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ID
5413468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais, julgue o item a seguir.

Ficará configurado o abandono de emprego caso um servidor público falte ao serviço por mais de trinta dias consecutivos ou em mais de trinta dias alternados no período de um ano de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 64. As faltas injustificadas ao serviço configuram:

    I – abandono do cargo, se ocorrerem por mais de trinta dias consecutivo.

    II – inassiduidade habitual, se ocorrerem por mais de sessenta diasinterpoladamente, no período de doze meses.

     ——————————————————————————————————————————————————————

    (250 Questões Inéditas, LC 840/11)

    Questão 131. Poderá sofrer sanção disciplinar de demissão, em virtude de abandono de cargo, o servidor que for afastado por licença por motivo de doença em pessoa da família, em período superior a trinta dias consecutivos, e exercer atividade remunerada.

    Justificativa. Art. 135. Parágrafo único. São considerados como faltas injustificadas ao serviço, para todos os efeitos legais, os dias em que for constatado, em processo disciplinar, o exercício de atividade remunerada durante a licença prevista no art. 134 [licença por motivo de doença em pessoa da família], ainda que a licença se tenha dado sem remuneração ou subsídio.

     Art. 64. As faltas injustificadas ao serviço configuram: I – abandono do cargo, se ocorrerem por mais de trinta dias consecutivos;

    Art. 193. São infrações graves do grupo I: I – incorrer na hipótese de: a) abandono de cargo;

    Art. 202. A demissão é a sanção pelas infrações disciplinares graves, pela qual se impõe ao servidor efetivo a perda do cargo público por ele ocupado, podendo ser cominada com o impedimento de nova investidura em cargo público. Correta. 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

     

  • Gabarito: ERRADO

    Resumindo:

    + de 30 dias consecutivos = abandono de cargo => pena demissão

    60 dias NÃO consecutivos em 12 meses = inassiduidade habitual => pena demissão

  • Errado

    LC 640

    Art. 64. As faltas injustificadas ao serviço configuram:

    I – abandono do cargo, se ocorrerem por mais de trinta dias consecutivos;

    II – inassiduidade habitual, se ocorrerem por mais de sessenta dias, interpoladamente, no período de doze meses.

  • gaba ERRADO

    + 30 dias(ou seja, 31. Se a questão trouxer 30 não serve) → abandono de função

    • responde administrativamente na 8112, art. 64.
    • responder penalmente no código penal, Art. 323
    • responde na lei de improbidade administrativa, art. 11.

    POR 60 DIAS → inassiduidade habitual

    senado federal - pertencelemos!

  • GAB ERRADO

    Ressalta-se que as faltas injustificadas ao serviço configuram:

    a) abandono do cargo, se ocorrerem por mais de trinta dias consecutivos;

    b) inassiduidade habitual, se ocorrerem por mais de sessenta dias, in

    terpoladamente, no período de doze meses

  • Gab: ERRADO

    A questão erra ao citar 30 - 30, quando deveria ser 30-60. Veja!

    • Se configurará como Abandono de cargo se o servidor faltar MAIS de 30 dias CONSECUTIVOS ou 60 dias ALTERNADOS (inassiduidade habitual) no período de 12 meses.

    É o que diz o Art. 64, I e II da Lei 840/11.

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    Acesse: Linktr.ee/soresumo

  • QUESTÃO: Acerca do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais, julgue o item a seguir.

    Ficará configurado o abandono de emprego caso um servidor público falte ao serviço por mais de trinta dias consecutivos ou em mais de trinta dias alternados no período de um ano de trabalho.

    ERRADA PORQUE :

    Ressalta-se que as faltas injustificadas ao serviço configuram:

    a) abandono do cargo, se ocorrerem por mais de trinta dias consecutivos;

    b) inassiduidade habitual, se ocorrerem por mais de sessenta dias, in

    terpoladamente, no período de doze meses

  • + de 30 dias consecutivos = abandono de cargo => pena demissão

    60 dias NÃO consecutivos em 12 meses = inassiduidade habitual => pena demissão