Gab. E
Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral do Distrito Federal: XXII – propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos;
Deve propor à autoridade competente, como Secretário de Estado, e não ao Governador.
Lembrando que a PGDF apenas propõe, e não declara nulidade.
(Questão 37 | Simulado Questineditas | PG-DF) Evidenciando no controle interno o acréscimo superior a 50% do valor inicial atualizado do contrato da reforma das Unidades Básicas de Saúde, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal poderá declarar a nulidade do contrato da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Justificativa. Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral do Distrito Federal:
XXII – propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos;
L. 8.666/93. Art. 65. I, § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
§ 2º. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. Errada.
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bons estudos!