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ID
5413471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais, julgue o item a seguir.

Servidor público com deficiência poderá ter horário especial de trabalho, com redução de até metade da jornada, desde que essa necessidade seja atestada por junta médica oficial.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    LC 840

    Art. 61. Pode ser concedido horário especial ao servidor:

    I - com deficiência ou com doença falciforme;

    II - que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme;

    III - matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo;

    IV - na hipótese do art. 100, § 2º.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos I e II, o horário especial consiste na redução de até 50% da jornada de trabalho e sua necessidade deve ser atestada por junta médica oficial.

    § 2º Nos casos dos incisos III e IV, é exigida do servidor a compensação de horário na unidade administrativa, de modo a cumprir integralmente o regime semanal de trabalho.

    § 3º O servidor estudante deve comprovar, mensalmente, a sua frequência escolar.

    § 4º A comprovação da dependência de que trata o inciso II deve ser realizada perante o setor responsável pela gestão de pessoas do órgão de lotação do servidor.

  • GAB CERTO

    Art. 61. Pode ser concedido horário especial ao servidor:

    • I – com deficiência ou com doença falciforme;
    • II – que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com
    • doença falciforme;
    • III – matriculado em curso da educação básica e da educação supe
    • rior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar
    • e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo;
    • IV – na hipótese do art. 100, § 2º.

  • PCD

    • 20% (desprezada a parte decimal)
    • Vaga não preenchida >> reverte-se ao provimento dos d+ candidatos
    • Passa por TAF ? SIM
    • Deficiência/Compatibilidade

    ( verificadas antes da posse>garantido recurso em caso decisão denegatória>> c/ suspensão da contagem prazo posse)

    • PCD>>> apta p/ trabalhar normalmente E inapata p/qualquer trabalho >> Ñ ABRANGIDAS NESTE ARTIGO

  • Gab: CERTO

    É o que afirma o Art. 61 da Lei 840/11.

    1. Art. 61, I da Lei 840/11: Pode ser concedido horário especial ao servidor: I - com Deficiência ou com doença falciforme;

    • Galera, nos casos de PCD/ doença falciforme/ Cônjuge PCD, o horário especial pode ser reduzido de até 50% da carga normal. No entanto, a junta médica oficial precisa atestar.

    • Nos casos de incompatibilidade de horários (estudante) será exigido que o servidor comprove MENSALMENTE sua FREQUÊNCIA, além disso, é exigido COMPENSAÇÃO de horários. A gratificação que for receber por encargo de curso ou concurso só poderá ser paga se as atividades não tiverem causado prejuízo às suas atribuições.

    FONTE: Art. 61, I a IV. §1° ao 3° e Art. 100, §2° da Lei 840/2011.

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