Gab. C
LC 395/01. Art. 32. A lotação, remoção e relotação dos Procuradores será feita por ato do Procurador-Geral, de acordo com a necessidade de serviço.
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(BLOCO - 250 Questões Inéditas da LC 395/01)
Questão 132. A lotação, abrangendo a dos ocupantes de cargos de Assistente, remoção e relotação são feitas pelo Procurador-Geral, de acordo com a necessidade do serviço.
Justificativa. Art. 27. [...]. Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos de Assistente farão parte do quadro de funções comissionadas do Gabinete do Procurador-Geral do Distrito Federal, e por ele lotados na estrutura interna da Procuradoria, de acordo com a necessidade do serviço.
Art. 32. A lotação, remoção e relotação dos Procuradores será feita por ato do Procurador-Geral, de acordo com a necessidade de serviço. Correta.
Questão 229. A lotação, remoção e relotação dos Procuradores será feita por ato do Procurador-Geral, de acordo com a necessidade de serviço, no entanto, os casos de remoção e relotação, desde que haja pedido de revisão, devidamente fundamentado, poderão ser apreciados pelo Conselho Superior.
Justificativa. Art. 32. A lotação, remoção e relotação dos Procuradores será feita por ato do Procurador-Geral, de acordo com a necessidade de serviço. Parágrafo único. Os casos de remoção e relotação, desde que haja pedido de revisão, devidamente fundamentado, poderão ser apreciados pelo Conselho Superior. Correta.
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