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ID
5413465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais, julgue o item a seguir.

Deverá ser tornada sem efeito a exoneração de servidora que, após confirmação de gravidez, houver sido destituída de cargo em comissão sem vínculo com o serviço público, independentemente de indenização.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    LC 840

    Art. 53. A servidora gestante que ocupe cargo em comissão sem vínculo com o serviço público não pode, sem justa causa, ser exonerada de ofício, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo mediante indenização paga na forma do regulamento.

    Parágrafo único. Deve ser tornado sem efeito o ato de exoneração, quando constatado que a servidora estava gestante e não foi indenizada.

  • Há 2 erros na questão:

    1º - A destituição de Cargo em Comissão é ato PUNITIVO

    2º - Somente se tornará sem efeito se não for indenizada

    Gabarito: ERRADO

  • GAB ERRADO

    Art. 53.

    A servidora gestante que ocupe cargo em comissão sem vínculo com o serviço público não pode, sem justa causa, ser exonerada de ofício, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo mediante indenização paga na forma do regulamento.

    Parágrafo único. Deve ser tornado sem efeito o ato de exoneração, quando constatado que a servidora estava gestante e não foi indenizada

  • não entendi, alguns falam 4 meses e outros 5 meses após o parto.... é 4 ou 5 ?
  • o independente de indenização deixa a questão errada, ELA SÓ PODE SER EXONERADA MEDIANTE O PAGAMENTO INDENIZATÓRIO
  • Gab: ERRADO

    Só será tornada sem efeito a exoneração da servidora grávida se ela NÃO TIVER SIDO INDENIZADA ANTEEEES.

    • Se constatou a gravidez, exonerou e indenizou, então, está tudo ok.
    • Constatou a gravidez, exonerou e NÃO-indenizou... aí sim torna SEM EFEITO o ato de exoneração.

    Além disso, a gestante ocupante de cargo em comissão sem vínculo com a ADM NÃO PODE, sem justa causa, ser exonerada de ofício desde a confirmação de sua gravidez até CINCO MESES APÓS O PARTO. No entanto, se houver indenização prévia, pode!

    FONTE: Art. 53, caput, §1° da Lei 840/11.

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    Acesse: Linktr.ee/soresumo

  • Gabarito: Errado

    Gestante mera comissionada: trata-se daquela que não possui cargo de provimento efetivo, mas apenas cargo em comissão.

    Não poderá ser exonerado de ofício a partir do descobrimento da gravidez até 5 meses após o parto (estabilidade relativa), salvo:

    a) Justa causa;

    b) Pagamento de indenização (na forma de regulamento).

  • ELA PODERÁ SER EXONERADA SE FOR INDENIZADA.