que as funções de confiança são privativas de servidor efetivo.

     Logo, não há como os secretários de Estado do Distrito Federal nomear, para o exercício dessa função, advogado privado que não possua vínculo com o serviço público, mesmo que a atribuição seja de assessoramento.

    Art. 6º As funções de confiançaprivativas de servidor efetivo, destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.”

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque as atribuições de Direção; Chefia e Assessoramento são PRIVATIVAS de servidor EFETIVO. Assim, o advogado privado, além de não possuir vínculo efetivo com a Administração, não se enquadra nas hipóteses previstas na Lei 840/11.

    • Art. 6º da Lei 840/11: As funções de confiança, privativas de servidor efetivo, destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

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    Acesse: Linktr.ee/soresumo

  • FALOU EM CONFIANÇA, SO PODE O CARA QUE É EFETIVO

  • Funções de confiança, privativas de servidor efetivo, destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA É PARA CARGO EFETIVO.

  • Função de confiança é destinado para pessoas em cargos efetivos. :)